Cadastro Nacional de Adoção é o nome pelo qual muitas pessoas ainda procuram informações sobre adoção no Brasil. Hoje, o sistema oficial é o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, conhecido como SNA.
Ele reúne dados de crianças e adolescentes em acolhimento, crianças e adolescentes aptos à adoção e pessoas habilitadas para adotar.
Mas é importante entender um ponto desde o começo: o SNA não funciona como um catálogo de crianças. A adoção é um procedimento judicial, com avaliação técnica, preparação dos pretendentes e análise do melhor interesse da criança ou adolescente.
Nesse post:
Cadastro Nacional de Adoção: o que é o SNA
O Cadastro Nacional de Adoção foi substituído, na prática, pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, SNA.
O SNA foi instituído pelo CNJ para consolidar informações fornecidas pelos Tribunais de Justiça sobre acolhimento institucional, acolhimento familiar, adoção e pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados.
Antes, havia sistemas separados. O antigo Cadastro Nacional de Adoção, CNA, e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, CNCA, foram integrados ao SNA. A Resolução CNJ nº 289/2019 determinou a substituição dessas referências pelo novo sistema.
Por isso, no dia a dia, muita gente ainda fala em Cadastro Nacional de Adoção. Mas o nome técnico correto é Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Para que serve o SNA
O SNA serve para organizar o processo de adoção em âmbito nacional.
Ele permite que o Judiciário acompanhe:
- Crianças e adolescentes acolhidos.
- Crianças e adolescentes aptos à adoção.
- Pretendentes habilitados.
- Acolhimentos familiares e institucionais.
- Vinculações entre pretendentes e crianças.
- Estágio de convivência.
- Adoções concluídas.
- Situações que exigem acompanhamento.
Pense no SNA como uma central organizada de informações. Ele ajuda a cruzar dados, respeitar a ordem de habilitação e evitar que cada comarca trabalhe de forma isolada.
O sistema não substitui o juiz, a equipe técnica ou o Ministério Público. Ele é uma ferramenta de apoio ao processo judicial.
Quem pode se habilitar para adoção
Em regra, pode iniciar o processo de habilitação quem:
- Tem mais de 18 anos.
- Possui diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente.
- Tem condições de oferecer ambiente seguro, estável e afetivo.
- Passa pela avaliação técnica da Vara da Infância e Juventude.
O CNJ orienta que os requisitos gerais incluem ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, e ter diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando.
Podem buscar a habilitação:
- Pessoas solteiras.
- Casais casados.
- Pessoas em união estável.
- Casais homoafetivos.
- Pessoas divorciadas.
- Pessoas viúvas.
- Brasileiros residentes no exterior, com procedimento próprio.
- Estrangeiros, conforme regras específicas de adoção internacional.
O ponto principal não é o modelo familiar. O que importa é a capacidade de atender ao melhor interesse da criança ou adolescente.
Leia também: Adoção no Brasil: Regras, Processo e Dúvidas Comuns.
Como se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção
A primeira etapa é entender a diferença entre pré-cadastro e habilitação.
Pré-cadastro no SNA
O SNA permite que a pessoa interessada faça um pré-cadastro. O guia do CNJ informa que o interessado pode acessar o sistema, entrar com conta gov.br e escolher preenchimento presencial ou online.
Esse pré-cadastro formaliza a intenção inicial de adotar.
Mas ele não significa que a pessoa já está habilitada.
Habilitação judicial
Depois do pré-cadastro, o interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude indicada ou competente para dar início ao procedimento legal de habilitação.
O CNJ orienta que, após concluir o formulário, o interessado deve anotar o número de protocolo e procurar a Vara da Infância designada para iniciar o procedimento legal.
A habilitação envolve:
- Entrega de documentos.
- Avaliação pela equipe técnica.
- Curso ou preparação psicossocial e jurídica.
- Manifestação do Ministério Público.
- Decisão judicial.
Somente depois do deferimento da habilitação é que os dados do pretendente são inseridos no SNA, observando a ordem cronológica da decisão judicial.
