O LOAS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas em situação de vulnerabilidade. O benefício assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar, nem de serem sustentadas pela família.
Nesse post:
O que é o LOAS?
O LOAS é a lei que instituiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e não paga 13º salário. Ele é voltado exclusivamente para quem está em condição de hipossuficiência econômica e atende os requisitos legais.
Atualmente, o valor pago é de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
Quem tem direito ao LOAS?
Existem duas hipóteses de concessão:
Idoso
- Ter 65 anos ou mais.
- Renda familiar por pessoa de até R$ 379,50 em 2025 (1/4 do salário mínimo).
Pessoa com deficiência
- Ter impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena na sociedade.
- Renda familiar por pessoa de até R$ 379,50 em 2025.
- Passar por avaliação social e médica no INSS.
Como calcular a renda para o LOAS?
Exemplo prático:
Uma família com 4 pessoas e renda total de R$ 1.200,00 terá renda per capita de R$ 300,00, o que está abaixo do limite de R$ 379,50. Nesse caso, o critério econômico é atendido.
Importante: decisões do Supremo Tribunal Federal já admitiram flexibilização da regra, permitindo que situações de vulnerabilidade sejam analisadas mesmo acima do limite fixo.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o LOAS, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico e mantê-lo atualizado a cada 2 anos. Além disso, o INSS poderá exigir:
- Documento de identificação e CPF do requerente e da família.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de renda ou declaração de ausência de renda.
- Laudos e exames médicos atualizados (no caso de deficiência).
- Inscrição no CadÚnico devidamente atualizada.
Como solicitar o LOAS?
O pedido pode ser feito de forma gratuita:
- Inscrição ou atualização no CadÚnico em posto de atendimento do CRAS.
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br).
- Selecionar a opção Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.
- Preencher os formulários e enviar os documentos digitalizados.
- Aguardar agendamento de perícia ou avaliação social, quando necessário.
Prazos e revisão
- O prazo médio de análise pelo INSS é de até 90 dias, mas pode variar.
- O benefício é revisado a cada 2 anos, para verificar a manutenção dos requisitos.
Direitos e deveres do beneficiário
- Receber mensalmente o valor de um salário mínimo.
- Manter o CadÚnico atualizado.
- Informar ao INSS qualquer alteração na renda ou composição familiar.
- O benefício pode ser suspenso se houver renda superior ao limite, omissão de informações ou acúmulo com outro benefício não permitido.
Perguntas frequentes sobre o LOAS
1. O LOAS dá direito ao 13º salário?
Não. O benefício é assistencial e não prevê pagamento de 13º salário.
2. Posso acumular o LOAS com aposentadoria?
Não. O LOAS não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, salvo pensões de caráter indenizatório.
3. Quanto tempo demora para receber o LOAS após a aprovação?
Em geral, o pagamento ocorre no mês seguinte ao deferimento, mas pode variar conforme o INSS.
4. O LOAS pode ser cancelado?
Sim. O benefício pode ser suspenso se não forem cumpridos os requisitos, se houver aumento de renda familiar ou irregularidades na inscrição do CadÚnico.
Conclusão
O LOAS é uma proteção social essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Antes de solicitar, é importante reunir os documentos, manter o CadÚnico atualizado e conhecer os requisitos legais.
Se quiser entender mais sobre casos específicos, você pode ler nossos artigos relacionados, como: LOAS: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício