A adoção internacional é uma modalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e segue regras específicas para garantir que a criança seja protegida em todas as etapas. Este artigo explica como funciona a adoção internacional, seus requisitos, documentos, custos envolvidos e quais são os órgãos responsáveis pela tramitação.
Nesse post:
O que é adoção internacional
A adoção internacional ocorre quando uma criança brasileira é adotada por residentes ou cidadãos de outro país. O processo segue a legislação brasileira e as regras da Convenção de Haia, que busca assegurar que a adoção aconteça de forma legal, ética e segura.
Essa modalidade só é permitida quando esgotadas as chances de colocação da criança em família brasileira, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Requisitos para a adoção internacional
Para iniciar o processo de adoção internacional, é preciso cumprir requisitos estabelecidos pelo ECA e pela Convenção de Haia. Entre os principais critérios estão:
- Inscrição e habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
- Avaliação psicossocial e participação em cursos preparatórios.
- Idade mínima de 18 anos e diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado.
- Ser cidadão ou residente de país signatário da Convenção de Haia.
- Não possuir antecedentes que impeçam a adoção, como crimes contra crianças, violência doméstica ou tráfico de pessoas.
- Cumprir exigências específicas impostas pelas autoridades do país de acolhida.
Órgãos envolvidos na adoção internacional
Diversas instituições participam do processo para garantir sua segurança e legalidade. Entre elas:
- Autoridade Central Administrativa Federal, vinculada ao Ministério da Justiça.
- Autoridades Centrais Estaduais.
- Varas da Infância e Juventude.
- Ministério Público.
- Organismos internacionais credenciados pelo país adotante.
- Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Cada órgão tem um papel essencial, desde a habilitação dos adotantes até o envio de relatórios pós-adoção.
Como funciona o processo de adoção internacional
O processo segue etapas bem definidas. Abaixo está um resumo prático da tramitação:
1. Habilitação no país de origem dos adotantes
O candidato busca a autoridade responsável no país onde reside para realizar entrevistas, avaliações psicológicas e levantar documentos.
2. Encaminhamento ao Brasil
Se habilitado no exterior, o processo é enviado para a Autoridade Central brasileira, que analisa se o país está regular e se o perfil dos adotantes está de acordo com a legislação brasileira.
3. Habilitação no Brasil
Os documentos são analisados pela Autoridade Central estadual e pela Vara da Infância. O habilitado é inserido no SNA.
4. Busca por criança disponível
O sistema identifica crianças compatíveis com o perfil informado. Na adoção internacional, as chances aumentam para perfis com grupos de irmãos, crianças mais velhas e crianças com deficiência.
5. Estágio de convivência
Após o match, o adotante vem ao Brasil para conviver com a criança. O estágio é acompanhado pela equipe técnica.
6. Sentença de adoção
Concluído o estágio, a Vara da Infância analisa os relatórios e pode proferir sentença determinando a adoção.
7. Relatórios pós-adoção
O país adotante envia relatórios periódicos ao Brasil por um período determinado pela sentença.
Documentos exigidos
Os documentos mais comuns no processo são:
- Cópias de RG ou passaporte.
- Comprovante de residência.
- Certidões criminais e cíveis.
- Atestado de sanidade física e mental.
- Relatório psicossocial.
- Comprovantes financeiros.
- Declaração de idoneidade moral.
- Fotografias da família e da residência.
- Documentos traduzidos por tradutor juramentado.
O juiz pode solicitar outros documentos conforme o caso.
Custos para realizar a adoção internacional
A adoção no Brasil não possui taxa cobrada pelo Estado. Porém, existem custos relacionados ao processo, como:
- Traduções juramentadas.
- Deslocamentos ao Brasil para o estágio de convivência.
- Honorários de organismos internacionais credenciados no país adotante.
- Em alguns casos, despesas com hospedagem e documentação da criança.
Os valores variam de acordo com o país de acolhida e devem ser verificados diretamente com a autoridade do local.
Prazos do processo
O prazo de uma adoção internacional pode variar devido a fatores como:
- Perfil da criança buscada pelo adotante.
- Tempo de habilitação no país de origem e no Brasil.
- Tempo de deslocamento e estágio de convivência.
- Demandas da Vara da Infância e equipe técnica.
Por isso, não é possível fixar prazos determinados.
Riscos e cuidados da adoção internacional
A adoção internacional exige atenção especial. Os principais cuidados incluem:
- Verificar se o país é signatário da Convenção de Haia.
- Confirmar se o organismo intermediador é credenciado.
- Evitar acordos informais ou promessas de agilização do processo.
- Manter todos os documentos atualizados e legalizados.
- Acompanhar orientações da Vara da Infância e da equipe psicossocial.
Perguntas frequentes sobre adoção internacional
Quem pode fazer adoção internacional?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, sem antecedentes impeditivos e residente em país signatário da Convenção de Haia, desde que habilitada no país de origem e no Brasil.
Quanto custa a adoção internacional?
Não existe taxa pública no Brasil, mas há despesas de tradução, deslocamento, hospedagem e serviços do organismo internacional. Os valores variam conforme o país.
É possível adotar bebês pela adoção internacional?
É possível, mas menos comum. A adoção internacional geralmente prioriza crianças mais velhas, grupos de irmãos e crianças com deficiência.
Quanto tempo leva o processo?
O prazo depende de muitos fatores, como perfis buscados, exigências do país adotante e tempo de habilitação. Não há prazo fixo.
Conclusão
A adoção internacional é um processo estruturado que visa garantir segurança, legalidade e o melhor interesse da criança. Cada etapa envolve cuidados importantes, desde a habilitação até o estágio de convivência. Para entender outras modalidades, o leitor pode conferir conteúdos como Adoção no Brasil: Regras, Processo e Dúvidas Comuns e Adoção por Casais Homoafetivos: etapas, direitos e desafios.





