A lei brasileira é clara: o pacto antenupcial só pode ser feito antes do casamento (artigo 1.653 do Código Civil). O nome já explica: é um pacto ante (antes) nupcial (do casamento).
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Portanto, se o casal já vive em união estável e deseja apenas convertê-la em casamento, não há espaço legal para lavrar um pacto antenupcial nesse ato de conversão. Isso porque, juridicamente, a conversão não é um novo casamento, mas sim a continuidade de uma relação já existente.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm decisões nesse sentido: a união estável produz efeitos jurídicos desde seu início, e o casamento apenas formaliza aquilo que já existia.
Então não é possível escolher regime de bens nesse caso?
Aqui está o ponto central: na conversão da união estável em casamento, não é possível incluir um pacto antenupcial. O regime de bens será aquele que o casal já havia definido na união estável.
Existem duas possibilidades:
- Se o casal formalizou a união estável em cartório e já escolheu o regime de bens, esse regime será mantido automaticamente no casamento.
- Se não houve escolha expressa, aplica-se a regra da comunhão parcial de bens.
Ou seja: não é na conversão que o pacto antenupcial entra em cena.
Mas existe alguma alternativa?
Sim. O casal não fica sem opções.
Caso desejem alterar o regime de bens (seja antes da conversão ou até mesmo durante o casamento), a lei brasileira prevê essa possibilidade:
- Alteração do regime de bens durante o casamento: conforme o artigo 1.639, § 2º, do Código Civil, os cônjuges podem pedir autorização judicial para mudar o regime de bens, desde que apresentem motivos relevantes e que não haja prejuízo para terceiros.
Na prática, isso significa que, se o casal viveu em união estável em comunhão parcial e, ao converter em casamento, desejar adotar a separação total, será necessário entrar com uma ação judicial pedindo essa alteração.
👉 Esse tema também é explorado no artigo Pacto Antenupcial Pode Ser Modificado Após o Casamento? Veja o Que a Lei Permite.
Exemplo prático
Imagine que Ana e João viveram juntos por 8 anos em união estável sem formalização em cartório. Nesse período, eles compraram um imóvel e abriram uma pequena empresa.
Ao decidirem converter a união em casamento, eles cogitaram fazer um pacto antenupcial para adotar a separação total de bens. No entanto, isso não é possível no momento da conversão.
O que eles podem fazer é ingressar judicialmente com o pedido de alteração do regime de bens. Assim, o juiz analisará se há justificativa plausível e se não haverá prejuízo a credores ou terceiros.
Por que essa regra existe?
A lógica da lei é simples: como a união estável já gera efeitos patrimoniais desde o início, permitir a criação de um pacto antenupcial apenas no momento da conversão poderia causar insegurança jurídica e abrir espaço para fraudes.
Imagine, por exemplo, um casal que vive em comunhão parcial de bens, acumula patrimônio, e na hora de converter a união em casamento decide “apagar” esse histórico, firmando um pacto que prevê separação total. Isso prejudicaria direitos já adquiridos.
Casos em que o pacto antenupcial é obrigatório
Vale lembrar que, em determinadas situações, o pacto antenupcial não é apenas uma escolha, mas uma exigência legal. Isso ocorre, por exemplo, quando os noivos optam pelo regime da separação total de bens.
👉 Para entender melhor, recomendamos o artigo Casamento com Separação Total de Bens: Quando o Pacto Antenupcial é Obrigatório.
Pacto antenupcial e união estável: existe algum contrato equivalente?
Sim. Embora o pacto antenupcial seja exclusivo do casamento, na união estável existe a escritura pública de união estável, que pode conter cláusulas semelhantes, como a escolha do regime de bens.
Na prática, é como se fosse o “equivalente” ao pacto antenupcial, mas adaptado para a união estável.
O que acontece se não houver pacto nem escritura?
Nessa hipótese, tanto na união estável quanto no casamento, a regra legal é clara: aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos, independentemente de quem pagou ou de quem aparece como titular no documento.
Referência legal
Todo esse entendimento tem base no Código Civil brasileiro (arts. 1.639 a 1.653). Você pode consultar o texto completo no site do Planalto.
Conclusão
O pacto antenupcial não pode ser feito no momento da conversão da união estável em casamento. O regime de bens que valerá será aquele já estabelecido na união estável ou, se não houver formalização, a comunhão parcial de bens.
Quem deseja adotar outro regime precisa ingressar com pedido judicial de alteração. Por isso, é sempre recomendável planejar com antecedência e consultar um advogado de família para escolher a melhor estratégia patrimonial.
Resumo e checklist
- Pacto antenupcial: contrato feito antes do casamento.
- Conversão da união estável em casamento: não admite pacto antenupcial.
- O regime de bens será o mesmo da união estável.
- Caso não tenha sido escolhido, aplica-se a comunhão parcial de bens.
- Alterações só podem ser feitas judicialmente (art. 1.639, §2º, CC).
Perguntas frequentes:
Posso fazer pacto antenupcial no momento da conversão da união estável?
Não. Ele só pode ser feito antes do casamento.
E se eu quiser mudar o regime de bens depois do casamento?
É possível, mas apenas por meio de autorização judicial.
Se nunca formalizei minha união estável, qual regime se aplica na conversão?
Será aplicada a comunhão parcial de bens.
O pacto antenupcial protege herança familiar?
Sim, dependendo do regime escolhido.
Existe documento equivalente ao pacto antenupcial na união estável?
Sim, a escritura pública de união estável, que pode definir o regime de bens.