Passo a passo para entrar no SNA
1. Verifique os requisitos básicos
Antes de iniciar, confirme se você atende aos requisitos gerais de idade e diferença mínima em relação ao adotando.
Também avalie se está emocionalmente preparado para a adoção. Esse ponto será analisado durante o processo.
2. Faça o pré-cadastro
O pré-cadastro pode ser feito pelo sistema indicado pelo CNJ.
Em geral, será necessário:
- Acessar o SNA.
- Entrar com conta gov.br.
- Preencher dados pessoais.
- Indicar informações familiares.
- Escolher a forma de preenchimento.
- Enviar ou apresentar os documentos exigidos.
3. Procure a Vara da Infância
Depois do pré-cadastro, procure a Vara da Infância e Juventude responsável.
Essa etapa é essencial. O pré-cadastro não substitui a habilitação judicial.
4. Entregue os documentos
A Vara indicará a lista de documentos.
A documentação deve estar completa, atualizada e coerente com as informações prestadas.
5. Participe das entrevistas e do curso
A equipe técnica avaliará aspectos sociais, familiares e emocionais.
O objetivo não é “aprovar pais perfeitos”. O objetivo é verificar se há preparo real para receber uma criança ou adolescente com história, vínculos, perdas e necessidades próprias.
6. Aguarde a decisão judicial
Se o pedido for deferido, os dados do pretendente serão inseridos no SNA.
A partir daí, o pretendente passa a integrar a lista de busca conforme seu perfil, a ordem de habilitação e a disponibilidade de crianças ou adolescentes aptos à adoção.
Documentos comuns na habilitação para adoção
A lista pode variar conforme a comarca. Ainda assim, alguns documentos costumam ser solicitados.
Documentos pessoais
- RG e CPF.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de renda.
- Comprovante de estado civil.
- Foto atual, quando solicitada.
Documentos de saúde e antecedentes
- Atestado de saúde física.
- Atestado ou relatório de saúde mental, quando exigido.
- Certidões cíveis.
- Certidões criminais.
- Declarações complementares solicitadas pela Vara.
Documentos familiares
- Certidão de casamento ou união estável, se houver.
- Documentos do cônjuge ou companheiro.
- Informações sobre filhos, se existirem.
- Comprovação de rede de apoio, quando pertinente.
Documentos inconsistentes podem gerar exigências, atrasos ou dúvidas na avaliação.
O que é o perfil desejado no SNA
O perfil desejado é a indicação das características da criança ou adolescente que o pretendente está disposto a adotar.
Ele pode envolver:
- Faixa etária.
- Sexo.
- Aceitação de grupo de irmãos.
- Aceitação de criança ou adolescente com deficiência.
- Aceitação de questões de saúde.
- Abrangência municipal, estadual ou nacional.
Esse perfil impacta diretamente o tempo de espera.
Quanto mais restritivo for o perfil, menor tende a ser o número de crianças compatíveis. Quanto mais flexível, maior pode ser a possibilidade de vinculação.
Exemplo simples:
- Perfil 1: bebê de até 1 ano, sem irmãos e sem questões de saúde.
- Perfil 2: criança de até 8 anos, aceitando irmãos e questões de saúde tratáveis.
O segundo perfil tende a ampliar as possibilidades de vinculação.
Isso não significa que o pretendente deva aceitar um perfil para o qual não está preparado. A adoção exige responsabilidade. Flexibilidade sem preparo pode gerar sofrimento para todos.
Dá para mudar o perfil depois?
Sim.
O guia do CNJ informa que o perfil desejado pode ser revisado e que o interessado pode procurar a Vara responsável pelo processo para formalizar pedido de retificação.
Isso pode ser necessário quando:
- O pretendente amadurece a ideia da adoção.
- O casal decide aceitar grupo de irmãos.
- A faixa etária desejada muda.
- Há abertura para adoção tardia.
- O pretendente passa a aceitar alguma condição de saúde.
- A realidade familiar muda.
A mudança deve ser consciente. Não deve ser feita apenas para “andar mais rápido na fila”.
