O Que Acontece se Não Houver Pacto Antenupcial? Entenda as Consequências Legais

Casal assinando documento de casamento representando a importância do pacto antenupcial
Casal assinando documentos antes do casamento, simbolizando a formalização do pacto antenupcial e seus efeitos legais.

Você já ouviu falar em pacto antenupcial, mas não sabe exatamente para que ele serve? Ou talvez já tenha se perguntado: o que acontece se eu casar sem fazer esse pacto?

Essa dúvida é muito comum entre casais que estão prestes a se casar e ainda não compreenderam a importância desse documento. O pacto antenupcial é o instrumento que define como os bens do casal serão administrados antes, durante e depois do casamento.

Mas o que muitos não sabem é que, na ausência desse pacto, a lei já estabelece automaticamente um regime de bens padrão, o que pode trazer consequências jurídicas importantes — especialmente em casos de separação, falecimento ou aquisição de patrimônio.

Neste artigo, você vai entender de forma clara, prática e acessível o que acontece quando não há pacto antenupcial, quais são os efeitos legais disso e em que situações esse documento é realmente indispensável.

O Que é o Pacto Antenupcial?

Antes de falarmos sobre as consequências da ausência, é importante compreender o conceito básico.

O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento civil, por meio de escritura pública em cartório, no qual os noivos definem o regime de bens que desejam adotar.

Esse pacto é essencial para quem não quer se submeter ao regime padrão definido pela lei, pois ele permite escolher livremente entre:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Participação final nos aquestos
  • Ou até mesmo um regime híbrido (personalizado), conforme a vontade do casal

Quando o casal não faz esse pacto, a lei impõe automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil.

O Que Acontece se Não Houver Pacto Antenupcial?

Se o casal não lavrar o pacto em cartório antes do casamento, ele não poderá escolher livremente o regime de bens depois. Isso significa que o casamento será automaticamente regido pela comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão no Brasil.

Em outras palavras: tudo o que for adquirido durante o casamento será considerado bem comum, pertencendo a ambos, independentemente de quem comprou ou pagou.

Exemplo prático

Imagine que João e Maria se casaram sem fazer pacto antenupcial.
Durante o casamento, João comprou um apartamento em seu nome, com recursos do seu salário. Mesmo que o imóvel esteja registrado apenas em nome dele, Maria também terá direito à metade se houver separação ou falecimento, pois o bem foi adquirido na constância da união.

Regime de Comunhão Parcial de Bens: O Que Significa na Prática?

O regime de comunhão parcial de bens é aquele em que apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados.

Ficam de fora da partilha:

  • Bens adquiridos antes do casamento
  • Bens recebidos por herança ou doação
  • Bens com cláusula de incomunicabilidade (por exemplo, uma doação que proíbe a divisão)

No entanto, todo o patrimônio adquirido pelo esforço comum durante o casamento será dividido igualmente.

Exemplo prático

Suponha que o casal compre um carro e um imóvel após o casamento. Mesmo que apenas um dos cônjuges tenha trabalhado ou registrado os bens em seu nome, eles pertencem aos dois.

Esse é o principal efeito da ausência do pacto: a lei assume que o casal quis compartilhar o patrimônio adquirido durante a vida conjugal.

Pode Fazer o Pacto Depois do Casamento?

Não.
O pacto antenupcial só pode ser feito antes do casamento civil. Após o casamento, o que o casal pode fazer é pedir a alteração do regime de bens por decisão judicial, conforme o artigo 1.639, §2º, do Código Civil.

Contudo, essa mudança exige justificativa plausível e autorização do juiz, além de não poder causar prejuízo a terceiros.

Em resumo: sem o pacto, o casal automaticamente adota a comunhão parcial, e só poderá mudar isso mais tarde mediante um processo judicial.

Casamentos em Que o Pacto Antenupcial É Obrigatório

Há situações em que o pacto não é apenas uma opção, mas uma exigência legal.

Veja os principais casos:

1. Regime de separação total de bens

Quem deseja casar sob separação total de bens precisa obrigatoriamente lavrar o pacto em cartório. Sem esse documento, o casamento não pode ser registrado sob esse regime.

2. Casamento de pessoas com mais de 70 anos

A lei impõe o regime de separação obrigatória para pessoas com mais de 70 anos (art. 1.641, II, do Código Civil).
Mesmo assim, é recomendável fazer um pacto declaratório, para deixar claro o patrimônio de cada um.

3. Casamento com autorização judicial

Em alguns casos específicos (como menores que precisam de autorização judicial para casar), o regime também é automaticamente o da separação obrigatória, e o pacto pode servir para regularizar outros aspectos patrimoniais.

Quais São as Consequências de Não Fazer o Pacto Antenupcial?

As consequências podem variar conforme o caso, mas as principais são:

1. Regime de bens imposto automaticamente

Sem pacto, o casal não escolhe o regime, e a lei aplica a comunhão parcial de bens, mesmo que não reflita a vontade dos cônjuges.

2. Dificuldade em proteger patrimônio individual

Se um dos cônjuges possui bens antes do casamento, ele pode ter dificuldade em comprovar que não devem ser partilhados, principalmente quando há mistura patrimonial (como reformas, investimentos ou uso conjunto).

