Pacto Antenupcial em União Estável Convertida em Casamento: É Possível Fazer?

Pacto antenupcial em união estável convertida em casamento representado por duas alianças douradas sobre fundo claro.
Duas alianças simbolizando a formalização do regime de bens por pacto antenupcial na conversão de união estável em casamento.

O pacto antenupcial em união estável convertida em casamento é uma dúvida recorrente entre casais que já convivem e desejam formalizar a relação, organizando corretamente o regime de bens antes da conversão. A legislação brasileira permite essa escolha, desde que alguns requisitos legais sejam observados.

O que é pacto antenupcial e qual a sua função

O pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos, por escritura pública em cartório, antes do casamento. Sua principal função é definir o regime de bens que irá reger a relação matrimonial, além de permitir a inclusão de cláusulas patrimoniais específicas, desde que não contrariem a lei.

Quando não existe pacto antenupcial, o regime aplicado ao casamento é, como regra, o da comunhão parcial de bens.

Para aprofundar o tema, recomenda-se a leitura de Pacto Antenupcial: O Que É e Por Que Fazer?.

União estável e casamento possuem o mesmo regime de bens?

Não necessariamente.

Na união estável, quando não há contrato escrito entre os companheiros, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Já no casamento, os nubentes podem escolher livremente o regime de bens, desde que essa escolha seja formalizada antes da celebração, por meio do pacto antenupcial.

Essa distinção é essencial para compreender os efeitos patrimoniais da conversão da união estável em casamento.

É possível fazer pacto antenupcial na conversão da união estável em casamento?

Sim. O pacto antenupcial pode ser feito quando o casal decide converter a união estável em casamento.

Nessa hipótese, o pacto deve ser lavrado por escritura pública antes da conversão ser efetivada no cartório. Ele produzirá efeitos apenas a partir do casamento, não alcançando automaticamente o período anterior da união estável.

O pacto antenupcial altera o regime da união estável anterior?

Não.

O pacto antenupcial firmado antes da conversão não modifica, por si só, o regime de bens aplicado durante a união estável. Os bens adquiridos enquanto durou a união estável continuam submetidos ao regime vigente naquele período, normalmente a comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato de convivência prevendo regra diferente.

Caso o casal deseje alterar o regime de bens também em relação ao período anterior, será necessária análise jurídica específica e, em regra, autorização judicial, com preservação dos direitos de terceiros.

Quais são os requisitos legais para o pacto antenupcial

Para que o pacto antenupcial seja válido, é necessário:

  • Capacidade civil de ambas as partes
  • Manifestação de vontade livre e consciente
  • Lavratura por escritura pública em cartório de notas
  • Celebração antes do casamento ou da conversão da união estável

Após o casamento, eventual alteração do regime de bens somente será possível mediante autorização judicial, conforme o artigo 1.639, §2º, do Código Civil.

Documentos normalmente exigidos

Os documentos podem variar conforme o cartório, mas geralmente são solicitados:

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de divórcio, se houver
  • Comprovante de endereço
  • Informações sobre o regime de bens escolhido

Passo a passo para fazer o pacto antenupcial na conversão

  1. Definir, em comum acordo, o regime de bens desejado
  2. Reunir a documentação exigida pelo cartório
  3. Comparecer ao cartório de notas para lavratura da escritura pública
  4. Apresentar o pacto no cartório de registro civil no momento da conversão da união estável em casamento
  5. Providenciar o registro do pacto no cartório de registro de imóveis, quando aplicável

Para orientações detalhadas, veja também Como Registrar um Pacto Antenupcial em Cartório: Passo a Passo Completo.

Custos envolvidos

O pacto antenupcial envolve custos cartorários, que variam conforme o estado e a tabela de emolumentos vigente. Esses valores são públicos e regulamentados, não sendo definidos livremente pelo cartório.

Riscos de não formalizar o pacto antenupcial

A ausência de pacto antenupcial pode gerar consequências como:

  • Aplicação automática do regime da comunhão parcial de bens
  • Dificuldade na separação patrimonial em caso de divórcio
  • Conflitos sobre bens adquiridos antes e depois do casamento
  • Insegurança jurídica na organização do patrimônio do casal

Perguntas frequentes sobre pacto antenupcial e união estável

É obrigatório fazer pacto antenupcial na conversão da união estável?

Não. O pacto é obrigatório apenas quando o casal deseja adotar regime de bens diferente da comunhão parcial.

O pacto antenupcial pode ter efeito retroativo?

Não. O pacto produz efeitos apenas a partir do casamento, salvo exceções expressamente autorizadas pelo Poder Judiciário.

Quem vive em união estável pode escolher separação total de bens?

Sim, desde que formalize essa escolha por meio de contrato de convivência ou por pacto válido no momento da conversão em casamento.

O pacto antenupcial precisa ser registrado?

Sim. Para produzir efeitos perante terceiros, o pacto deve ser registrado conforme a legislação aplicável.

Conclusão

O pacto antenupcial em união estável convertida em casamento é juridicamente possível e pode ser uma ferramenta importante de organização patrimonial. No entanto, seus efeitos não retroagem automaticamente ao período da união estável, o que torna essencial o planejamento prévio e a orientação jurídica adequada.

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