Leia também: Adoção Tardia: vale a pena adotar crianças acima de 7 anos?
Como atualizar dados no SNA
Manter os dados atualizados é essencial.
Dados errados podem impedir contato, atrasar a vinculação ou gerar inconsistências na avaliação.
Devem ser atualizados, por exemplo:
- Telefone.
- E-mail.
- Endereço.
- Estado civil.
- Renda.
- Composição familiar.
- Saúde.
- Perfil desejado.
- Mudança de comarca.
- Separação do casal habilitado.
O guia do CNJ informa que o pretendente pode editar meios de contato, mas a alteração de outros campos deve ser solicitada à Vara da Infância e Juventude responsável pelo processo.
Em termos práticos:
- Verifique quais dados estão desatualizados.
- Separe documentos que comprovem a mudança.
- Comunique a Vara responsável.
- Peça a atualização no SNA.
- Confirme se a alteração foi registrada.
Validade e renovação da habilitação
A habilitação para adoção não fica ativa para sempre sem reavaliação.
O CNJ informa que a habilitação é válida por 3 anos e pode ser renovada. Também recomenda que, quando faltarem 120 dias para o vencimento, o habilitado procure a Vara da Infância e Juventude responsável e solicite a renovação.
A renovação pode envolver nova avaliação por equipe técnica e decisão judicial.
A falta de renovação pode levar à inativação do cadastro. Isso significa que o pretendente pode deixar de aparecer nas buscas do sistema.
Quanto tempo leva para adotar pelo SNA
Não existe prazo fixo.
O tempo depende de vários fatores:
- Perfil indicado.
- Quantidade de pretendentes com perfil semelhante.
- Existência de crianças compatíveis.
- Região do país.
- Atualização dos dados.
- Disponibilidade para grupo de irmãos.
- Aceitação de adoção tardia.
- Aceitação de deficiência ou condição de saúde.
- Tempo de conclusão da habilitação.
O CNJ informa que o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção é de 120 dias, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Esse prazo se refere à habilitação. A espera por uma criança ou adolescente compatível pode ser maior.
Leia também: Quanto Tempo Leva um Processo de Adoção? Fatores que Aceleram ou Atrasam.
O SNA escolhe automaticamente a família?
O SNA ajuda no cruzamento de dados, mas a adoção não é uma escolha automática sem análise humana.
O guia do CNJ explica que o sistema realiza buscas para crianças aptas à adoção e faz vinculações respeitando a ordem de classificação. Após a vinculação, a Vara da Infância da criança ou adolescente entra em contato com o pretendente e apresenta o histórico de vida.
Depois disso, podem ocorrer:
- Apresentação do caso.
- Avaliação do interesse.
- Aproximação gradual.
- Estágio de convivência.
- Acompanhamento técnico.
- Sentença de adoção.
A sentença judicial é a etapa que constitui a adoção e gera o novo vínculo de filiação. O guia do CNJ informa que, após o estágio de convivência e identificadas as condições necessárias, o magistrado emite a sentença de adoção.
Posso escolher a criança no SNA?
Na fila comum, o pretendente não escolhe livremente uma criança como se estivesse diante de uma lista pública.
O sistema cruza perfil, ordem de habilitação e disponibilidade. A Vara conduz a aproximação.
Mas existe a busca ativa.
O que é busca ativa no SNA
A busca ativa é uma ferramenta voltada a crianças e adolescentes com menor chance de adoção pela fila tradicional.
Isso costuma envolver:
- Crianças mais velhas.
- Adolescentes.
- Grupos de irmãos.
- Crianças com deficiência.
- Crianças com condições específicas de saúde.
A Portaria CNJ nº 114/2022 instituiu a ferramenta de busca ativa no SNA e definiu que sua finalidade é promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças ou adolescentes aptos à adoção quando se esgotarem buscas nacionais e internacionais por pretendentes compatíveis.
O guia do CNJ explica que, com habilitação válida, o pretendente pode acessar a busca ativa enquanto aguarda a fila regular. A ferramenta permite vinculação fora do perfil originalmente aceito, sem necessidade de alterar o perfil.
