Adoção à brasileira pode trazer consequências sérias para quem participa, para quem facilita e até para a própria criança. Apesar disso, o termo ainda aparece em conversas de família, grupos de apoio e até em filas de maternidade. Você já se perguntou por que a prática ainda acontece mesmo com tantas informações disponíveis? O objetivo deste artigo é explicar, de forma simples e direta, o que caracteriza a adoção à brasileira, por que ela é considerada crime, quais os riscos reais para todos os envolvidos, e qual é o caminho correto e seguro para formar uma família pelo processo legal de adoção.

Nesse post:
Ao longo do texto, você vai ver exemplos práticos, respostas para dúvidas comuns e orientações úteis para quem deseja adotar com responsabilidade. Também vamos mostrar quando o Judiciário admite soluções de transição para proteger a criança, sem “legalizar” aquilo que a lei proíbe.
Adoção à brasileira é crime? O que isso significa na prática
Em termos simples, adoção à brasileira é quando alguém registra como seu o filho de outra pessoa para burlar o processo legal de adoção. Na prática, isso costuma acontecer assim: a criança nasce, não vai para o cadastro de adoção e, em vez de seguir o procedimento na Vara da Infância, um adulto comparece ao cartório e declara ser o pai ou a mãe, sem vínculo biológico e sem decisão judicial, para “encurtar caminho”. Essa conduta é criminalizada pelo artigo 242 do Código Penal, que trata do chamado “parto suposto” e da supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. A pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos. Em situações de motivo de reconhecida nobreza, a pena pode ser reduzida para detenção de 1 a 2 anos, podendo o juiz até deixar de aplicar a pena, a depender do caso concreto. Palácio do PlanaltoTJDFT
Além disso, quando há promessa ou entrega de criança mediante paga ou recompensa, a conduta também é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 238. Ou seja, pagar, receber ou intermediar valores para “viabilizar” a entrega do bebê também é ilícito e gera responsabilização penal. Jus Brasil
Importante: dizer que adoção à brasileira é crime não significa que o Estado não se preocupa com os vínculos afetivos já formados. Os tribunais superiores têm reiterado que o melhor interesse da criança deve ser preservado, inclusive ao analisar situações irregulares. Isso não “legaliza” a adoção à brasileira, mas pode influenciar medidas transitórias para evitar danos maiores à criança enquanto se regulariza a situação pela via correta. Superior Tribunal de JustiçaIBDFAM
O que a lei brasileira considera como adoção válida
Para existir adoção válida, é indispensável cumprir o procedimento previsto no ECA e regulado pelos órgãos do sistema de justiça. A adoção é medida excepcional e irrevogável e precisa de decisão judicial que respeite etapas e garantias para a criança e para os adotantes. Portal da Câmara dos Deputados
Hoje, todo o fluxo passa pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O SNA organiza dados de crianças disponíveis e de pretendentes habilitados, dá transparência ao processo e ajuda a evitar fraudes e “atalhos”. Portal CNJ
De forma resumida, o caminho correto inclui:
- Habilitação dos pretendentes na Vara da Infância, com entrevistas, cursos preparatórios e documentos.
- Inserção no SNA após o deferimento da habilitação, respeitando critérios e perfis escolhidos.
- Vinculação quando surge uma criança compatível com o perfil.
- Estágio de convivência com acompanhamento técnico.
- Sentença de adoção e emissão de nova certidão de nascimento. Portal CNJ
Esse fluxo é projetado para colocar a criança no centro do processo e para oferecer segurança jurídica à família que se forma.
Adoção à brasileira, entrega voluntária e “guarda de fato”: qual é a diferença?
Muita confusão nasce aqui. Vamos destrinchar.
1) Adoção à brasileira
Como vimos, é crime registrar como filho quem não é, sem processo de adoção, burlando a lei. Palácio do Planalto
2) Entrega voluntária para adoção
A entrega voluntária é legal e protegida. A gestante ou mãe pode procurar a Vara da Infância, ainda na gravidez ou logo após o parto, para manifestar o desejo de entregar o filho para adoção, recebendo atendimento humanizado e sigiloso, sem criminalização. O objetivo é proteger a mulher e a criança, evitando clandestinidade e risco social. Ministério Público do Paraná
3) Guarda de fato
Há situações em que uma família acolhe uma criança de forma informal. Ainda que tenha boa intenção, não substitui a adoção. Em regra, a orientação é procurar a Vara da Infância para regularizar, evitando expor a criança e os cuidadores a ações de busca e apreensão, nulidades de registro e conflitos futuros. A via correta é judicial, amparada pelo ECA. Portal da Câmara dos Deputados
Quais crimes podem estar envolvidos na adoção à brasileira
Quando falamos que adoção à brasileira é crime, estamos falando de um conjunto de condutas que podem ocorrer isolada ou conjuntamente:
- Parto suposto e supressão de estado de filiação
O art. 242 do Código Penal tipifica “dar parto alheio como próprio”, “registrar como seu o filho de outrem” ou “ocultar/substituir recém-nascido”, com pena de 2 a 6 anos. Há previsão de redução se houver motivo de reconhecida nobreza. Palácio do PlanaltoTJDFT - Falsidade ideológica
Se alguém omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular com o objetivo de “ajustar” o registro, pode responder pelo art. 299 do Código Penal, com pena de reclusão e multa, a depender do documento. Senado Federal - Entrega mediante paga ou recompensa
O art. 238 do ECA criminaliza prometer ou efetivar a entrega de filho mediante pagamento. Quem compra, quem vende e quem intermedeia incorre em crime. Jus Brasil
Esses delitos não excluem outras responsabilizações cíveis e administrativas.
