Você sabia que é possível mudar o regime de bens do casamento, mesmo depois da celebração?
Embora essa possibilidade seja cercada de dúvidas, a legislação brasileira permite a alteração desde que haja autorização judicial e que sejam atendidos certos requisitos legais.
Mas uma das perguntas mais comuns entre casais é: “Quais documentos preciso reunir para fazer essa mudança?”
Neste artigo, vamos explicar quais são os documentos exigidos, como é o procedimento judicial, quanto tempo leva, e quais cuidados são indispensáveis para garantir que a alteração seja válida e segura.
Nesse post:
O Que É o Regime de Bens e Por Que Ele Importa
O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e como será partilhado em caso de divórcio ou falecimento.
Ele impacta diretamente a vida patrimonial, sucessória e até empresarial dos cônjuges.
Por isso, escolher o regime adequado — ou alterá-lo quando necessário — é uma decisão jurídica e financeira de grande importância.
Os regimes mais comuns no Brasil são:
- Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos.
- Comunhão universal: todos os bens, inclusive anteriores, tornam-se comuns.
- Separação total: cada um mantém seu patrimônio individual, antes e depois do casamento.
- Participação final nos aquestos: os bens permanecem separados durante o casamento, mas há divisão proporcional em caso de dissolução.
Se o casal não escolheu outro regime no momento do casamento, a comunhão parcial é o modelo aplicado automaticamente pela lei.
É Possível Mudar o Regime de Bens Depois de Casar?
Sim. Desde a Lei nº 11.441/2007, o artigo 1.639, §2º, do Código Civil permite que os cônjuges requeiram judicialmente a alteração do regime de bens, desde que apresentem motivos legítimos e não causem prejuízo a terceiros.
Base legal:
“É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.”
(Art. 1.639, §2º, Código Civil)
Isso significa que não é um processo automático, mas uma decisão judicial baseada em provas e documentos.
Por Que os Casais Decidem Mudar o Regime de Bens
Cada casal tem seus motivos, mas entre os mais comuns estão:
- Mudança na situação financeira: por exemplo, quando um dos cônjuges passa a empreender e deseja proteger o patrimônio pessoal de riscos empresariais.
- Casamentos antigos sob regras ultrapassadas: antes de 1977, o regime legal era a comunhão universal, e muitos casais hoje preferem a separação total.
- Planejamento sucessório: casais maduros podem optar pela separação para evitar disputas futuras entre herdeiros.
- Reconciliação ou reorganização patrimonial após crise conjugal.
Essas razões, quando legítimas e bem justificadas, são aceitas pelo juiz, desde que não prejudiquem credores ou terceiros interessados.
Como Funciona o Pedido de Mudança de Regime de Bens
A alteração é feita por ação judicial de jurisdição voluntária, ou seja, sem conflito entre as partes, já que o pedido é feito por ambos os cônjuges de forma conjunta.
O procedimento segue estas etapas principais:
- Reunião da documentação exigida (listada a seguir).
- Elaboração da petição inicial por um advogado.
- Distribuição do processo no juízo competente (geralmente o da Vara de Família).
- Análise do Ministério Público, que verifica se não há fraude ou prejuízo a terceiros.
- Decisão judicial autorizando (ou não) a mudança.
- Registro da decisão no Cartório de Registro Civil e nas matrículas dos bens, quando aplicável.
Quais Documentos São Necessários para Mudar o Regime de Bens
A etapa documental é uma das mais importantes, pois é através dela que o juiz avalia a legitimidade do pedido e a ausência de prejuízos a terceiros.
A lista pode variar conforme o caso e o tribunal, mas em geral são exigidos os seguintes documentos:
1. Documentos pessoais dos cônjuges
- RG e CPF (ou CNH) de ambos;
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);
- Comprovante de endereço de ambos.
2. Documentos do casamento e da situação patrimonial
- Pacto antenupcial (se houver);
- Escrituras de imóveis, veículos e outros bens registrados;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Declaração de imposto de renda recente;
- Comprovantes de rendimentos (contracheques, pró-labore, etc.).
3. Declarações obrigatórias
- Declaração conjunta de que ambos concordam com a mudança;
- Justificativa por escrito explicando o motivo da alteração;
- Declaração de inexistência de dívidas ou de que a mudança não causará prejuízo a terceiros.
4. Certidões negativas
Para demonstrar boa-fé e ausência de débitos, geralmente são exigidas:
- Certidão negativa da Justiça Federal;
- Certidão negativa da Justiça Estadual;
- Certidões de protestos e execuções (cartórios e tribunais);
- Certidões negativas da Receita Federal e Estadual.
Essas certidões servem para comprovar que o casal não está tentando fraudar credores ou ocultar bens.
5. Procuração ao advogado
O pedido deve ser feito por meio de advogado constituído, com procuração específica para propor a ação judicial.
Documentos Adicionais em Casos Específicos
Em algumas situações, o juiz pode solicitar documentos complementares, como:
- Certidão de casamento estrangeira (se um dos cônjuges for estrangeiro, com tradução juramentada);
- Comprovante de residência em outro estado, se o casal vive fora da comarca onde casou;
- Documentos empresariais, se um dos cônjuges for sócio ou administrador de empresa;
- Certidões de matrícula de imóveis rurais ou urbanos, quando houver patrimônio relevante.
O objetivo é sempre o mesmo: garantir transparência e proteção de terceiros.
Quanto Tempo Leva o Processo de Mudança de Regime de Bens
O tempo pode variar de acordo com o volume de documentos, o andamento do fórum e a necessidade de análise do Ministério Público.
Em média, o processo leva entre 3 e 8 meses, podendo ser mais rápido em varas com trâmite digital.
Após a sentença, a decisão deve ser registrada no cartório de casamento e anotada nas matrículas dos imóveis, o que oficializa a alteração.
Custos Envolvidos
Os principais custos são:
- Honorários advocatícios (variáveis conforme a complexidade);
- Custas judiciais;
- Taxas cartorárias para atualização de registros.
Apesar do investimento, trata-se de um ato definitivo e altamente relevante, pois muda toda a estrutura patrimonial do casal.
Exemplo Prático: Casal que Deseja Mudar de Comunhão Parcial para Separação Total
Imagine um casal casado há 15 anos sob o regime de comunhão parcial.
Com o tempo, um deles abriu uma empresa e começou a acumular dívidas comerciais.
Para proteger o patrimônio familiar e evitar que bens comuns sejam atingidos por obrigações empresariais, ambos decidem mudar para o regime de separação total de bens.
Eles precisam reunir:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais;
- Certidões negativas;
- Declaração conjunta explicando o motivo da alteração (proteção patrimonial legítima).
O pedido é apresentado ao juiz, que analisa a boa-fé e autoriza a mudança, resguardando o direito de eventuais credores.
Cuidados Importantes ao Pedir a Mudança
- Motivo legítimo: deve ser real e não voltado à fraude.
- Concordância mútua: o pedido precisa ser feito por ambos os cônjuges.
- Transparência patrimonial: apresentar documentos completos e atualizados.
- Assistência jurídica: o acompanhamento de um advogado é obrigatório.
- Resguardo de terceiros: eventuais credores não podem ser prejudicados.
Esses cuidados são avaliados pelo juiz e pelo Ministério Público antes da autorização.
Como Registrar a Mudança Após a Sentença
Após a sentença judicial autorizando a alteração, o casal deve:
- Registrar a decisão no Cartório de Registro Civil, onde foi celebrado o casamento;
- Anotar a mudança nas matrículas de imóveis e nos registros de bens (se houver);
- Atualizar documentos empresariais ou contratos que mencionem o regime anterior.
Essas etapas garantem que o novo regime produza efeitos legais perante terceiros.
Perguntas Frequentes
É possível mudar o regime de bens mais de uma vez?
Em regra, não. A mudança é excepcional e deve ocorrer apenas uma vez, salvo motivo muito relevante e devidamente justificado.
É preciso estar casado há um tempo mínimo?
Não há prazo mínimo. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que haja motivo legítimo.
Posso fazer essa mudança em cartório, sem juiz?
Não. A alteração de regime de bens só pode ser feita por decisão judicial, com acompanhamento de advogado.
Credores podem contestar a mudança?
Sim, se houver indícios de fraude ou tentativa de ocultar bens, o Ministério Público ou credores podem impugnar.
A decisão vale automaticamente para todos os bens do casal?
Sim, mas é necessário atualizar registros e certidões para que o novo regime produza efeitos plenos.
Checklist: Documentos para Mudança de Regime de Bens
- RG e CPF dos cônjuges
- Certidão de casamento atualizada
- Comprovante de residência
- Declaração conjunta de concordância
- Justificativa do pedido
- Certidões negativas (estadual, federal, protestos, Receita)
- Declaração de ausência de prejuízo a terceiros
- Relação de bens do casal
- Pacto antenupcial (se houver)
- Procuração do advogado
Conclusão
Mudar o regime de bens é um direito reconhecido pela lei, mas que deve ser exercido com transparência, motivação legítima e orientação jurídica adequada.
Mais do que um simples ato formal, trata-se de uma decisão que redefine a forma como o casal administra e protege seu patrimônio.
Reunir a documentação correta e apresentar um pedido fundamentado é o caminho para garantir que a alteração seja autorizada e segura perante a Justiça.





