É Possível Formalizar a União Estável em Cartório e Continuar com Separação Total de Bens?

Documento de união estável sendo analisado em cartório, simbolizando a formalização com separação total de bens.
Documentos e assinatura em cartório representam a formalização da união estável com escolha pelo regime de separação total de bens.

Você está pensando em registrar a sua união estável no cartório e gostaria de manter a separação total de bens? Então este artigo é para você. A expressão “formalizar a união estável em cartório e continuar com separação total de bens” refere-se à possibilidade de registrar o vínculo perante fé pública e, ao mesmo tempo, adotar ou manter o regime patrimonial de separação total de bens. No texto a seguir, explico de forma simples e direta como funciona, quais os requisitos, o que ocorre se não for formalizado, além de exemplos práticos e cuidados importantes. Acredito que, ao final, você terá um panorama claro para tomar decisões informadas e conversar com a advogada especialista na área. Vamos lá?

Nesse post:

O que é união estável e por que formalizar?

O que caracteriza a união estável

A união estável é reconhecida como uma forma de entidade familiar no Brasil. Os requisitos básicos incluem convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.
Mesmo que o casal não tenha feito qualquer formalização, se estiverem vivendo dessa forma, pode-se caracterizar a união estável.

Por que formalizar em cartório?

Formalizar a união estável por meio de escritura pública ou contrato em cartório facilita várias situações:

  • dá prova da existência da união estável (o que facilita direitos como pensão, herança, etc)
  • permite que o casal escolha expressamente o regime de bens que vai vigorar
  • evita surpresas patrimoniais se um dia houver separação

Mesmo assim, vale destacar que a formalização não é obrigatória para que exista a união estável, mas ela traz mais segurança.

O que é o regime de separação total de bens?

Conceito e características

O regime de separação total de bens significa que cada pessoa mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui, antes e durante a união. Não há comunicação patrimonial, em regra.
Na prática, isso quer dizer que, em caso de término da união estável, não haverá divisão automática dos bens adquiridos por cada um.

Quando é obrigatório?

Em alguns casos, o regime de separação de bens é obrigatório, por exemplo quando uma das pessoas tem mais de 70 anos no momento da constituição do vínculo.
Mas, para a maioria dos casais, esse regime é facultativo — ou seja, depende da vontade do casal.

É possível formalizar a união estável em cartório e manter a separação total de bens?

A resposta é sim, é possível, desde que observados alguns requisitos. Vou explicar os elementos e os “poréns”.

Sim — desde que seja manifestada a vontade

  • O casal precisa manifestar expressamente que deseja adotar o regime de separação total de bens na união estável.
  • Essa vontade geralmente deve constar em contrato de convivência ou escritura pública lavrada em cartório, especificando o regime de bens.
  • O instrumento deve dar publicidade, ou seja, ser registrado para surtir efeitos perante terceiros (como credores, por exemplo).

Formalização em cartório

Quando se fala “formalizar em cartório”, o que normalmente está em vista é lavrar uma escritura pública de união estável, ou um contrato particular que será registrado. Esse documento detalha o início da união, os objetivos, o regime de bens, e outras cláusulas que o casal desejar.
É importante observar que o cartório onde vai lavrar pode variar; a lei permite que seja feito em qualquer cartório de notas, não necessariamente onde o casal reside.

Por que “continuar com” separação total de bens?

Porque, muitas vezes, o casal já convivia e tinha bens antes de formalizar a união. Assim, desejam que o regime escolhido se aplique a partir de uma certa data ou para o futuro, de modo que aquilo que cada um já possuía continue sendo exclusivo seu.
Nesse sentido, ao formalizar, o casal “continua” na separação total de bens ou passa a adotar esse regime.

Exemplo prático

Imagine que Maria e João vivem juntos há 5 anos e cada um já possui patrimônio. Eles resolvem formalizar a união estável no cartório e decidem que, a partir de agora, o regime será de separação total de bens. Eles lavram a escritura pública: declaram a união, definem o início (por exemplo, a data da escritura ou retrospectivamente, se possível) e escolhem o regime de separação total de bens. Assim, se no futuro houver separação, cada um fica com o que adquiriu — o que tinha antes da união mais o que vier a adquirir.

Atenção aos “poréns”

  • Se o casal não formalizar a escolha do regime de bens, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (ou seja, bens adquiridos durante a união podem ser partilhados).
  • Mesmo tendo o regime de separação total de bens, pode haver situações de esforço comum ou benfeitorias relevantes que permitam reivindicações do outro parceiro.
  • O contrato ou escritura deve estar bem redigido e registrado para surtir efeito perante terceiros (como credores ou herdeiros), caso contrário pode haver limitação da eficácia.

Como fazer: passo a passo para formalizar a união estável com separação total de bens

1. Conversar e decidir o regime patrimonial

Antes de qualquer documento, o casal deve conversar e decidir que regime desejam: no caso, separação total de bens. É importante que ambos estejam de acordo, entendam as implicações e estejam cientes.
Formular temas como: “todo bem que cada um tiver antes ou adquirir depois é apenas de cada um”, “não haverá patrimônio comum”, “como será a administração dos bens”, etc.

2. Preparar o contrato de convivência ou escritura pública

  • Buscar orientação jurídica para redigir o documento. Isso evita termos ambíguos e garante clareza.
  • No documento deve constar: data de início da união estável ou referência à convivência, indicação de que se adota o regime de separação total de bens, declaração de que ambas as partes concordam livremente, e outras cláusulas que desejarem (por exemplo, cláusula de incomunicabilidade, ou de habilitação sucessória, etc).
  • Escolher se será escritura pública ou instrumento particular com registro. A escritura pública costuma ter mais força perante terceiros.