Riscos e consequências: para adotantes, para a família biológica e para a criança
Para os adotantes
- Ação penal pelos crimes acima.
- Nulidade do registro e consequências civis.
- Ações na Vara da Infância que podem alterar a guarda provisória e a convivência, até a regularização pela via correta.
- Impacto emocional para a família e para a criança, com possibilidade de rupturas afetivas se o caso não for bem conduzido.
Para a família biológica
- Ação penal se houver recebimento de valores pela entrega.
- Responsabilização por atos que atentem contra os direitos da criança.
- Intervenção judicial para avaliar a situação e, se for o caso, destituir o poder familiar dentro do devido processo legal.
Para a criança
- Insegurança jurídica e emocional.
- Risco de perda de vínculos formados se a situação se agravar.
- Avaliação do melhor interesse pelo Judiciário, que pode definir medidas provisórias para evitar danos, sempre mirando a regularização legal. Superior Tribunal de Justiça
“Mas e se já aconteceu?” Como regularizar uma situação de adoção à brasileira
Nem sempre a família procurou o atalho por má-fé. Às vezes havia medo, pressa, falta de informação ou pressão social. Se a adoção à brasileira já aconteceu, procure imediatamente orientação jurídica e comunique a Vara da Infância. Em linhas gerais, os passos podem envolver:
- Ajuizamento de ação na Vara da Infância para regularização, com pedido de guarda provisória e acompanhamento psicossocial.
- Estudos técnicos com equipe interdisciplinar sobre o vínculo, as condições do lar e o histórico da criança.
- Análise do melhor interesse e, se necessário, destituição do poder familiar da família biológica, conforme a lei.
- Processo de adoção com sentença e retificação do registro dentro das regras do ECA e do SNA.
Os tribunais já afirmaram que, embora a adoção à brasileira não seja admitida, o melhor interesse da criança pode orientar medidas transitórias prudentes. Cada caso é único, e a via judicial busca evitar danos enquanto se corrige o caminho. Superior Tribunal de Justiça+1
Como fazer do jeito certo: passos objetivos para quem deseja adotar
Pergunta direta: como adotar com segurança, respeitando a lei e protegendo a criança?
- Procure a Vara da Infância e Juventude da sua comarca e informe seu interesse em adotar.
- Participe da preparação obrigatória e apresente a documentação exigida.
- Habilite-se e aguarde a inserção no SNA, onde ocorrerá a vinculação com uma criança compatível com o seu perfil.
- Viva o estágio de convivência com acompanhamento profissional.
- Conclua com a sentença e receba a nova certidão de nascimento. Portal CNJ
Isso garante segurança jurídica, acompanhamento técnico e, principalmente, que as necessidades da criança sejam priorizadas.
Perguntas que chegam ao escritório e às redes sociais
“Se a mãe biológica autoriza, ainda assim adoção à brasileira é crime?”
Sim. A vontade dos adultos não substitui o procedimento judicial. Registrar como filho quem não é, fora da lei, é crime. A forma correta para quem não pode ou não quer exercer a maternidade é a entrega voluntária para adoção, acompanhada pela Vara da Infância. Ministério Público do Paraná
“E se pagarmos apenas os custos do parto?”
Qualquer paga ou recompensa relacionada à entrega da criança pode configurar crime. Mesmo sem dinheiro, fraudar o registro continua sendo ilícito. O único caminho seguro é o processo legal. Jus Brasil
“Tenho a guarda de fato há anos. Posso regularizar?”
Em muitos casos, é possível regularizar pela via judicial, com estudos técnicos e análise do melhor interesse da criança. Procure orientação jurídica para estruturar o pedido e apresentar as provas do vínculo. Superior Tribunal de Justiça
5 sinais de que você está entrando em terreno perigoso
- “Resolver tudo no cartório, sem juiz.”
- “Pagar uma ajudinha para acelerar.”
- “Pegar direto com a mãe, é mais rápido.”
- “Dizer que é pai biológico e pronto.”
- “Não precisa de cadastro, a gente conhece alguém.”
Se você ouviu algo assim, acenda o alerta: adoção à brasileira é crime e coloca todos em risco, especialmente a criança. Palácio do PlanaltoJus Brasil
Mitos e verdades sobre adoção à brasileira
“Se for por um bom motivo, não é crime.”
