Mudança de Regime de Bens: Quais Documentos São Necessários?

Alianças sobre tecido branco representam a mudança de regime de bens no casamento
Mudança de regime de bens exige autorização judicial e documentos específicos conforme o Código Civil

Você sabia que é possível mudar o regime de bens do casamento, mesmo depois da celebração?
Embora essa possibilidade seja cercada de dúvidas, a legislação brasileira permite a alteração desde que haja autorização judicial e que sejam atendidos certos requisitos legais.

Mas uma das perguntas mais comuns entre casais é: “Quais documentos preciso reunir para fazer essa mudança?”

Neste artigo, vamos explicar quais são os documentos exigidos, como é o procedimento judicial, quanto tempo leva, e quais cuidados são indispensáveis para garantir que a alteração seja válida e segura.

O Que É o Regime de Bens e Por Que Ele Importa

O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e como será partilhado em caso de divórcio ou falecimento.

Ele impacta diretamente a vida patrimonial, sucessória e até empresarial dos cônjuges.
Por isso, escolher o regime adequado — ou alterá-lo quando necessário — é uma decisão jurídica e financeira de grande importância.

Os regimes mais comuns no Brasil são:

  • Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos.
  • Comunhão universal: todos os bens, inclusive anteriores, tornam-se comuns.
  • Separação total: cada um mantém seu patrimônio individual, antes e depois do casamento.
  • Participação final nos aquestos: os bens permanecem separados durante o casamento, mas há divisão proporcional em caso de dissolução.

Se o casal não escolheu outro regime no momento do casamento, a comunhão parcial é o modelo aplicado automaticamente pela lei.

É Possível Mudar o Regime de Bens Depois de Casar?

Sim. Desde a Lei nº 11.441/2007, o artigo 1.639, §2º, do Código Civil permite que os cônjuges requeiram judicialmente a alteração do regime de bens, desde que apresentem motivos legítimos e não causem prejuízo a terceiros.

Base legal:
“É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.”
(Art. 1.639, §2º, Código Civil)

Isso significa que não é um processo automático, mas uma decisão judicial baseada em provas e documentos.

Por Que os Casais Decidem Mudar o Regime de Bens

Cada casal tem seus motivos, mas entre os mais comuns estão:

  • Mudança na situação financeira: por exemplo, quando um dos cônjuges passa a empreender e deseja proteger o patrimônio pessoal de riscos empresariais.
  • Casamentos antigos sob regras ultrapassadas: antes de 1977, o regime legal era a comunhão universal, e muitos casais hoje preferem a separação total.
  • Planejamento sucessório: casais maduros podem optar pela separação para evitar disputas futuras entre herdeiros.
  • Reconciliação ou reorganização patrimonial após crise conjugal.

Essas razões, quando legítimas e bem justificadas, são aceitas pelo juiz, desde que não prejudiquem credores ou terceiros interessados.

Como Funciona o Pedido de Mudança de Regime de Bens

A alteração é feita por ação judicial de jurisdição voluntária, ou seja, sem conflito entre as partes, já que o pedido é feito por ambos os cônjuges de forma conjunta.

O procedimento segue estas etapas principais:

  1. Reunião da documentação exigida (listada a seguir).
  2. Elaboração da petição inicial por um advogado.
  3. Distribuição do processo no juízo competente (geralmente o da Vara de Família).
  4. Análise do Ministério Público, que verifica se não há fraude ou prejuízo a terceiros.
  5. Decisão judicial autorizando (ou não) a mudança.
  6. Registro da decisão no Cartório de Registro Civil e nas matrículas dos bens, quando aplicável.

Quais Documentos São Necessários para Mudar o Regime de Bens

A etapa documental é uma das mais importantes, pois é através dela que o juiz avalia a legitimidade do pedido e a ausência de prejuízos a terceiros.

A lista pode variar conforme o caso e o tribunal, mas em geral são exigidos os seguintes documentos:

1. Documentos pessoais dos cônjuges

  • RG e CPF (ou CNH) de ambos;
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);
  • Comprovante de endereço de ambos.

2. Documentos do casamento e da situação patrimonial

  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Escrituras de imóveis, veículos e outros bens registrados;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Declaração de imposto de renda recente;
  • Comprovantes de rendimentos (contracheques, pró-labore, etc.).

3. Declarações obrigatórias

  • Declaração conjunta de que ambos concordam com a mudança;
  • Justificativa por escrito explicando o motivo da alteração;
  • Declaração de inexistência de dívidas ou de que a mudança não causará prejuízo a terceiros.

4. Certidões negativas

Para demonstrar boa-fé e ausência de débitos, geralmente são exigidas:

  • Certidão negativa da Justiça Federal;
  • Certidão negativa da Justiça Estadual;
  • Certidões de protestos e execuções (cartórios e tribunais);
  • Certidões negativas da Receita Federal e Estadual.