A busca ativa não elimina a análise judicial. A manifestação de interesse é encaminhada e avaliada pelo órgão responsável.
Leia também: Busca Ativa do CNJ: como funciona o “match” que já viabilizou mais de mil adoções em 2025.
O Cadastro Nacional de Adoção é obrigatório?
A consulta aos cadastros se tornou ainda mais relevante com a Lei 14.979/2024.
Essa lei alterou o ECA para tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Existem exceções previstas em lei, como algumas hipóteses do art. 50, § 13, do ECA, e particularidades envolvendo crianças e adolescentes indígenas ou de comunidades remanescentes de quilombo.
Em linguagem simples: o sistema é a regra de segurança. Atalhos informais podem gerar riscos sérios.
Principais motivos de indeferimento da habilitação
O indeferimento normalmente ocorre no processo de habilitação, não “dentro do SNA”.
Podem gerar indeferimento ou exigências:
- Documentos incompletos.
- Informações contraditórias.
- Omissão de dados relevantes.
- Resistência à avaliação técnica.
- Falta de comparecimento às etapas obrigatórias.
- Motivações inadequadas para adoção.
- Falta de preparo emocional.
- Tentativa de usar a adoção para resolver luto, crise conjugal ou solidão.
- Perfil incompatível com a realidade demonstrada.
O guia do CNJ menciona que, se o nome não for aprovado, é importante compreender os motivos, citando situações como estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou motivações inadequadas.
Exemplo prático: uma pessoa afirma que aceita adoção tardia, mas durante a avaliação demonstra forte resistência a acolher uma criança com história anterior, vínculos e autonomia. Isso pode indicar necessidade de mais preparo.
O que fazer se a habilitação for indeferida
O indeferimento não significa que a pessoa nunca poderá adotar.
O primeiro passo é entender o fundamento da decisão.
Dependendo do motivo, pode ser possível:
- Complementar documentos.
- Corrigir inconsistências.
- Participar de nova preparação.
- Ajustar o perfil.
- Passar por nova avaliação.
- Apresentar novo pedido depois.
- Discutir a decisão pela via jurídica adequada.
A estratégia depende do caso concreto.
Se houve omissão importante, contradições ou falta de preparo emocional, o caminho pode ser reorganizar a situação antes de insistir no pedido.
Custos públicos do processo de adoção
O CNJ informa que a adoção é um procedimento isento de custos e deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência do interessado.
Mesmo assim, podem existir despesas práticas, como:
- Emissão de certidões.
- Segunda via de documentos.
- Deslocamentos.
- Reconhecimento de firma, se exigido.
- Honorários de advogado particular, quando contratado.
- Traduções e documentos internacionais, em casos específicos.
Pessoas sem condições financeiras podem buscar orientação na Defensoria Pública, quando preencherem os critérios de atendimento.
Riscos comuns no processo de adoção
Tentar “pular” o Judiciário
Adoção não deve ser feita por acordo informal, entrega direta sem controle judicial ou registro falso.
Essas práticas podem gerar nulidades, responsabilização e sofrimento para a criança.
Leia também: Adoção à Brasileira é Crime? Entenda os Riscos e Consequências.
Escolher perfil sem preparo real
Aceitar um perfil apenas para reduzir a espera pode ser perigoso.
A criança não pode ser tratada como uma tentativa. O pretendente precisa compreender idade, história, saúde, vínculos e necessidades.
Não atualizar dados
Telefone errado, e-mail antigo ou mudança de endereço não comunicada podem atrapalhar o contato.
Deixar a habilitação vencer
A falta de renovação pode inativar a habilitação e retirar o pretendente das buscas.
Omitir informações na avaliação
A equipe técnica precisa de transparência.
Omissões sobre saúde, renda, relacionamento, conflitos familiares ou motivações podem prejudicar a confiança no processo.
Confundir adoção com solução para dor pessoal
A adoção pode ser um projeto familiar legítimo. Mas não deve ser usada para substituir uma perda, salvar casamento ou preencher solidão sem preparo.
