A dúvida sobre até quando os pais são obrigados a pagar pensão para o filho que faz faculdade é uma das mais comuns no Direito de Família. Afinal, o pagamento da pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos.
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Mas até que ponto essa obrigação se mantém? O simples fato de estar na faculdade garante o direito de continuar recebendo pensão? E o que acontece quando o filho começa a trabalhar?
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões com base na legislação brasileira e nas decisões mais recentes dos tribunais, mostrando como funciona o prolongamento da pensão após a maioridade e quais os critérios que a Justiça considera para manter ou encerrar o pagamento.
Pensão para filho maior de idade: o que diz a lei
Muita gente acredita que a pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. Isso não é verdade.
A legislação brasileira, especialmente o artigo 1.694 do Código Civil, prevê que a obrigação de prestar alimentos (ou seja, pagar pensão) existe enquanto houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
Em outras palavras, o que mantém o pagamento da pensão não é a idade, mas a necessidade do filho em se sustentar.
Assim, quando o filho ainda está cursando o ensino superior e não possui condições financeiras de arcar com seus próprios gastos, o Judiciário costuma entender que o pagamento deve continuar até a conclusão da faculdade.
Filho que faz faculdade tem direito automático à pensão?
Não. Apenas cursar uma faculdade não garante automaticamente o direito à pensão.
Os tribunais analisam cada caso de forma individual. Para que o pagamento continue, é preciso demonstrar que o filho:
- Ainda depende economicamente dos pais;
- Está efetivamente matriculado e frequentando o curso superior;
- Não tem emprego fixo ou renda suficiente para se manter.
Se esses elementos estiverem presentes, o juiz tende a prorrogar a pensão até a conclusão do curso, entendendo que o período de estudos é uma extensão natural da formação profissional.
Até quando a pensão é obrigatória nesses casos?
A regra mais aplicada na prática é que a pensão deve continuar até o término da graduação, desde que o filho comprove que está estudando e ainda depende financeiramente dos pais.
Mas é importante frisar: não existe uma idade máxima prevista em lei.
A jurisprudência tem considerado razoável o pagamento até os 23 ou 24 anos, que é o tempo médio de duração de uma graduação. Contudo, isso pode variar conforme o caso.
Por exemplo:
- Se o curso for interrompido, o pagamento pode ser encerrado.
- Se o filho começar a trabalhar e adquirir independência financeira, o pai pode pedir a exoneração da pensão.
- Se houver reprovações sucessivas ou falta de empenho nos estudos, o juiz também pode entender que não há mais justificativa para o pagamento.
O que acontece se o pai parar de pagar por conta própria
Um erro muito comum é o pai (ou mãe) suspender o pagamento por conta própria após o filho atingir a maioridade.
Isso não pode ser feito sem autorização judicial. Mesmo que o filho já tenha 18 anos, o responsável precisa entrar com uma ação de exoneração de alimentos, apresentando provas de que o filho não depende mais financeiramente.
Enquanto não houver decisão judicial, o valor continua sendo devido e a dívida pode gerar execução, com risco de prisão civil, penhora de bens e bloqueio de contas.
Como pedir a exoneração da pensão quando o filho faz faculdade
O pedido deve ser feito por meio de ação de exoneração de alimentos, que tramita na Vara de Família.
Nessa ação, o genitor deve comprovar que as condições que justificavam a pensão deixaram de existir.
Alguns exemplos de provas que podem ser apresentadas:
- Contracheques ou declarações que comprovem que o filho está trabalhando;
- Registro de empresa, MEI ou atividade autônoma;
- Comprovante de conclusão do curso superior;
- Mensagens ou documentos que demonstrem falta de frequência ou abandono da faculdade.
O juiz analisará essas provas e poderá reduzir, suspender ou extinguir totalmente o pagamento, conforme o caso.
E se o filho ainda estiver estudando, mas trabalhar?
Essa é uma das situações mais debatidas nos tribunais.
Em geral, o simples fato de o filho trabalhar não encerra automaticamente a pensão, principalmente se o salário for baixo e não cobrir todas as despesas básicas, como alimentação, moradia, transporte e mensalidade da faculdade.
Mas se o trabalho garantir autossuficiência financeira, ou seja, se o filho puder se manter sem ajuda, o juiz pode entender que a necessidade de pensão cessou.
O importante é analisar o equilíbrio entre necessidade e possibilidade, que é o princípio central do Direito de Família nessa matéria.
O papel da boa-fé e da colaboração familiar
O prolongamento da pensão durante a faculdade deve ser visto como uma cooperação familiar, e não como um privilégio.
O objetivo é permitir que o jovem conclua sua formação profissional e alcance autonomia, beneficiando toda a estrutura familiar no futuro.
Por isso, espera-se que o filho também atue com responsabilidade e boa-fé, evitando abusos ou pedidos indevidos.
Casos em que o filho se recusa a trabalhar, muda de curso várias vezes ou utiliza o valor da pensão de forma inadequada podem justificar a revisão ou o encerramento do pagamento.
Entendimento dos tribunais sobre o tema
Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que a obrigação alimentar pode se estender até a conclusão do curso superior, desde que haja comprovação da necessidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “o fato de o filho atingir a maioridade não extingue automaticamente o dever de pagar alimentos”, pois é preciso analisar se ainda existe dependência econômica.
