O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é uma forma legal de se divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde com a separação. Ou seja, quando não há um consenso entre o casal sobre o fim do casamento, é possível recorrer ao Judiciário para formalizar o divórcio. A boa notícia é que, no Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado.
Neste post:
A previsão legal do divórcio litigioso está no art. 226, ¦ 6º da Constituição Federal e nos arts. 731 a 735 do Código de Processo Civil. Mesmo que o outro não queira assinar ou não aceite a separação, o juiz pode decretar o fim do vínculo matrimonial.
Quando o divórcio litigioso é necessário?
Existem algumas situações comuns que tornam o divórcio litigioso a única opção viável:
- Quando o outro cônjuge se recusa a assinar o divórcio amigável;
- Quando há brigas sobre guarda dos filhos, pensão ou partilha de bens;
- Quando um dos dois não quer mais manter contato ou o relacionamento está marcado por abusos, traição ou abandono;
- Quando não se consegue chegar a um acordo consensual, mesmo com tentativas anteriores.
Em qualquer desses casos, a parte interessada pode ajuizar uma ação de divórcio litigioso para que o juiz resolva as questões pendentes e decrete o divórcio.
É preciso justificar o motivo do pedido de divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário apresentar uma causa para o divórcio. O simples desejo de se separar é suficiente. Não importa se houve traição, abandono ou desentendimentos: basta a vontade de um dos cônjuges para pedir o divórcio.
Isso evita que o processo vire um julgamento moral do relacionamento. A prioridade do Judiciário é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana.
Como funciona o processo de divórcio litigioso na prática?
Vamos imaginar o caso de Amanda. Ela foi casada por oito anos, mas o relacionamento se desgastou e ela decidiu se separar. O marido, porém, se recusa a conversar e insiste em manter o casamento. Amanda procurou uma advogada e entrou com uma ação de divórcio litigioso.
A partir desse momento, o processo segue essas etapas:
1. Elaboração da petição inicial
O advogado da parte que deseja se divorciar prepara uma petição inicial explicando que não há possibilidade de reconciliação. Nessa petição, pode-se incluir também pedidos de:
- Guarda dos filhos;
- Pensião alimentícia;
- Partilha de bens;
- Medidas protetivas, se houver risco à integridade da parte.
2. Citação do outro cônjuge
O juiz manda citar o outro cônjuge para que ele tome ciência da ação e, se quiser, apresente sua defesa. Se ele não responder, o processo segue à revelia. Se ele responder, o juiz poderá designar audiência para ouvir as partes.
3. Audiência e decisão judicial
Na audiência, pode haver tentativa de acordo. Se não for possível, o juiz decide sobre todos os pedidos e decreta o divórcio. Mesmo que existam pendências (como partilha de bens), o divórcio pode ser concedido de forma imediata, e essas questões serão resolvidas depois.
Quais os documentos necessários para o divórcio litigioso?
Alguns documentos fundamentais são:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço);
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Comprovantes de bens (escrituras, contratos, extratos bancários, etc.);
- Provas de renda (holerites, declaração de imposto de renda);
- Provas de fatos relevantes (mensagens, e-mails, fotos, registros de violência).
Quanto tempo leva o divórcio litigioso?
O tempo pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da colaboração das partes. Em média, pode levar de 6 meses a 2 anos.
Alguns fatores que influenciam:
- Existência de filhos menores;
- Disputa por guarda, pensão ou bens;
- Dificuldade de localização do outro cônjuge;
- Sobrecarga da vara judicial onde o processo tramita.
O que acontece com os filhos durante o divórcio?
Quando há filhos menores, o juiz sempre avalia:
- A guarda: geralmente é fixada de forma compartilhada, salvo exceções;
- A convivência com o genitor que não reside com a criança;
- A pensião alimentícia, proporcional às possibilidades do pai/mãe e às necessidades da criança.
Esses temas podem ser definidos de forma provisória no início do processo e, depois, em decisão definitiva.
Exemplo: Joana quer se divorciar do ex-marido, com quem tem uma filha de 3 anos. Ele não aceita o divórcio e se recusa a ajudar com os cuidados da criança. A advogada de Joana pode pedir ao juiz que fixe alimentos provisórios e a guarda enquanto o processo corre.
É possível pedir o divórcio litigioso mesmo sem saber onde o outro está?
Sim. Se o outro cônjuge estiver em local incerto ou não sabido, o advogado pode pedir que a citação seja feita por edital. Mesmo que ele não seja encontrado, o juiz pode decretar o divórcio.
Essa situação é comum quando o casal já está separado de fato há muito tempo e perdeu completamente o contato.
Divórcio litigioso com medida protetiva: é possível?
Sim, e nesses casos o processo pode ocorrer de forma mais rápida. Quando há violência doméstica, a mulher pode entrar com o pedido de divórcio sem contato com o agressor, inclusive com bloqueio de audiências presenciais.
Além disso, a Lei Maria da Penha garante prioridade de tramitação para esses casos.
Posso pedir apenas o divórcio e resolver os outros assuntos depois?
Sim. A lei permite o chamado divórcio direto, em que a pessoa pede apenas a dissolução do casamento, deixando a partilha de bens, guarda ou pensão para um momento posterior.
Isso é muito útil quando há urgência em se desvincular juridicamente do outro, como para se casar novamente ou tirar o nome do ex de documentos.
Quanto custa um divórcio litigioso?
Os valores variam conforme a complexidade do caso, o local onde ele é ajuizado e os honorários do advogado. De forma geral, os custos envolvem:
- Honorários advocatícios;
- Taxas judiciais (custas processuais);
- Despesas com cartórios e certidões.
Em alguns casos, é possível pedir gratuidade da justiça, comprovando hipossuficiência.
Resumo: principais pontos sobre o divórcio litigioso
- É possível se divorciar sem o consentimento do outro;
- Não é preciso justificar o motivo da separação;
- O processo envolve audiência, defesa e decisão do juiz;
- Pode incluir guarda, pensão, partilha e outras medidas;
- Pode ser feito mesmo sem saber onde o outro está;
- É possível pedir apenas o divórcio e deixar outras questões para depois;
- Quando há violência, o processo é protegido por lei.
Perguntas Frequentes
O cônjuge pode impedir meu divórcio?
Não. A vontade de um dos cônjuges é suficiente para o juiz decretar o divórcio.
Preciso provar traição ou culpa para me divorciar?
Não. A lei não exige mais esse tipo de prova.
O que acontece se o outro não comparecer no processo?
O juiz pode julgá-lo mesmo assim, decretando o divórcio à revelia.
Posso me divorciar se não tenho condições de pagar um advogado?
Sim. É possível solicitar a assistência judiciária gratuita.
Quanto tempo dura um divórcio litigioso?
Depende do caso, mas pode levar de meses a alguns anos.
Leia também:
- Divórcio: O Que Você Precisa Saber Antes de Começar o Processo
- Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa
Se você está passando por uma situação parecida e quer saber como agir, explore outros artigos aqui do nosso blog e compartilhe este texto com quem também precisa entender seus direitos. O conhecimento é o primeiro passo para a liberdade.