Mito. O Código Penal prevê pena e apenas admite redução em hipóteses específicas de motivo nobre, a avaliar no caso concreto. Não é autorização para burlar a lei. TJDFT
“Se a mãe autorizar no hospital, está tudo certo.”
Mito. Sem Vara da Infância e sem decisão judicial, não está tudo certo. A entrega deve ser assistida e judicializada. Ministério Público do Paraná
“O juiz sempre tira a criança da casa onde está.”
Mito. O Judiciário analisa o melhor interesse e pode adotar medidas para proteger a criança enquanto regulariza. Cada caso é único. Superior Tribunal de Justiça
Onde a lei e o Judiciário se encontram: proteção integral e melhor interesse
A adoção no Brasil é guiada pelo princípio da proteção integral e pelo melhor interesse da criança. Isso significa que as decisões priorizam o desenvolvimento saudável e a estabilidade emocional da criança. Mesmo quando há adoção à brasileira, os tribunais buscam proteger vínculos já estabelecidos, sem abrir mão de regularizar a situação pelo caminho certo. O ECA traz as bases e o CNJ coordena o SNA, que trouxe mais transparência e controle aos processos. Portal da Câmara dos DeputadosPortal CNJ
Palavras-chave secundárias e termos relacionados que ajudam a pesquisar o tema
- Adoção irregular
- Entrega voluntária para adoção
- Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
- Estágio de convivência
- Destituição do poder familiar
- Melhor interesse da criança
- Falsidade ideológica em registro civil
Leia também:
- Adoção no Brasil: Regras, Processo e Dúvidas Comuns
- Busca Ativa do CNJ: como funciona o “match” que já viabilizou mais de mil adoções em 2025
- Como formalizar a adoção unilateral pelo padrasto ou madrasta?
- Adoção por Casais Homoafetivos: etapas, direitos e desafios
Links externos confiáveis e úteis
- Código Penal, art. 242 – texto oficial. Palácio do Planalto
- ECA e regras gerais da adoção – texto oficial. Portal da Câmara dos Deputados
- CNJ | Adoção e SNA – informações oficiais e passo a passo. Portal CNJ+1
- STJ | Adoção à brasileira e melhor interesse – notícias institucionais. Superior Tribunal de Justiça
Checklist rápido: o que fazer e o que evitar
- Buscar a Vara da Infância da sua cidade.
- Cumprir a habilitação e entrar no SNA. Portal CNJ
- Aceitar o acompanhamento técnico e o estágio de convivência.
- Priorizar sempre o melhor interesse da criança.
Evite:
- Registrar como seu o filho de outra pessoa. Adoção à brasileira é crime. Palácio do Planalto
- Pagar ou receber valores para “facilitar” a entrega do bebê. Jus Brasil
- “Resolver no cartório” sem decisão judicial.
- Manter guarda de fato indefinida por anos sem regularizar.
Resumo dos principais pontos
- Adoção à brasileira é crime e pode envolver parto suposto, falsidade ideológica e entrega mediante paga. Palácio do PlanaltoSenado FederalJus Brasil
- A adoção válida exige processo judicial e segue as etapas do SNA/CNJ. Portal CNJ+1
- A entrega voluntária é legal, sigilosa e humanizada, diferente da adoção à brasileira. Ministério Público do Paraná
- O Judiciário protege o melhor interesse da criança, sem “legalizar” fraudes, mas evitando danos enquanto regulariza. Superior Tribunal de Justiça
- Se já ocorreu uma situação irregular, é possível buscar a regularização pela via correta com acompanhamento técnico.
Perguntas frequentes
Adoção à brasileira é crime mesmo se não houve dinheiro envolvido?
Sim. O núcleo do crime é fraudar o estado de filiação no registro. O pagamento pode configurar outro crime, mas a fraude por si só já é ilícita.
Posso registrar o filho da minha parceira como meu sem processo de adoção?
Sem vínculo biológico e sem decisão judicial, isso pode caracterizar adoção à brasileira e falsidade ideológica. Procure a Vara da Infância
Quanto tempo demora para habilitar e entrar no SNA?
O CNJ prevê prazos e etapas. A habilitação tem prazo legal indicativo e pode ser prorrogada por decisão fundamentada.
A guarda de fato ajuda a regularizar depois?
A guarda de fato não legaliza por si só, mas pode ser considerada no processo de regularização, sempre à luz do melhor interesse da criança.
Existe “adoção direta” aceita pela Justiça?
A lei veda atalhos, mas a jurisprudência analisa situações excepcionais sempre priorizando a criança. Isso não autoriza adoção à brasileira.
Conclusão
Formar uma família é um sonho legítimo e lindo. Mas adoção à brasileira é crime e não é um atalho inocente. Além de expor os adultos a processos penais, ela coloca a criança em uma situação de vulnerabilidade jurídica e emocional. O caminho certo existe, é conhecido, tem apoio técnico e foi pensado justamente para proteger quem mais importa. Se a vontade de adotar está no seu coração, procure a Vara da Infância e siga o processo legal. Você vai construir sua família com segurança, respeito e amparo da lei.