A pensão alimentícia em caso de união estável é um tema que gera muitas dúvidas entre pais e mães que vivem ou viveram esse tipo de relacionamento. Afinal, quando a união termina, quais são os direitos da criança? E a mãe, pode receber pensão também?
Nesse post:
É comum surgirem situações em que um dos genitores deixa de contribuir financeiramente para o sustento do filho, ou até mesmo discussões sobre se a mãe tem ou não direito a receber algum tipo de ajuda após a separação.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática como funciona a pensão alimentícia nos casos de união estável, quais são os direitos garantidos pela lei brasileira e como agir quando a pensão não é paga corretamente.
Pensão Alimentícia em União Estável: o que diz a lei?
A legislação brasileira não diferencia o direito do filho em razão do tipo de relação dos pais. Ou seja, a pensão alimentícia é um direito da criança, independentemente de seus pais terem sido casados, viverem em união estável ou não terem tido nenhum vínculo formal.
O fundamento legal está no artigo 1.694 do Código Civil, que estabelece que os parentes podem pedir alimentos uns aos outros quando necessário. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o sustento.
Isso significa que o filho de uma união estável tem os mesmos direitos de um filho de casamento formalizado.
Quem tem direito à pensão: filho ou mãe?
Essa é uma dúvida muito comum. O direito principal é sempre do filho menor de idade ou maior que ainda dependa financeiramente (como no caso de cursar faculdade ou possuir deficiência).
No entanto, em algumas situações específicas, a mãe também pode ter direito a pensão alimentícia, mas não de forma automática.
Casos em que a mãe pode pedir pensão:
- Durante a gestação (alimentos gravídicos).
- Se estiver em situação de vulnerabilidade logo após o término da união, por exemplo, sem condições de se sustentar imediatamente.
- Quando há incapacidade temporária para o trabalho, como em casos de doença.
Mas é importante destacar que, nesses casos, o juiz avalia a necessidade da mãe e a possibilidade do ex-companheiro em contribuir.
Como é definido o valor da pensão?
O valor da pensão alimentícia não é fixado em percentual automático. Ele depende do chamado binômio necessidade x possibilidade:
- Necessidade: o quanto o filho precisa para viver com dignidade (alimentação, saúde, educação, lazer, moradia).
- Possibilidade: quanto o genitor que paga pode contribuir, sem comprometer totalmente a própria subsistência.
Na prática, muitos juízes fixam valores entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do responsável, mas cada caso é analisado individualmente.
👉 Para aprofundar nesse tema, sugerimos a leitura do artigo Cálculo de Pensão Alimentícia: Como Funciona e O Que Considerar.
Como solicitar a pensão alimentícia em união estável?
Existem três principais formas de solicitar:
- Acordo extrajudicial: quando os pais entram em consenso e formalizam o valor da pensão em cartório ou com homologação judicial.
- Ação de alimentos: quando não há acordo, é necessário entrar com processo judicial para que o juiz fixe a pensão.
- Alimentos provisórios: em caráter de urgência, o juiz pode determinar um valor a ser pago até a decisão final.
👉 Se você quer entender melhor, veja também o artigo Pensão Alimentícia: Regras, Como Solicitar e Revisão de Valores.
E se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão pode gerar sérias consequências jurídicas para o devedor. Entre elas:
- Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
- Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
- Prisão civil por até 3 meses, caso a dívida seja referente aos últimos 3 meses de pensão.
Essas medidas existem para garantir que o direito da criança não seja prejudicado.
Diferenças entre pensão para o filho e pensão para a mãe
É importante deixar claro que:
- A pensão do filho é obrigatória e prioritária.
- A pensão para a mãe é excepcional e temporária, voltada a situações de necessidade real.
Portanto, na maioria dos casos, o valor pago será exclusivamente destinado ao sustento da criança.
Exemplos práticos
- Caso 1: João e Maria viveram em união estável e tiveram um filho. Após a separação, João deixou de contribuir. Maria entrou na Justiça e o juiz determinou que João pagasse 25% da sua renda líquida como pensão.
- Caso 2: Ana engravidou durante a união estável. Após a separação, ela pediu alimentos gravídicos para custear despesas da gestação, como consultas médicas e medicamentos.
- Caso 3: Clara ficou temporariamente desempregada após o fim da união estável. O juiz determinou pensão por tempo limitado para que ela pudesse se reorganizar financeiramente.
Conclusão
A pensão alimentícia em caso de união estável garante ao filho os mesmos direitos que teria caso os pais fossem casados. A mãe pode receber pensão em situações específicas, mas o foco sempre será a proteção da criança.
Entender como funciona esse direito é fundamental para que pais e mães possam agir corretamente e evitar injustiças. Se houver descumprimento, existem instrumentos legais que asseguram a cobrança.
Resumo em Checklist
- Filhos de união estável têm os mesmos direitos de filhos do casamento.
- A mãe só pode pedir pensão em casos específicos e temporários.
- O valor é definido com base na necessidade do filho e na possibilidade do genitor.
- A pensão pode ser fixada por acordo ou judicialmente.
- O não pagamento gera consequências como penhora e prisão civil.
Perguntas Frequentes
A pensão em união estável é diferente da pensão em casamento?
Não, os direitos da criança são os mesmos.
A mãe sempre tem direito a pensão após a separação?
Não. O pedido só é aceito em casos de necessidade comprovada.
Se o pai estiver desempregado, ele deve pagar pensão?
Sim. O valor pode ser menor, mas o dever permanece.
A pensão pode ser paga em bens ou apenas em dinheiro?
O mais comum é em dinheiro, mas em alguns casos o juiz pode autorizar o pagamento de despesas diretamente (escola, plano de saúde).
A pensão pode ser revisada depois de fixada?
Sim. Mudanças na renda ou nas necessidades do filho podem justificar revisão.