Essas certidões servem para comprovar que o casal não está tentando fraudar credores ou ocultar bens.

5. Procuração ao advogado

O pedido deve ser feito por meio de advogado constituído, com procuração específica para propor a ação judicial.

Documentos Adicionais em Casos Específicos

Em algumas situações, o juiz pode solicitar documentos complementares, como:

  • Certidão de casamento estrangeira (se um dos cônjuges for estrangeiro, com tradução juramentada);
  • Comprovante de residência em outro estado, se o casal vive fora da comarca onde casou;
  • Documentos empresariais, se um dos cônjuges for sócio ou administrador de empresa;
  • Certidões de matrícula de imóveis rurais ou urbanos, quando houver patrimônio relevante.

O objetivo é sempre o mesmo: garantir transparência e proteção de terceiros.

Quanto Tempo Leva o Processo de Mudança de Regime de Bens

O tempo pode variar de acordo com o volume de documentos, o andamento do fórum e a necessidade de análise do Ministério Público.

Em média, o processo leva entre 3 e 8 meses, podendo ser mais rápido em varas com trâmite digital.
Após a sentença, a decisão deve ser registrada no cartório de casamento e anotada nas matrículas dos imóveis, o que oficializa a alteração.

Custos Envolvidos

Os principais custos são:

  • Honorários advocatícios (variáveis conforme a complexidade);
  • Custas judiciais;
  • Taxas cartorárias para atualização de registros.

Apesar do investimento, trata-se de um ato definitivo e altamente relevante, pois muda toda a estrutura patrimonial do casal.

Exemplo Prático: Casal que Deseja Mudar de Comunhão Parcial para Separação Total

Imagine um casal casado há 15 anos sob o regime de comunhão parcial.
Com o tempo, um deles abriu uma empresa e começou a acumular dívidas comerciais.
Para proteger o patrimônio familiar e evitar que bens comuns sejam atingidos por obrigações empresariais, ambos decidem mudar para o regime de separação total de bens.

Eles precisam reunir:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais;
  • Certidões negativas;
  • Declaração conjunta explicando o motivo da alteração (proteção patrimonial legítima).

O pedido é apresentado ao juiz, que analisa a boa-fé e autoriza a mudança, resguardando o direito de eventuais credores.

Cuidados Importantes ao Pedir a Mudança

  1. Motivo legítimo: deve ser real e não voltado à fraude.
  2. Concordância mútua: o pedido precisa ser feito por ambos os cônjuges.
  3. Transparência patrimonial: apresentar documentos completos e atualizados.
  4. Assistência jurídica: o acompanhamento de um advogado é obrigatório.
  5. Resguardo de terceiros: eventuais credores não podem ser prejudicados.

Esses cuidados são avaliados pelo juiz e pelo Ministério Público antes da autorização.

Como Registrar a Mudança Após a Sentença

Após a sentença judicial autorizando a alteração, o casal deve:

  1. Registrar a decisão no Cartório de Registro Civil, onde foi celebrado o casamento;
  2. Anotar a mudança nas matrículas de imóveis e nos registros de bens (se houver);
  3. Atualizar documentos empresariais ou contratos que mencionem o regime anterior.

Essas etapas garantem que o novo regime produza efeitos legais perante terceiros.

Perguntas Frequentes

É possível mudar o regime de bens mais de uma vez?

Em regra, não. A mudança é excepcional e deve ocorrer apenas uma vez, salvo motivo muito relevante e devidamente justificado.

É preciso estar casado há um tempo mínimo?

Não há prazo mínimo. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que haja motivo legítimo.

Posso fazer essa mudança em cartório, sem juiz?

Não. A alteração de regime de bens só pode ser feita por decisão judicial, com acompanhamento de advogado.

Credores podem contestar a mudança?

Sim, se houver indícios de fraude ou tentativa de ocultar bens, o Ministério Público ou credores podem impugnar.

A decisão vale automaticamente para todos os bens do casal?

Sim, mas é necessário atualizar registros e certidões para que o novo regime produza efeitos plenos.

Checklist: Documentos para Mudança de Regime de Bens

  • RG e CPF dos cônjuges
  • Certidão de casamento atualizada
  • Comprovante de residência
  • Declaração conjunta de concordância
  • Justificativa do pedido
  • Certidões negativas (estadual, federal, protestos, Receita)
  • Declaração de ausência de prejuízo a terceiros
  • Relação de bens do casal
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Procuração do advogado

Conclusão

Mudar o regime de bens é um direito reconhecido pela lei, mas que deve ser exercido com transparência, motivação legítima e orientação jurídica adequada.
Mais do que um simples ato formal, trata-se de uma decisão que redefine a forma como o casal administra e protege seu patrimônio.

Reunir a documentação correta e apresentar um pedido fundamentado é o caminho para garantir que a alteração seja autorizada e segura perante a Justiça.

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