Pacto Antenupcial: o que é, como fazer e quando usar

Casal assinando um contrato de pacto antenupcial com orientação de uma advogada.
A importância do pacto antenupcial: segurança jurídica para casais.

O Pacto Antenupcial é o contrato feito por escritura pública antes do casamento para definir o regime de bens e outras regras patrimoniais do casal. Sem Pacto Antenupcial, o casamento segue o regime legal padrão de comunhão parcial de bens previsto no Código Civil. PlanaltoSuperior Tribunal de Justiça

O que é Pacto Antenupcial

Pacto Antenupcial é a convenção firmada entre os noivos para regular o patrimônio do casal. Ele deve ser lavrado em cartório de notas por escritura pública e só produz eficácia após a celebração do casamento. Se não houver casamento, o pacto é ineficaz. Art. 1.653 do Código Civil. Planalto

Se os noivos não firmarem pacto, ou se ele for nulo ou ineficaz, o casamento segue a comunhão parcial de bens. Art. 1.640 do Código Civil. Planalto

Pacto Antenupcial: quando é obrigatório

O Pacto Antenupcial é necessário quando o casal deseja um regime diferente da comunhão parcial, por exemplo comunhão universal, separação total de bens ou participação final nos aquestos. Em situações de separação obrigatória de bens previstas na lei, o pacto não altera a obrigatoriedade do regime, porém pode trazer cláusulas complementares e, inclusive, afastar expressamente os efeitos da Súmula 377 do STF, segundo jurisprudência do STJ. Superior Tribunal de Justiça

Requisitos legais e forma da escritura

  • Escritura pública em cartório de notas. A forma é obrigatória.
  • Eficácia condicionada ao casamento.
  • Registro para valer perante terceiros. As convenções antenupciais só têm efeito frente a terceiros após registro em livro especial no Registro de Imóveis do domicílio do casal e anotação no assento de casamento. Arts. 1.653 e 1.657 do Código Civil. Planalto

Pacto Antenupcial: documentos e informações úteis

  • Documentos pessoais dos noivos. RG e CPF.
  • Certidão de nascimento ou casamento com averbação, quando aplicável.
  • Informações sobre bens relevantes e objetivos patrimoniais.
  • Testemunhas não são exigidas para a escritura, salvo exigência pontual do tabelionato.
    Observação prática. Emolumentos são tabelados por lei estadual e podem variar por estado e por atualização anual. Recomenda-se consultar o cartório local ou o Colégio Notarial do Brasil. Notariado

Passo a passo para fazer o Pacto Antenupcial

  1. Planejamento do regime. Conversem sobre objetivos patrimoniais do casal.
  2. Minuta e orientação jurídica. Definam as cláusulas permitidas pela lei, evitando disposições contrárias a normas de ordem pública.
  3. Escritura pública. Compareçam ao cartório de notas com os documentos.
  4. Habilitação para casamento. Apresentem a escritura ao Registro Civil durante a habilitação.
  5. Após o casamento. Providenciem o registro do pacto no Registro de Imóveis do domicílio do casal para eficácia perante terceiros. Planalto

Prazos e momento adequado

O Pacto Antenupcial deve ser assinado antes do casamento e apresentado na habilitação. A eficácia perante terceiros depende do registro no Registro de Imóveis. Recomenda-se realizar o registro logo após a celebração para evitar dúvidas em negócios com terceiros. Art. 1.657. Planalto

Custos públicos e onde fazer

Os custos de escritura e de registro seguem as tabelas de emolumentos de cada estado. Em geral, o ato é lavrado em cartório de notas e o registro é feito no Registro de Imóveis do domicílio do casal. Consulte previamente o cartório local para valores atualizados. Notariado

O que pode constar no Pacto Antenupcial

  • Escolha do regime de bens. Comunhão universal, separação total de bens, participação final nos aquestos ou ajustes híbridos admitidos pela lei.
  • Regras sobre administração de bens particulares.
  • Cláusulas de incomunicabilidade de certos bens, quando compatíveis com o regime escolhido.
  • Regras sobre partilha de aquestos em regimes de participação.
    Limite legal. São nulas as cláusulas que contrariem normas de ordem pública ou restrições legais. Base no Código Civil. Planalto

Pacto Antenupcial e dívidas do casal

O pacto define como os bens e, indiretamente, as dívidas serão suportadas conforme o regime escolhido. Em separação total, cada cônjuge responde por suas dívidas, salvo exceções legais e situações em que haja benefício comum. Em comunhão universal, as dívidas tendem a se comunicar, observadas as exceções do Código Civil. A orientação específica depende do caso concreto.

