Pacto Antenupcial em União Estável Convertida em Casamento: É Possível Fazer?

Casal de mãos dadas simbolizando união estável convertida em casamento com pacto antenupcial
Casal oficializando a união e refletindo sobre a importância do pacto antenupcial no casamento.

Você sabia que nem todo casamento segue automaticamente as mesmas regras patrimoniais? Muitas pessoas acreditam que basta converter uma união estável em casamento e tudo estará resolvido. Mas será que é possível fazer um pacto antenupcial quando o casal já vivia em união estável e decide oficializar a relação no cartório?

Essa é uma dúvida muito comum entre casais que convivem há anos e decidem formalizar a relação. Afinal, a escolha do regime de bens é um dos pontos mais importantes, pois impacta diretamente na divisão de patrimônio, herança e até dívidas.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara como funciona o pacto antenupcial na união estável convertida em casamento, se ele é permitido pela lei, quais os requisitos, riscos e alternativas.

O que é o pacto antenupcial?

Antes de responder à pergunta principal, precisamos entender o que significa esse documento.

O pacto antenupcial é um contrato feito entre os noivos antes do casamento para definir regras sobre o patrimônio do casal. Ele serve para escolher um regime de bens diferente do padrão da lei, que no Brasil é a comunhão parcial de bens.

Isso significa que:

  • Sem pacto, aplica-se automaticamente a comunhão parcial.
  • Com pacto, o casal pode optar por outro regime, como separação total de bens, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
  • O pacto precisa ser feito por escritura pública em cartório e só tem validade se o casamento for celebrado depois.

👉 Se quiser se aprofundar nesse tema, recomendo a leitura do artigo já publicado aqui no blog: Pacto Antenupcial: O Que É e Por Que Fazer?.

União estável e casamento: são a mesma coisa?

Muita gente pensa que união estável e casamento são exatamente iguais. Apesar de terem muitas semelhanças, a lei faz distinções importantes.

  • União estável: é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
  • Casamento: é o ato formal, celebrado no cartório, que gera um registro civil e efeitos jurídicos imediatos.

Ambos garantem direitos semelhantes em relação à sucessão (herança), pensão, alimentos e direitos previdenciários. Mas existe uma diferença prática:

  • Na união estável, o regime de bens é a comunhão parcial, salvo se o casal firmar um contrato de convivência escolhendo outro.
  • No casamento, o regime pode ser alterado com um pacto antenupcial, desde que seja firmado antes da celebração.

Essa diferença é fundamental para entender o tema deste artigo.

É possível fazer pacto antenupcial em união estável convertida em casamento?

Aqui está a resposta objetiva: sim, é possível, mas com algumas limitações.

Quando um casal vive em união estável e decide convertê-la em casamento, a lei permite que eles escolham um regime de bens diferente do que vigorava até então. Para isso, é necessário lavrar um pacto antenupcial no momento da habilitação para o casamento.

Porém, existem algumas situações a considerar:

  1. Se nunca houve contrato de convivência na união estável: o casal vivia automaticamente sob a comunhão parcial de bens. Nesse caso, ao casar, pode escolher outro regime e firmar o pacto antenupcial normalmente.
  2. Se já havia contrato de convivência: e nele foi estabelecido um regime de bens, esse regime prevalece até a data da conversão. Mas, ao casar, o casal pode optar por um novo regime, desde que formalize em cartório por meio do pacto.
  3. Sobre os efeitos patrimoniais: é importante destacar que o novo regime de bens vale a partir do casamento, não retroage para o período da união estável.

Ou seja: se durante a união estável o casal adquiriu bens, eles seguirão as regras do regime anterior. Apenas os bens adquiridos após o casamento estarão submetidos ao novo regime definido no pacto.

Exemplo prático

Imagine que João e Maria vivem em união estável há 8 anos. Durante esse período, não fizeram contrato de convivência, então vigorava a comunhão parcial de bens.

Agora, eles decidem converter a união estável em casamento e querem adotar a separação total de bens. Para isso:

  • Precisam ir ao cartório, fazer o pacto antenupcial em escritura pública e apresentá-lo no processo de habilitação para o casamento.
  • Todos os bens adquiridos até a data do casamento continuam sendo regidos pela comunhão parcial.
  • Os bens adquiridos depois do casamento passam a seguir a separação total.

Isso evita muitos conflitos futuros e garante segurança jurídica.

A possibilidade de escolher novo regime de bens ao converter união estável em casamento encontra respaldo:

  • Código Civil, art. 1.725: na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário.
  • Código Civil, art. 1.639: os noivos podem estipular, quanto aos bens, o que lhes aprouver, por meio de pacto antenupcial.
  • STJ – Superior Tribunal de Justiça: decisões recentes confirmam que é válido firmar pacto antenupcial no casamento decorrente de conversão, desde que respeitados os efeitos anteriores da união estável.

Esses fundamentos dão segurança jurídica ao casal.

👉 Para aprofundar esse ponto, vale ler nosso artigo: Pacto Antenupcial Pode Ser Modificado Após o Casamento? Veja o Que a Lei Permite.

Diferença entre contrato de convivência e pacto antenupcial

É comum confundir esses dois instrumentos. Veja as diferenças:

  • Contrato de convivência: feito durante a união estável, define o regime de bens e outras regras de convivência.
  • Pacto antenupcial: feito antes do casamento, define o regime de bens para o matrimônio.

Se a união estável é convertida em casamento, o pacto antenupcial substitui o contrato de convivência dali em diante.

Cuidados na hora de firmar um pacto antenupcial após união estável

Alguns pontos merecem atenção especial:

  • O pacto deve ser lavrado em cartório de notas.
  • É preciso registrar o pacto no cartório de registro de imóveis para que tenha eficácia perante terceiros.
  • O regime definido só vale a partir do casamento, não retroage.
  • Caso já existam bens, é importante deixar claro como será feita a divisão do período da união estável.

Vantagens de fazer um pacto antenupcial na conversão

  • Liberdade de escolha: o casal pode adotar o regime que mais se adapta à realidade atual.
  • Segurança jurídica: evita discussões futuras em caso de separação ou falecimento.
  • Organização patrimonial: ajuda a proteger o patrimônio de cada cônjuge.
  • Harmonia: reduz conflitos e inseguranças entre os parceiros.

Onde e como fazer?

  1. Dirigir-se a um cartório de notas com documentos pessoais.
  2. Solicitar a lavratura da escritura pública de pacto antenupcial.
  3. Apresentar o pacto no cartório de registro civil junto com a habilitação para o casamento.
  4. Registrar no cartório de imóveis para que tenha eficácia contra terceiros.

👉 Veja também nosso artigo complementar: Como Fazer um Pacto Antenupcial: Documentos Necessários e Custo.

Conclusão

Sim, é possível fazer pacto antenupcial em união estável convertida em casamento. Esse instrumento é essencial para que o casal tenha autonomia na escolha do regime de bens, trazendo segurança e clareza sobre os efeitos patrimoniais.

O ponto-chave é entender que o pacto só produz efeitos a partir do casamento, respeitando as regras aplicadas à união estável até então.

Se você e seu parceiro estão pensando em oficializar a união, avaliar o regime de bens com antecedência é um passo fundamental para evitar surpresas no futuro.

Checklist final

  • O pacto antenupcial só tem validade se for feito antes do casamento.
  • Na conversão de união estável, é possível firmar o pacto.
  • Os efeitos patrimoniais anteriores permanecem sob as regras da união estável.
  • É necessário lavrar em cartório e registrar para ter eficácia perante terceiros.
  • O pacto garante liberdade, segurança e organização ao casal.

Perguntas frequentes:

Já vivo em união estável, posso mudar o regime de bens ao casar?

Sim, desde que seja feito pacto antenupcial antes da celebração do casamento.

O pacto retroage para os bens adquiridos na união estável?

Não. Ele vale apenas a partir do casamento.

Preciso cancelar o contrato de convivência para fazer pacto antenupcial?

Não. O pacto substituirá o contrato automaticamente a partir do casamento.

É obrigatório registrar o pacto no cartório de imóveis?

Sim, para que ele produza efeitos contra terceiros.

Qual o custo aproximado?

Depende do cartório de cada estado, mas geralmente envolve taxas de lavratura e registro.

Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe suas dúvidas. Aproveite também para conferir outros artigos relacionados, como Casamento com Separação Total de Bens: Quando o Pacto Antenupcial é Obrigatório? e Pacto Antenupcial Protege Herança Familiar? Entenda as Regras.

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