Perder alguém querido já é desafiador. Quando surge a necessidade de organizar a partilha do patrimônio deixado, muitas famílias se deparam com duas opções legais: inventário judicial ou inventário extrajudicial. Embora ambos cumpram a mesma finalidade – formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros – cada modalidade tem requisitos, custos e prazos diferentes. Já se perguntou qual delas faz mais sentido para o seu caso? Este artigo traz uma explicação didática, sem juridiquês, para que você decida com tranquilidade.
Nesse post:
O que é inventário?
Inventário é o procedimento legal que reúne e avalia todos os bens, dívidas e direitos deixados por quem faleceu. Ao final, o juiz ou o tabelião emite a partilha, documento que transfere oficialmente cada bem ao herdeiro correspondente. Sem inventário não há mudança de titularidade em registro de imóveis, Detran, bancos nem no Imposto de Renda.
Por que fazer inventário?
- Evita multas e juros de ITCMD por atraso.
- Permite vender ou alugar bens que estavam bloqueados.
- Protege o herdeiro contra dívidas que ultrapassem o valor do patrimônio.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
Inventário judicial
Ocorre no Poder Judiciário, perante um juiz. É obrigatório quando existe menor de idade, incapaz, herdeiro ausente, testamento válido ou litígio. Também pode ser eleito mesmo quando todos concordam, por estratégia fiscal ou cautela. O processo começa com uma petição inicial e termina com a sentença homologatória da partilha.
Inventário extrajudicial
Realizado em cartório de notas, perante um tabelião. Não há intervenção do juiz, o que costuma acelerar o desfecho. Entretanto, exige quatro condições cumulativas:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Há consenso quanto à divisão dos bens e pagamento dos impostos.
- Inexiste testamento válido ou, se houve, ele já foi revogado ou julgado sem efeito.
- Presença de advogado de confiança, que assina a escritura junto com os herdeiros.
Quando optar pelo inventário extrajudicial?
Inventário em cartório costuma ser recomendado quando:
- A família mantém diálogo aberto e já combinou a divisão.
- O falecido possuía patrimônio de baixa complexidade (ex.: um imóvel e uma conta bancária).
- Deseja‑se rapidez: escrituras podem ser lavradas em semanas.
- O custo das custas judiciais seria alto, pois a taxa de cartório pode sair mais barata em alguns Estados.
Exemplo prático
Imagine que Dona Marta faleceu deixando um apartamento e dois filhos maiores que concordam em vender o imóvel e dividir o dinheiro em partes iguais. Eles podem reunir a documentação, pagar o ITCMD e lavrar a escritura de inventário e partilha diretamente no cartório de notas.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
Escolher entre inventário judicial ou extrajudicial nem sempre é uma questão de preferência. O caminho judicial é obrigatório quando há:
- Menores ou incapazes: crianças, adolescentes ou adultos interditados precisam de tutela do Ministério Público.
- Litígio: discordância sobre a divisão, avaliação de bens ou dívidas.
- Testamento válido: o juiz deve conferir a legalidade e cumprir a vontade do testador.
- Herdeiro ausente ou desconhecido: a lei impõe curador e publicação de editais.
- Prazo estourado para inventário extrajudicial (geralmente 60 dias para iniciar e 180 dias para pagar ITCMD, conforme cada Estado).
Exemplo prático
Seu João faleceu deixando dois filhos: Ana (maior) e Pedro (17 anos). Mesmo que Ana e a mãe de Pedro concordem na partilha, o Ministério Público precisa fiscalizar os interesses do menor. A única via é o inventário judicial.
Vantagens e desvantagens lado a lado
Critério | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
---|---|---|
Prazo médio | 2 semanas a 3 meses | 6 meses a 3 anos (ou mais, se houver litígio) |
Custas | Emolumentos do cartório + ITCMD + honorários | Taxa judiciária + ITCMD + honorários |
Flexibilidade | Alta: escritura pode sair rapidamente | Média: depende da agenda do Judiciário |
Obrigatoriedade de consenso | Sim | Não |
Participação do Ministério Público | Não | Sim, quando há incapazes |
Testamento | Não permitido | Necessário |
Dica: sempre peça ao seu advogado uma simulação dos valores em ambos os caminhos, pois as tabelas de custas variam de Estado para Estado.