3. Registro no cartório

  • Levar o documento ao cartório de notas competente e lavrar a escritura ou registrar o contrato.
  • O local pode ser qualquer cartório de notas, conforme a lei, e não necessariamente no domicílio das partes.
  • Verificar se o cartório exige algum procedimento adicional ou presença de advogado. Em geral, não há exigência estrita de advogado para a escritura, embora seja recomendável ter orientação.

4. Arquivamento e conservação

  • Após lavrada, guardar o documento com cuidado (versão original, cópia autenticada ou registro digital).
  • Comunicar às partes interessadas, se for o caso (por exemplo, bancos, imobiliárias, etc) que o regime patrimonial está definido.

5. Em caso de imóveis ou bens que serão adquiridos após a escritura

  • Fica claro que, com o regime de separação total de bens formalizado, os bens adquiridos depois pertencem exclusivamente a cada um, a menos que haja participação conjunta expressa.
  • No entanto, se ambos contribuírem, pode haver discussão de “sociedade de fato” ou esforço comum que leve à reivindicação pelo outro.

O que acontece se não formalizar ou se escolher outro regime?

Se não formalizar o regime patrimonial

Se o casal deixar para depois ou não registrar o regime, o que ocorre é o seguinte: pela lei, na união estável aplica-se, salvo contrato em contrário, o regime da comunhão parcial de bens. (Artigo 1.725 do Código Civil)
Isso significa que, em caso de separação, os bens adquiridos durante a união podem ser divididos.
Logo, para garantir de fato a separação total de bens, a formalização é essencial.

Se escolher outro regime (como comunhão parcial ou universal)

Caso o casal opte, ou não opte e fique no regime padrão (comunhão parcial), deverão considerar que:

  • No caso da comunhão parcial, os bens adquiridos após a união se comunicam;
  • Na comunhão universal, todos os bens, antes e durante, se comunicam;
  • Na separação total, cada um fica com o que tem;
    Portanto, a escolha deve ser feita com consciência, pois os efeitos patrimoniais são bastante diferentes.

Vantagens e pontos de atenção da união estável com separação total de bens

Vantagens

  • Autonomia patrimonial: cada um é responsável pelo seu patrimônio, sem risco de divisão de bens em caso de término.
  • Segurança jurídica: ao formalizar, diminui-se risco de surpresas sobre partilha de bens.
  • Evita conflitos patrimoniais: especialmente importante se um dos conviventes já possui patrimônio maior ou empresa.

Pontos de atenção

  • Mesmo com separação total, pode haver reivindicação de “sociedade de fato” ou direito de indenização pela contribuição de um ao patrimônio do outro.
  • A formalização deve ser bem feita e registrada para surtir efeitos perante terceiros (como credores, herdeiros). Caso contrário, pode haver limitação da eficácia.
  • Na hipótese de falecimento de um dos conviventes, a separação total não significa que o parceiro sobrevivente ficará desamparado — há direitos sucessórios que podem entrar em jogo. Mesmo que o regime seja de separação total, não afasta automaticamente todos os direitos.

Perguntas frequentes

Posso formalizar a união estável em cartório sem adotar a separação total de bens?

Sim. O casal pode formalizar a união estável e escolher outro regime de bens (comunhão parcial, universal, separação convencional). O importante é manifestar a vontade e registrar.

A formalização no cartório exige que o regime de bens seja especificado?

Se o casal deseja adotar a separação total de bens, sim, é necessário que o regime seja expressamente indicado no contrato ou escritura pública. Caso contrário, aplica-se o regime padrão de comunhão parcial.

A separação total de bens impede que o companheiro tenha direito à herança?

Não necessariamente. Mesmo com separação total, em caso de falecimento, existe a sucessão legítima que pode envolver o parceiro sobrevivente. O regime patrimonial e o direito sucessório são áreas distintas. Por isso, é importante analisar com a advogada.

Vale a formalização retroativa (datar o contrato para início anterior à escritura)?

Pode ser possível, mas depende do caso concreto, da presença de prova, da data de início da convivência etc. Ter clareza no documento e registrar é sempre recomendável para evitar litígios.

5. Se não fiz o registro em cartório, posso adotar a separação total de bens depois?

Sim. O casal pode, por meio de contrato ou escritura, fazer eleição de regime diverso. Mas quanto mais cedo, mais seguro — para que a vontade das partes esteja bem documentada.

Conclusão

Sim, é possível formalizar a união estável em cartório e, ao mesmo tempo, adotar o regime de separação total de bens, desde que observados os requisitos de manifestação de vontade, elaboração de contrato ou escritura pública e registro adequado. Essa combinação permite ao casal viver com segurança patrimonial, mantendo a autonomia sobre seus bens. Por outro lado, a falta de formalização ou o descuido no documento pode levar à aplicação do regime padrão de comunhão parcial de bens, o que pode trazer surpresas indesejadas em caso de separação ou falecimento. Portanto, se você está considerando esse caminho, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que o documento fique alinhado à sua vontade e ofereça proteção efetiva. Acredito que com essas informações você esteja em condição de conversar com sua advogada e decidir com clareza.

Checklist rápido

  • Decidir com o parceiro o regime de bens: separação total de bens.
  • Verificar se a união estável será formalizada (escritura pública/contrato).
  • No documento, indicar expressamente que o regime será separação total de bens.
  • Levar ao cartório de notas e lavrar ou registrar o instrumento (escritura pública preferível).
  • Guardar o documento e comunicar, se necessário, a bancos, imobiliárias etc.
  • Se adquirirem bens após a formalização, manter registros para demonstrar titularidade exclusiva, se for o caso.
  • Em caso de término da união ou falecimento, ter à mão a escritura para demonstrar a vontade do casal.

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