Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada: como funciona e quem paga

Pai entregando dinheiro para mãe na frente do filho, simbolizando pensão alimentícia na guarda compartilhada
Entenda como é definida a pensão alimentícia quando há guarda compartilhada, quem deve pagar e como garantir um valor justo para o bem-estar dos filhos.

A pensão alimentícia continua sendo uma responsabilidade dos pais mesmo na guarda compartilhada, e entender como ela funciona é essencial para evitar conflitos e garantir o bem-estar dos filhos. A seguir, você encontra um guia completo e atualizado sobre como a pensão alimentícia é definida quando os pais dividem a responsabilidade parental.

O que é pensão alimentícia na guarda compartilhada

A pensão alimentícia é o valor destinado ao sustento, educação, moradia e saúde da criança ou adolescente. Na guarda compartilhada, embora as responsabilidades sejam divididas, isso não significa que ambos os pais arcarão com as despesas na mesma proporção.

A guarda compartilhada determina a divisão das decisões importantes e responsabilidades parentais, mas não obriga que o tempo de convivência seja igual. Por isso, a necessidade de pensão permanece em grande parte dos casos.

Pensão Alimentícia: quando é devida na guarda compartilhada

A definição da pensão alimentícia na guarda compartilhada segue o binômio necessidade e possibilidade. Isso significa que será analisada a necessidade da criança e a capacidade financeira de cada genitor.

A pensão é devida quando:

  • Há diferença significativa de renda entre os pais.
  • Um dos genitores assume a maior parte das despesas fixas do menor.
  • Um dos pais permanece mais tempo com o filho, gerando maior gasto diário.
  • O orçamento familiar não permite que ambos contribuam igualmente.

Mesmo que exista guarda compartilhada, o juiz pode fixar a pensão de forma proporcional à condição econômica de cada genitor.

Como o juiz calcula a pensão alimentícia

O cálculo leva em conta:

  • Gastos reais da criança.
  • Comprovantes de despesas fixas.
  • Renda de cada genitor.
  • Padrão de vida da família antes da separação.

O valor nunca é automático ou fixado por tabela. O juiz avalia cada caso de forma individual, conforme o Código Civil.

Para aprofundar esse tema, veja o conteúdo complementar Cálculo de Pensão Alimentícia: como funciona e o que considerar.

Quem paga as despesas do dia a dia

As despesas do menor podem ser divididas em duas categorias:

Despesas ordinárias

São previsíveis e ocorrem todos os meses. Exemplos:

  • Moradia.
  • Alimentação.
  • Transporte escolar.
  • Material básico para uso diário.

Normalmente, essas despesas são cobertas pela pensão alimentícia paga por um dos genitores, enquanto o outro complementa no convívio diário.

Despesas extraordinárias

São gastos eventuais e não previstos, como:

  • Tratamentos médicos não cobertos pelo convênio.
  • Medicamentos específicos.
  • Passeios escolares.
  • Eventos e materiais especiais.

Essas despesas costumam ser divididas proporcionalmente entre os pais, independentemente da pensão.

Exemplo prático de guarda compartilhada com pensão

Imagine que a mãe recebe 8 mil reais por mês e o pai recebe 2 mil. Mesmo com guarda compartilhada, seria injusto dividir as despesas igualmente. Nesse caso, o juiz pode fixar um valor de pensão que compense essa diferença de renda, garantindo equilíbrio no sustento da criança.

Quem fica com a responsabilidade financeira maior

A responsabilidade maior será daquele que:

  • Possui melhor capacidade financeira.
  • Tem mais tempo de convivência diária com a criança.
  • Assume gastos fixos como moradia, alimentação e transporte.

A guarda compartilhada não elimina a pensão, apenas reorganiza a forma como as responsabilidades são distribuídas.

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Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia na guarda compartilhada

A guarda compartilhada elimina a pensão?

Não. A pensão continua possível e costuma ser necessária quando há diferença de renda entre os genitores.

Se o tempo de convivência for igual, ainda existe pensão?

Depende da renda de cada genitor. Mesmo com tempo de convivência dividido, um dos pais pode ser responsável pelo pagamento.

O que acontece se o pai ou mãe não pagar as despesas extraordinárias?

A despesa pode ser cobrada judicialmente. O juiz pode determinar reembolso, desconto em folha ou outras medidas legais.

É possível alterar o valor da pensão na guarda compartilhada?

Sim. Havendo mudança na renda, despesas ou necessidades da criança, é possível solicitar revisão.

A criança pode morar metade do tempo com cada genitor?

Sim, mas isso se chama guarda alternada. Ela não elimina automaticamente a pensão e não é considerada regra pelo Judiciário.

Conclusão

A pensão alimentícia na guarda compartilhada depende da realidade financeira de cada família. Responsabilidades são divididas, mas a contribuição deve ser proporcional à renda e às necessidades da criança. Conhecer as regras evita conflitos e ajuda a garantir estabilidade para o menor.

Se desejar aprofundar o tema, su

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