Custos envolvidos
Tributo ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre o valor venal dos bens. As alíquotas variam de 2% a 8% conforme cada unidade federativa.
Emolumentos de cartório
Nos inventários extrajudiciais, o valor é cobrado por faixa de patrimônio. Em São Paulo, por exemplo, as custas são progressivas e tabeladas anualmente.
Taxa judiciária
Na via judicial, incide sobre o valor total da herança (ex.: 1% em muitos Estados) e pode ser parcelada.
Honorários advocatícios
A contratação do advogado é obrigatória nos dois formatos. O Conselho Federal da OAB autoriza honorários fixos ou percentuais. Negocie o modelo que melhor se ajusta ao grupo familiar.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- RG e CPF dos herdeiros
- Certidões de casamento ou união estável
- Comprovante de endereço
- Documentos dos bens (matrícula de imóvel, CRLV de veículo, extratos bancários)
- Certidões negativas fiscais
Atenção: bancos pedem alvará judicial ou escritura de inventário para liberar valores.
Etapas principais do processo
1. Levantamento patrimonial
Liste imóveis, veículos, investimentos e dívidas. Avaliações corretas evitam impugnações.
2. Escolha do caminho: inventário judicial ou extrajudicial
Converse com o advogado sobre requisitos e custos. Já viu que jovens herdeiros concordam? Talvez o cartório resolva em pouco tempo.
3. Pagamento de ITCMD
Sem a guia paga, nenhum inventário é concluído. Estados oferecem descontos para pagamento em dia.
4. Lavratura da escritura ou sentença de partilha
No cartório, os herdeiros comparecem e assinam a escritura na presença do tabelião. Na via judicial, o juiz homologa os termos após manifestação do Ministério Público (quando necessário).
5. Registro da partilha
A escritura ou carta de sentença deve ser levada a:
- Cartório de registro de imóveis (para cada imóvel)
- Detran (transferência de veículos)
- Bancos e corretoras (transferência de contas e ações)
Questões frequentes
O inventário em cartório é mais barato?
Depende. Alguns Estados oferecem custas cartorárias mais baixas que as taxas judiciárias, enquanto outros têm valores similares. Contudo, a rapidez do cartório reduz honorários vinculados ao tempo de trabalho.
É possível iniciar extrajudicial e migrar para judicial?
Sim. Caso surja divergência ou apareça um testamento, o tabelião remete os autos ao fórum. O inverso (judicial para extrajudicial) também é aceito quando as condições passam a ser preenchidas.
A falta de dinheiro bloqueia o inventário?
Existe isenção de custas e ITCMD para famílias de baixa renda em alguns Estados. Informe‑se sobre gratuidade para não perder prazos.
Conclusão
Escolher entre inventário judicial ou extrajudicial é muito mais do que decidir entre fórum e cartório. É analisar a presença de menores, testamento, consenso, custos e rapidez desejada. Quando há acordo entre herdeiros capazes, a via extrajudicial tende a ser mais ágil e menos onerosa. Entretanto, qualquer indício de conflito, incapaz ou testamento impõe o caminho judicial, que oferece a tutela do juiz e do Ministério Público.
Converse com um profissional de confiança, reúna documentos e faça simulações de custo. Assim, a família evita surpresas desagradáveis em um momento já tão sensível.
Resumo rápido
- Inventário judicial é obrigatório se há menores, incapazes, testamento ou litígio.
- Inventário extrajudicial é mais rápido, desde que todos sejam capazes e concordem.
- Custos variam entre taxa judiciária e emolumentos; ITCMD é comum aos dois.
- O prazo para iniciar é de 60 dias após o óbito, sob pena de multas.
- Advogado é indispensável em ambas as modalidades.
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