Além disso, o STJ reconhece que a formação universitária é parte do processo natural de preparação para o mercado de trabalho, e a pensão deve continuar até esse ponto, salvo quando houver indícios de abuso ou má-fé.
Exemplo prático: um pai foi liberado de pagar pensão quando o filho, com 25 anos, já havia se formado, trabalhava e morava com a namorada. O tribunal entendeu que a dependência havia cessado e concedeu a exoneração de alimentos.
Como comprovar a necessidade de continuar recebendo pensão
Para manter a pensão após os 18 anos, o filho deve apresentar provas claras da sua situação. Isso pode incluir:
- Declaração de matrícula e frequência na faculdade;
- Comprovante de despesas com transporte, moradia, alimentação e material de estudo;
- Ausência de vínculo empregatício formal;
- Dependência financeira dos pais (por exemplo, morar com a mãe e não contribuir com as contas da casa).
Esses documentos ajudam a demonstrar que o pagamento da pensão ainda é essencial para garantir o sustento e a continuidade dos estudos.
Diferença entre pensão para filhos e pensão entre ex-cônjuges
É importante não confundir as duas situações.
A pensão para filhos tem como base o dever de sustento, que deriva do poder familiar. Já a pensão entre ex-cônjuges (ou alimentos transitórios) tem fundamento no dever de solidariedade e depende de outros fatores.
Quando o filho atinge a maioridade, o dever de sustento se transforma em obrigação civil de alimentos, que precisa ser comprovada. É justamente nessa transição que o juiz avalia se o filho ainda necessita da ajuda dos pais.
Para entender melhor a diferença entre essas modalidades, vale ler também:
Pensão Para Ex-Cônjuge: Quando é Devida e Como Funciona
Filhos Maiores Têm Direito à Pensão? Saiba em quais situações
Situações em que o pagamento pode ser encerrado
O pagamento da pensão pode ser encerrado judicialmente quando:
- O filho conclui o curso superior;
- O filho inicia atividade remunerada suficiente para se sustentar;
- O filho abandona ou tranca o curso;
- O filho se casa ou passa a viver em união estável;
- Há indícios de má-fé ou uso indevido do valor recebido.
Cada caso deve ser analisado com cautela, pois o objetivo da pensão é garantir a dignidade e formação do jovem, não perpetuar uma dependência injustificada.
Como os pais podem se resguardar
Se o genitor perceber que o filho já possui condições de se manter, o ideal é buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude.
A ação de exoneração, acompanhada de provas, é a maneira correta de resolver a questão. Assim, evita-se o acúmulo de dívidas e eventuais medidas mais graves, como a execução com prisão civil.
Para entender melhor esse procedimento, recomendamos a leitura do artigo:
Como Funciona a Ação de Execução de Pensão Alimentícia: Prisão, Penhora e Outras Medidas
Resumo: principais pontos sobre pensão para filhos que cursam faculdade
- A pensão não termina automaticamente aos 18 anos.
- O pagamento pode continuar até o término da graduação, se houver dependência econômica.
- É necessário comprovar matrícula e frequência na faculdade.
- O pai ou mãe não pode parar de pagar por conta própria.
- Se o filho começar a trabalhar e conseguir se sustentar, é possível pedir exoneração da pensão.
- A decisão sempre depende da análise do juiz, considerando a boa-fé e a necessidade real.
Perguntas Frequentes
A pensão sempre vai até os 24 anos?
Não. Essa é apenas uma média observada na jurisprudência. O que importa é o término do curso e a comprovação da necessidade.
O pai pode pedir para reduzir o valor da pensão enquanto o filho estuda?
Sim, se conseguir comprovar redução de renda ou mudança na capacidade financeira, pode pedir revisão da pensão.
E se o filho fizer uma segunda faculdade?
O prolongamento da pensão para uma segunda graduação não é garantido. Cada caso precisa ser analisado, considerando o histórico e a situação econômica.
O filho precisa entrar com ação para manter a pensão após os 18 anos?
Depende. Em alguns casos, os juízes exigem que o filho ingresse com ação de alimentos em nome próprio, já que o poder familiar se encerrou.
O pai pode ser preso se parar de pagar depois da maioridade?
Sim, se não houver decisão judicial de exoneração e o débito se acumular, a prisão civil ainda é possível.
Conclusão
A pensão para o filho que faz faculdade é uma extensão do dever de sustento, baseada na solidariedade familiar e no princípio da dignidade da pessoa humana.
O pagamento não é vitalício, mas pode se prolongar até a conclusão da formação profissional, desde que o filho comprove necessidade e comprometimento com os estudos.
Em caso de dúvidas ou mudanças na situação financeira, o melhor caminho é sempre buscar orientação jurídica e regularizar o caso judicialmente. Isso garante segurança para ambos os lados e evita conflitos desnecessários.
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Leia também:
Pensão Alimentícia: Regras, Como Solicitar e Revisão de Valores
Filho Maior Pode Pedir Pensão Mesmo Trabalhando? O Que Diz a Lei
Link externo sugerido (autoridade):
Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Obrigações Alimentares
Checklist — Resumo rápido do artigo
- ✅ A pensão não cessa automaticamente aos 18 anos.
- ✅ Pode continuar até o fim da faculdade, se comprovada a necessidade.
- ✅ É obrigatório comprovar matrícula e frequência.
- ✅ A exoneração deve ser feita por ação judicial.
- ✅ Boa-fé e equilíbrio entre necessidade e possibilidade são fundamentais.





