Posso Me Divorciar Mesmo Sem o Consentimento do Outro? Entenda o Divórcio Litigioso

Martelo do juiz, balança da justiça e alianças simbolizando o divórcio litigioso
Martelo do juiz ao lado de alianças e balança da justiça: símbolos do divórcio litigioso no Brasil

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é uma forma legal de se divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde com a separação. Ou seja, quando não há um consenso entre o casal sobre o fim do casamento, é possível recorrer ao Judiciário para formalizar o divórcio. A boa notícia é que, no Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado.

A previsão legal do divórcio litigioso está no art. 226, ¦ 6º da Constituição Federal e nos arts. 731 a 735 do Código de Processo Civil. Mesmo que o outro não queira assinar ou não aceite a separação, o juiz pode decretar o fim do vínculo matrimonial.

Quando o divórcio litigioso é necessário?

Existem algumas situações comuns que tornam o divórcio litigioso a única opção viável:

  • Quando o outro cônjuge se recusa a assinar o divórcio amigável;
  • Quando há brigas sobre guarda dos filhos, pensão ou partilha de bens;
  • Quando um dos dois não quer mais manter contato ou o relacionamento está marcado por abusos, traição ou abandono;
  • Quando não se consegue chegar a um acordo consensual, mesmo com tentativas anteriores.

Em qualquer desses casos, a parte interessada pode ajuizar uma ação de divórcio litigioso para que o juiz resolva as questões pendentes e decrete o divórcio.

É preciso justificar o motivo do pedido de divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário apresentar uma causa para o divórcio. O simples desejo de se separar é suficiente. Não importa se houve traição, abandono ou desentendimentos: basta a vontade de um dos cônjuges para pedir o divórcio.

Isso evita que o processo vire um julgamento moral do relacionamento. A prioridade do Judiciário é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana.

Como funciona o processo de divórcio litigioso na prática?

Vamos imaginar o caso de Amanda. Ela foi casada por oito anos, mas o relacionamento se desgastou e ela decidiu se separar. O marido, porém, se recusa a conversar e insiste em manter o casamento. Amanda procurou uma advogada e entrou com uma ação de divórcio litigioso.

A partir desse momento, o processo segue essas etapas:

1. Elaboração da petição inicial

O advogado da parte que deseja se divorciar prepara uma petição inicial explicando que não há possibilidade de reconciliação. Nessa petição, pode-se incluir também pedidos de:

  • Guarda dos filhos;
  • Pensião alimentícia;
  • Partilha de bens;
  • Medidas protetivas, se houver risco à integridade da parte.

2. Citação do outro cônjuge

O juiz manda citar o outro cônjuge para que ele tome ciência da ação e, se quiser, apresente sua defesa. Se ele não responder, o processo segue à revelia. Se ele responder, o juiz poderá designar audiência para ouvir as partes.

3. Audiência e decisão judicial

Na audiência, pode haver tentativa de acordo. Se não for possível, o juiz decide sobre todos os pedidos e decreta o divórcio. Mesmo que existam pendências (como partilha de bens), o divórcio pode ser concedido de forma imediata, e essas questões serão resolvidas depois.

Quais os documentos necessários para o divórcio litigioso?

Alguns documentos fundamentais são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço);
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Comprovantes de bens (escrituras, contratos, extratos bancários, etc.);
  • Provas de renda (holerites, declaração de imposto de renda);
  • Provas de fatos relevantes (mensagens, e-mails, fotos, registros de violência).

Quanto tempo leva o divórcio litigioso?

O tempo pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da colaboração das partes. Em média, pode levar de 6 meses a 2 anos.

Alguns fatores que influenciam:

  • Existência de filhos menores;
  • Disputa por guarda, pensão ou bens;
  • Dificuldade de localização do outro cônjuge;
  • Sobrecarga da vara judicial onde o processo tramita.

O que acontece com os filhos durante o divórcio?

Quando há filhos menores, o juiz sempre avalia:

  • A guarda: geralmente é fixada de forma compartilhada, salvo exceções;
  • A convivência com o genitor que não reside com a criança;
  • A pensião alimentícia, proporcional às possibilidades do pai/mãe e às necessidades da criança.

Esses temas podem ser definidos de forma provisória no início do processo e, depois, em decisão definitiva.

Exemplo: Joana quer se divorciar do ex-marido, com quem tem uma filha de 3 anos. Ele não aceita o divórcio e se recusa a ajudar com os cuidados da criança. A advogada de Joana pode pedir ao juiz que fixe alimentos provisórios e a guarda enquanto o processo corre.

É possível pedir o divórcio litigioso mesmo sem saber onde o outro está?

Sim. Se o outro cônjuge estiver em local incerto ou não sabido, o advogado pode pedir que a citação seja feita por edital. Mesmo que ele não seja encontrado, o juiz pode decretar o divórcio.

Essa situação é comum quando o casal já está separado de fato há muito tempo e perdeu completamente o contato.

Divórcio litigioso com medida protetiva: é possível?

Sim, e nesses casos o processo pode ocorrer de forma mais rápida. Quando há violência doméstica, a mulher pode entrar com o pedido de divórcio sem contato com o agressor, inclusive com bloqueio de audiências presenciais.

Além disso, a Lei Maria da Penha garante prioridade de tramitação para esses casos.

Posso pedir apenas o divórcio e resolver os outros assuntos depois?

Sim. A lei permite o chamado divórcio direto, em que a pessoa pede apenas a dissolução do casamento, deixando a partilha de bens, guarda ou pensão para um momento posterior.

Isso é muito útil quando há urgência em se desvincular juridicamente do outro, como para se casar novamente ou tirar o nome do ex de documentos.

Quanto custa um divórcio litigioso?

Os valores variam conforme a complexidade do caso, o local onde ele é ajuizado e os honorários do advogado. De forma geral, os custos envolvem:

  • Honorários advocatícios;
  • Taxas judiciais (custas processuais);
  • Despesas com cartórios e certidões.

Em alguns casos, é possível pedir gratuidade da justiça, comprovando hipossuficiência.

Resumo: principais pontos sobre o divórcio litigioso

  • É possível se divorciar sem o consentimento do outro;
  • Não é preciso justificar o motivo da separação;
  • O processo envolve audiência, defesa e decisão do juiz;
  • Pode incluir guarda, pensão, partilha e outras medidas;
  • Pode ser feito mesmo sem saber onde o outro está;
  • É possível pedir apenas o divórcio e deixar outras questões para depois;
  • Quando há violência, o processo é protegido por lei.

Perguntas Frequentes

O cônjuge pode impedir meu divórcio?

Não. A vontade de um dos cônjuges é suficiente para o juiz decretar o divórcio.

Preciso provar traição ou culpa para me divorciar?

Não. A lei não exige mais esse tipo de prova.

O que acontece se o outro não comparecer no processo?

O juiz pode julgá-lo mesmo assim, decretando o divórcio à revelia.

Posso me divorciar se não tenho condições de pagar um advogado?

Sim. É possível solicitar a assistência judiciária gratuita.

Quanto tempo dura um divórcio litigioso?

Depende do caso, mas pode levar de meses a alguns anos.

Se você está passando por uma situação parecida e quer saber como agir, explore outros artigos aqui do nosso blog e compartilhe este texto com quem também precisa entender seus direitos. O conhecimento é o primeiro passo para a liberdade.

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