Guarda: pai ou mãe pode pedir só para não pagar pensão? Entenda os riscos

Família reunida em escritório de advocacia discutindo guarda e pensão alimentícia do filho após separação.
Situações envolvendo guarda e pensão alimentícia costumam exigir orientação jurídica especializada para proteger os direitos da criança e garantir o equilíbrio entre os pais.

A guarda é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família e precisa sempre respeitar o melhor interesse da criança. Muitos pais têm dúvidas se podem pedir a guarda dos filhos apenas para deixar de pagar pensão alimentícia, mas essa conduta pode gerar sérios riscos jurídicos e emocionais.

O que é a guarda e quais são seus tipos

A guarda é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para cuidar da vida e da criação dos filhos menores. O Código Civil prevê duas modalidades principais:

  • Guarda unilateral: concedida a apenas um dos pais, quando o outro não demonstra condições adequadas de cuidado.
  • Guarda compartilhada: regra geral desde a Lei 13.058/2014, quando ambos os pais estão aptos e participam de forma conjunta das decisões sobre o filho.

Existe ainda a chamada guarda alternada, em que a criança passa períodos iguais com cada genitor, mas ela não é regra e nem sempre é indicada pelos tribunais, pois pode gerar instabilidade para o menor.

É possível pedir guarda só para não pagar pensão?

Não. A guarda e a pensão alimentícia são institutos diferentes. Mesmo quando há guarda compartilhada, o pagamento de pensão pode ser mantido se houver diferença entre as rendas dos pais.

Quando o pedido de guarda tem como único objetivo evitar o pagamento de pensão, o juiz pode entender que há má-fé, já que o foco deve ser o bem-estar da criança e não o interesse financeiro do genitor.

Além disso, o genitor que tenta alterar a guarda sem justificativa válida pode ser responsabilizado por conduta de alienação parental, especialmente se tenta afastar o outro pai ou mãe da convivência com o filho.

O que o juiz analisa antes de decidir sobre a guarda

O magistrado leva em consideração vários fatores, entre eles:

  • vínculo afetivo e estabilidade emocional da criança;
  • quem efetivamente cuida do menor no dia a dia;
  • condições financeiras e disponibilidade de tempo de cada genitor;
  • eventual histórico de negligência ou violência.

O objetivo é sempre garantir o melhor ambiente de desenvolvimento físico, emocional e social da criança.

E quanto à pensão alimentícia?

O dever de sustento é conjunto. Mesmo na guarda compartilhada, a pensão pode continuar sendo devida se houver desequilíbrio entre as rendas. Por exemplo, se o pai ganha muito mais que a mãe, ele continuará contribuindo com valores proporcionais à sua capacidade.

A Justiça observa o chamado binômio necessidade e possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Isso significa que o valor da pensão deve atender às necessidades do filho sem comprometer de forma desproporcional a renda do responsável.

Quais são os riscos de um pedido sem base

  • Indeferimento da guarda por ausência de interesse real.
  • Manutenção ou até aumento da pensão alimentícia.
  • Avaliação negativa na esfera da convivência familiar.
  • Investigação de possível alienação parental.

Portanto, antes de solicitar uma mudança de guarda, é fundamental analisar se há motivos legítimos e provas de que essa alteração beneficiará o menor.

Perguntas frequentes

Se eu tiver guarda compartilhada, ainda preciso pagar pensão?

Sim, se houver diferença significativa entre as rendas ou se a criança residir principalmente com um dos pais.

O juiz pode negar meu pedido de guarda?

Pode, se entender que a solicitação não atende ao melhor interesse da criança ou foi motivada apenas por razões financeiras.

A guarda pode ser revista depois?

Sim. Mudanças nas condições de vida dos pais ou nas necessidades da criança podem justificar nova análise judicial.

Posso pedir redução da pensão se eu passar a conviver mais com meu filho?

Sim, é possível pedir revisão, mas será avaliado se essa convivência realmente reduziu despesas do outro genitor.

Posso perder o direito de convivência se pedir guarda por má-fé?

Dependendo do caso, o juiz pode restringir ou supervisionar as visitas, se entender que a conduta prejudica o menor.

Conclusão

Pedir guarda apenas para não pagar pensão é uma escolha arriscada e, na maioria das vezes, ineficaz. O Poder Judiciário analisa sempre o que é melhor para a criança e não aceita alterações baseadas em interesses financeiros.

Se há dúvidas sobre o regime de guarda, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso com segurança e responsabilidade.

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