Pacto Antenupcial protege herança familiar

No regime de comunhão parcial, heranças recebidas por um cônjuge já são, em regra, incomunicáveis. Em comunhão universal, é possível pactuar cláusulas para proteger heranças com incomunicabilidade, respeitados os limites legais. Avalie com cuidado ao escolher o regime e ao redigir as cláusulas.

Alterar o regime de bens depois do casamento é possível

O Código Civil admite a alteração do regime de bens por decisão judicial, a pedido de ambos, com justificativa e preservação de direitos de terceiros. O entendimento tradicional do STJ aponta efeitos a partir do trânsito em julgado, isto é, para o futuro. Em 25 de abril de 2023, a 4ª Turma do STJ, em caso específico de mudança para comunhão universal, admitiu efeito retroativo à data do casamento, sem prejuízo a terceiros. Por isso, é importante avaliar o cenário probatório e os impactos práticos. Superior Tribunal de JustiçaLexML

Separação obrigatória, Súmula 377 e como o Pacto pode ajudar

Em separação obrigatória de bens, a Súmula 377 do STF prevê a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. O STJ, contudo, fixou que essa comunicabilidade exige prova do esforço comum e admite que os nubentes afastem os efeitos da Súmula 377 por meio de pacto com cláusulas mais restritivas, reforçando a separação. Superior Tribunal de Justiça+1

Exemplos práticos de cláusulas

  • Separação total de bens. Cada cônjuge administra e dispõe de seus bens particulares.
  • Comunhão universal com exceção. Todos os bens são comuns, exceto heranças recebidas com cláusula de incomunicabilidade.
  • Participação final nos aquestos. No divórcio, cada um tem direito à metade do que o casal adquiriu onerosamente durante o casamento.

Perguntas frequentes:

Pacto Antenupcial precisa de advogado no cartório
A escritura é lavrada por tabelião. A consulta com advogado de confiança é recomendável para personalizar cláusulas e evitar nulidades, mas a presença formal no ato não é requisito do cartório.

Pacto Antenupcial precisa de advogado no cartório

A escritura é lavrada por tabelião. A consulta com advogado de confiança é recomendável para personalizar cláusulas e evitar nulidades, mas a presença formal no ato não é requisito do cartório.

Posso assinar o Pacto Antenupcial depois do casamento

Não. O pacto é anterior ao casamento. Após casar, a via adequada é pedir judicialmente a alteração do regime de bens, com análise caso a caso e preservação de direitos de terceiros.

Sem registro no Registro de Imóveis o Pacto vale

Entre os cônjuges, a convenção tem eficácia após o casamento. Para valer contra terceiros, precisa do registro no Registro de Imóveis do domicílio do casal e da anotação no assento de casamento.

Quem casa em separação obrigatória pode evitar a Súmula 377

O STJ admite pacto com cláusulas mais restritivas para afastar a comunicabilidade dos aquestos, desde que respeitadas as regras do regime obrigatório e a lei.

É possível mudar o regime e essa mudança valer para o passado

A regra é produzir efeitos para o futuro. Em 2023, a 4ª Turma do STJ admitiu retroatividade em caso específico de alteração para comunhão universal, sem prejuízo a terceiros

Veja também

Conclusão

Pacto Antenupcial é uma ferramenta de planejamento patrimonial que organiza direitos e deveres do casal com segurança jurídica. A forma correta, o registro e a redação de cláusulas compatíveis com a lei fazem toda a diferença. Em caso de dúvida sobre o melhor regime ou sobre cláusulas específicas, busque orientação jurídica de confiança ou leia os conteúdos relacionados sugeridos acima.

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