Regime de Bens no Casamento: Qual Escolher e Como Mudar?

Casal sorrindo enquanto conversa sobre regime de bens do casamento com documentos em mãos.
Casal analisando opções de regime de bens para o casamento.

O regime de bens no casamento define como será a administração do patrimônio do casal durante a união e após a dissolução. Essa decisão é feita no momento do casamento, mas também é possível alterar o regime mais tarde, desde que haja autorização judicial.

O que é o regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que estabelece como serão administrados e partilhados os bens adquiridos antes e depois do casamento. O tema está disciplinado no Código Civil brasileiro, entre os artigos 1.639 e 1.688.

Tipos de regime de bens no Brasil

Comunhão parcial de bens

É o regime aplicado de forma automática quando o casal não faz pacto antenupcial. Todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns, enquanto os anteriores permanecem particulares.

Comunhão universal de bens

Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, tornam-se comuns, com algumas exceções previstas em lei.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seu patrimônio individual, sem comunicação de bens.

Participação final nos aquestos

Durante o casamento, os bens permanecem individuais. Porém, na dissolução, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união.

Como escolher o regime de bens?

A escolha deve ser feita no momento do casamento. Se o casal optar por regime diferente da comunhão parcial, é obrigatório lavrar pacto antenupcial em cartório.

  • Documentos: RG, CPF, certidão de nascimento atualizada e pacto antenupcial.
  • Prazo: o pacto deve ser feito antes do casamento civil.
  • Custos: variam conforme a tabela do cartório de cada estado.

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim. O art. 1.639, §2º, do Código Civil permite a alteração, desde que haja autorização judicial. O pedido deve ser feito de forma conjunta e não pode prejudicar terceiros, como credores.

  • Procedimento: ingressar com ação judicial.
  • Exemplo prático: casal que inicialmente optou pela comunhão parcial e decide migrar para a separação total a fim de proteger bens empresariais.
  • Jurisprudência: o Superior Tribunal de Justiça admite a alteração quando respeitados os direitos de terceiros (REsp 1.382.170/MG).

Riscos e cuidados

  • A escolha do regime impacta diretamente no patrimônio futuro do casal.
  • Dívidas podem ou não atingir o outro cônjuge, dependendo do regime adotado.
  • Alterações posteriores sempre dependem de decisão judicial.

Perguntas frequentes

O que acontece se não escolhermos um regime de bens?

Aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.

Podemos mudar o regime sem entrar na Justiça?

Não. A alteração depende de autorização judicial.

No regime de separação total de bens cada um responde apenas pelas próprias dívidas?

Sim, salvo situações específicas previstas em lei.

Na união estável valem as mesmas regras?

Sim. A regra é a comunhão parcial, salvo estipulação diferente em escritura pública.

O pacto antenupcial pode ser feito depois do casamento?

Não. Após a celebração só é possível mudar o regime pela via judicial.

Conclusão

O regime de bens no casamento afeta diretamente o patrimônio e a segurança jurídica do casal. A decisão deve ser tomada de forma consciente e, em caso de necessidade de mudança, é indispensável a análise judicial. Para aprofundar, veja também os artigos Comunhão Parcial x Comunhão Universal: Entenda as Diferenças e É Possível Mudar o Regime de Bens Depois do Casamento? Saiba Como.

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