3. Responsabilidade por dívidas

Na comunhão parcial, as dívidas contraídas em benefício do casal podem ser cobradas de ambos, o que pode gerar riscos financeiros para quem não contraiu a obrigação.

4. Risco em caso de falecimento

Na ausência do pacto, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação e também poderá herdar, conforme o regime legal, o que pode gerar disputas com filhos de outros relacionamentos.

5. Impossibilidade de regimes personalizados

Sem o pacto, o casal não pode estabelecer regras próprias, como divisão proporcional, exclusão de certos bens ou administração independente.
Ou seja, perde a liberdade de ajustar o patrimônio conforme sua realidade.

Pacto Antenupcial e Casamento Religioso: Cuidado com o Detalhe

Muitos casais fazem apenas a cerimônia religiosa e acreditam estar casados perante a lei.
No entanto, somente o casamento civil tem efeitos jurídicos.

Se o casamento religioso for posteriormente registrado no cartório civil, e não houver pacto, também valerá o regime de comunhão parcial.

Por isso, quem pretende casar na igreja e quer outro regime de bens deve lavrar o pacto antes da celebração religiosa.

E na União Estável, o Que Acontece Sem o Pacto?

A lógica é a mesma.
Quando não há contrato de união estável nem escritura de convivência com definição de regime, a comunhão parcial de bens também é aplicada automaticamente, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

Isso significa que os bens adquiridos durante a união presumem-se comuns, mesmo sem casamento formal.

Quer saber mais? Veja o artigo Pacto Antenupcial em União Estável Convertida em Casamento: É Possível Fazer? para entender como essa regularização pode ser feita.

Quando Fazer o Pacto Antenupcial Vale a Pena?

O pacto é indicado para casais que desejam planejar juridicamente seu patrimônio, especialmente quando:

  • Um ou ambos possuem bens anteriores ao casamento
  • filhos de outros relacionamentos
  • Um dos cônjuges tem empresa, sociedade ou investimentos próprios
  • Existe diferença significativa de patrimônio entre as partes
  • Desejam proteger heranças familiares
  • Pretendem adotar regime diferente do padrão (comunhão parcial)

Ao fazer o pacto, o casal evita litígios futuros e garante maior transparência sobre a administração e a divisão de bens.

Como Fazer o Pacto Antenupcial na Prática

O procedimento é simples, mas requer atenção:

  1. Escolha o regime de bens desejado (com orientação jurídica, se possível).
  2. Dirija-se a um Cartório de Notas e solicite a lavratura da escritura pública de pacto antenupcial.
  3. Após a lavratura, registre o pacto no Cartório de Registro Civil, junto com o casamento.
  4. Em seguida, averbe o pacto no Cartório de Registro de Imóveis, se houver bens registrados em nome dos cônjuges.

Importante: sem o registro, o pacto não produz efeitos perante terceiros (art. 1.657 do Código Civil).

Para saber mais detalhes sobre o procedimento, leia também o artigo Como Fazer um Pacto Antenupcial: Documentos Necessários e Custos.

O Que Diz a Lei Sobre o Pacto Antenupcia

A base legal está nos artigos 1.639 a 1.655 do Código Civil.

O destaque é o artigo 1.640, que estabelece:

“Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.”

Ou seja, a ausência do pacto faz com que o regime padrão seja automaticamente aplicado, e qualquer outro ajuste precisará de autorização judicial posterior.

Para conferir o texto completo da legislação, acesse o Código Civil brasileiro no site do Planalto.

Checklist: O Que Você Precisa Saber

  • Sem pacto antenupcial, o regime aplicado será o da comunhão parcial de bens.
  • O pacto deve ser feito antes do casamento civil.
  • Casamentos de pessoas com mais de 70 anos exigem separação obrigatória.
  • O pacto garante liberdade para definir regras patrimoniais personalizadas.
  • A mudança de regime depois do casamento só é possível com decisão judicial.

Perguntas Frequentes

Casar no civil sem pacto antenupcial é um erro?

Depende da situação. Se o casal não possui bens ou não deseja personalizar regras patrimoniais, o regime legal padrão pode atender bem. Mas quem busca segurança jurídica deve considerar o pacto.

Posso fazer o pacto após o casamento?

Não. Após o casamento, apenas uma decisão judicial pode alterar o regime de bens.

Preciso de advogado para fazer o pacto?

Não é obrigatório, mas altamente recomendável, pois o pacto é um contrato complexo com efeitos patrimoniais importantes.

Quem casa só no religioso precisa de pacto?

Sim, se esse casamento for registrado no civil. O pacto deve ser feito antes da celebração religiosa.

O pacto vale para união estável?

Sim, é possível formalizar regras patrimoniais semelhantes por meio de contrato de convivência.

Conclusão

Deixar de fazer o pacto antenupcial não é um erro irreparável, mas pode trazer consequências legais relevantes, principalmente quando o casal possui patrimônio, filhos de outras relações ou interesses financeiros distintos.

A ausência do pacto faz com que o regime de comunhão parcial de bens seja automaticamente aplicado, e muitas vezes isso não reflete a real vontade das partes.

Portanto, antes de casar, é importante conversar abertamente sobre o assunto e, se possível, buscar orientação de um advogado especialista em Direito de Família, para definir o melhor regime e evitar problemas futuros.

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