Direitos e deveres dos pretendentes
Direitos
Os pretendentes têm direito a:
- Receber informações claras sobre o procedimento.
- Ser avaliados sem discriminação indevida.
- Participar da preparação.
- Acompanhar sua habilitação.
- Solicitar atualização de dados.
- Revisar o perfil desejado.
- Entender os motivos de eventual indeferimento.
Deveres
Os pretendentes devem:
- Apresentar informações verdadeiras.
- Manter dados atualizados.
- Participar das etapas obrigatórias.
- Respeitar a equipe técnica.
- Preservar o sigilo de dados de crianças e adolescentes.
- Não divulgar informações obtidas na busca ativa.
- Agir sempre conforme o melhor interesse da criança.
A adoção não existe para realizar apenas o desejo dos adultos. Ela existe para garantir convivência familiar segura a uma criança ou adolescente.
Documentos e informações que merecem revisão antes de enviar
Antes de finalizar o pré-cadastro ou entregar documentos na Vara, revise:
- Nome completo.
- CPF.
- Endereço.
- Telefone.
- E-mail.
- Estado civil.
- Renda familiar.
- Composição familiar.
- Perfil desejado.
- Documentos anexados.
- Certidões.
- Informações sobre saúde.
- Dados do cônjuge ou companheiro, se houver.
Um erro simples pode gerar exigência e atrasar o andamento.
Perguntas frequentes sobre Cadastro Nacional de Adoção
Cadastro Nacional de Adoção e SNA são a mesma coisa?
Não exatamente. Cadastro Nacional de Adoção é a expressão antiga e ainda muito usada. O sistema atual é o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, SNA, instituído pelo CNJ.
Posso me cadastrar sozinho no SNA?
Você pode fazer o pré-cadastro pelo sistema, mas a habilitação depende de procedimento na Vara da Infância e decisão judicial. Após o deferimento, os dados são inseridos no SNA.
Preciso pagar para entrar no Cadastro Nacional de Adoção?
O CNJ informa que a adoção é procedimento isento de custos. Podem existir despesas práticas com documentos, certidões ou advogado particular, se contratado.
A habilitação precisa ser renovada?
Sim. A habilitação vale por 3 anos e pode ser renovada. O CNJ recomenda procurar a Vara quando faltarem 120 dias para vencer.
Posso escolher uma criança no SNA?
Na fila regular, não há escolha livre. O sistema cruza perfil e ordem de habilitação. Na busca ativa, o pretendente habilitado pode manifestar interesse por perfis disponíveis, sempre com análise judicial.
Alterar o perfil aumenta as chances de adoção?
Pode aumentar, principalmente quando o perfil passa a incluir crianças mais velhas, grupos de irmãos ou necessidades específicas. Mas a mudança deve ser feita com preparo real.
Checklist do Cadastro Nacional de Adoção e SNA
Antes de iniciar ou atualizar seu cadastro, confirme:
- Você entendeu que o nome técnico atual é SNA.
- Você atende aos requisitos gerais de idade.
- A diferença mínima de 16 anos foi observada.
- O pré-cadastro foi preenchido com atenção.
- A Vara da Infância foi procurada.
- Os documentos estão completos.
- Você participará da preparação obrigatória.
- O perfil desejado está realista.
- Seus contatos estão atualizados.
- Você sabe que a habilitação vale por 3 anos.
- A renovação será solicitada antes do vencimento.
- Você compreende que a busca ativa exige responsabilidade.
- Você não está tentando atalhos fora da Justiça.
Conclusão
O Cadastro Nacional de Adoção continua sendo uma expressão muito usada, mas o sistema oficial atual é o SNA, Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Ele organiza informações, dá mais segurança ao processo e ajuda o Judiciário a aproximar crianças e adolescentes de famílias habilitadas.
Para evitar atrasos e indeferimentos, o caminho mais seguro é preencher o pré-cadastro com atenção, procurar a Vara da Infância, entregar documentos completos, participar das avaliações com transparência e manter a habilitação sempre atualizada.
A adoção exige afeto, mas também exige preparo, responsabilidade e respeito ao tempo da criança.
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