Divórcio: partilha de dívidas e quem responde pelos débitos

Casal discutindo durante assinatura de divórcio sobre partilha de dívidas
Conflitos durante o divórcio também envolvem a partilha de dívidas, especialmente quando não há consenso sobre a origem dos débitos

A partilha de dívidas no divórcio costuma gerar dúvidas e conflitos. Afinal, quem deve arcar com as obrigações financeiras assumidas durante o casamento? A resposta depende do regime de bens adotado e do momento em que a dívida foi contraída.

O que significa partilhar dívidas no divórcio

A partilha de dívidas é o processo de definir quem será responsável por cada débito após o término do casamento. Ela segue os mesmos critérios aplicados à divisão dos bens: observa-se o regime de bens escolhido e a finalidade da dívida.

Em regra, entende-se que dívidas contraídas na constância do casamento beneficiam a família e devem ser divididas entre os cônjuges. Essa presunção é relativa e pode ser afastada se houver prova de que a obrigação foi exclusivamente pessoal.

Regimes de bens e como afetam a divisão das dívidas

Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum. Todas as dívidas assumidas durante o casamento e que visam ao sustento do lar, compra de imóvel familiar ou manutenção dos filhos devem ser partilhadas. Já dívidas pessoais, como gastos supérfluos ou empréstimos para uso exclusivo de um cônjuge, não se comunicam.

Comunhão universal de bens
Abrange praticamente todos os bens e dívidas, independentemente da data em que foram contraídos. Apenas as obrigações com cláusula de incomunicabilidade ou de natureza pessoal ficam fora da partilha.

Separação total de bens
Cada cônjuge responde individualmente por suas dívidas. Contudo, se ficar comprovado que o débito beneficiou a família (como contas de moradia ou despesas médicas do casal), pode haver responsabilidade conjunta, conforme o art. 1.688 do Código Civil.

Participação final nos aquestos
Neste regime, as dívidas assumidas individualmente não se comunicam, mas o cálculo final considera o patrimônio adquirido durante o casamento, compensando ganhos e perdas entre os cônjuges.

Dívidas contraídas após a separação de fato

A partir da separação de fato, entende-se que o vínculo econômico entre os cônjuges se rompe. Portanto, as dívidas assumidas depois desse marco não devem ser partilhadas. Cabe à parte interessada comprovar o momento da separação e a natureza pessoal do débito.

Provas e documentos importantes

Para discutir ou excluir dívidas da partilha, é fundamental apresentar:

  • Contratos, extratos e comprovantes de financiamento;
  • Faturas de cartão ou empréstimos pessoais, com data e finalidade;
  • Prova de separação de fato, como mudança de endereço ou alteração em contas bancárias;
  • Testemunhas ou documentos que mostrem se o valor foi utilizado em benefício comum.

Decisões recentes sobre partilha de dívidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que a partilha deve refletir o equilíbrio econômico real do casal. Em 2025, a Terceira Turma decidiu que créditos reconhecidos judicialmente após o divórcio ainda podem ser objeto de partilha, se tiverem origem durante o casamento.

O Tribunal também reconhece que é possível incluir bens e dívidas supervenientes no processo de partilha, mesmo após o início da ação, desde que haja comprovação de que a origem é anterior à separação.

Esses precedentes reforçam a importância de uma análise minuciosa antes de concluir a partilha.

Exemplo prático

Imagine que um dos cônjuges contraiu um financiamento para compra de um carro usado pela família. Mesmo que o contrato esteja em nome de apenas um, a dívida poderá ser dividida, pois beneficiou o núcleo familiar.

Por outro lado, se a dívida for fruto de gastos pessoais, como apostas ou viagens individuais, ela não será partilhada.

Perguntas frequentes

Todas as dívidas do casamento são divididas igualmente?

Não. Apenas aquelas contraídas durante o casamento e em benefício do casal.

E se a dívida for feita por apenas um dos cônjuges?

Se houver prova de que a despesa beneficiou a família, ela pode ser dividida. Caso contrário, a responsabilidade será individual.

Dívidas após a separação de fato entram na partilha?

Geralmente não. O marco da separação encerra a comunicação patrimonial.

Como provar que uma dívida não é comum?

Com documentos e testemunhas que demonstrem que o valor foi usado exclusivamente por um dos cônjuges.

Conclusão

A partilha de dívidas no divórcio exige análise cuidadosa de cada caso, considerando o regime de bens, o momento e a finalidade da dívida. A comprovação documental é essencial para garantir uma divisão justa e evitar responsabilidades indevidas.

Para entender melhor como o tema se relaciona a outros aspectos da dissolução conjugal, recomendamos a leitura dos artigos:

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