Inventário com Menor de Idade: O Que Fazer Quando um dos Herdeiros é Criança

Inventário com menor de idade: direitos das crianças na partilha de herança
Quando há herdeiro menor, o inventário precisa ser judicial para garantir a proteção dos direitos da criança.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário abrir o inventário para organizar a partilha entre os herdeiros. Mas o que acontece quando um dos herdeiros é menor de idade?
Essa é uma dúvida muito comum, pois a presença de uma criança ou adolescente muda completamente a forma como o inventário deve ser feito.

O inventário com menor de idade exige cuidados extras e sempre precisa da participação do Ministério Público e da Justiça, mesmo que todos os familiares estejam de acordo. Isso acontece porque a lei busca garantir a proteção dos direitos do menor, impedindo que ele seja prejudicado durante a divisão dos bens.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, como funciona o inventário quando há herdeiro menor, quais documentos são necessários, quem representa a criança no processo e quais cuidados devem ser tomados para evitar atrasos ou nulidades.

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que tem como objetivo identificar e avaliar todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, para que sejam partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento.

Ele pode ser:

  • Judicial: realizado perante o juiz, obrigatório quando há menor de idade, testamento, conflito entre os herdeiros ou ausência de consenso.
  • Extrajudicial: feito em cartório, de forma mais rápida e simples, mas somente se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem em total acordo.

Por que o inventário com menor de idade precisa ser judicial?

A principal razão é a proteção do interesse do menor.
O Código de Processo Civil (art. 610) determina que, quando houver herdeiro incapaz (criança, adolescente ou pessoa interditada), o inventário deve obrigatoriamente tramitar na Justiça.

Isso acontece porque:

  • O menor não pode assinar documentos nem tomar decisões sobre seus direitos;
  • O Ministério Público precisa fiscalizar o processo para garantir que ele não seja prejudicado;
  • O juiz precisa analisar se a partilha proposta é realmente justa e favorável ao menor.

Em resumo: não existe inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade.

Quem representa o menor no inventário?

Como a criança ou adolescente não tem capacidade civil para agir sozinha, ela deve ser representada ou assistida por um responsável legal.
Essa representação varia conforme a situação:

  • Se o pai ou a mãe sobrevivente estiver vivo: ele será o representante legal do menor no processo.
  • Se ambos os pais já faleceram: será necessário nomear um tutor, que pode ser um parente próximo (avô, tio, irmão mais velho, etc.), designado judicialmente.
  • Se o inventário envolver conflito entre o representante e o menor: o juiz nomeará um curador especial, garantindo a imparcialidade.

Um exemplo comum:
Imagine que o pai faleceu, deixando esposa e dois filhos, sendo um deles menor. A mãe poderá representar o filho menor no inventário, mas se ela também for herdeira, o Ministério Público e o juiz irão avaliar se a partilha não favorece apenas a mãe em detrimento do menor.

Como é feita a partilha dos bens quando há herdeiro menor

O juiz deve aprovar a partilha por meio de sentença homologatória, após verificar que os direitos do menor estão resguardados.
Em geral, a divisão segue as regras do Código Civil (art. 1.829), que define a ordem de herança.

A parte do menor será reservada em seu nome, e há algumas possibilidades quanto à administração desses bens:

  • Bens móveis (dinheiro, veículos, aplicações): podem ser administrados pelo responsável legal, com autorização judicial para qualquer movimentação relevante.
  • Bens imóveis: permanecem em nome do menor, mas não podem ser vendidos sem autorização do juiz.
  • Rendimentos e valores financeiros: podem ser utilizados apenas para despesas essenciais da criança, sempre mediante autorização.

Em todos os casos, o juiz acompanha de perto para garantir que o patrimônio do menor seja preservado.

Quais documentos são necessários para iniciar um inventário com menor de idade

Os documentos básicos são semelhantes aos de um inventário comum, mas o processo exige alguns adicionais. Confira a lista:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG, CPF e certidão de casamento (ou escritura de união estável);
  • Declaração de bens e dívidas.

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros (inclusive o menor);
  • Certidão de nascimento do menor de idade;
  • Comprovante de residência.

Documentos do inventariante (quem conduz o processo):

  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Indicação formal como inventariante.

Outros documentos importantes:

  • Certidões de propriedade dos bens (imóveis, veículos, aplicações);
  • Certidões negativas de débitos;
  • Procuração dos advogados;
  • Prova de parentesco e certidão de tutela ou curatela, quando aplicável.

Ter todos esses documentos organizados agiliza bastante o andamento do processo.

O papel do Ministério Público no inventário com menor

O Ministério Público (MP) atua como fiscal da lei nos casos que envolvem menores, incapazes ou ausentes.
No inventário, o MP analisa cada etapa para garantir que nenhum direito da criança seja violado.

Isso significa que:

  • Nenhuma partilha será homologada sem o parecer favorável do MP;
  • O órgão verifica se os bens foram avaliados corretamente;
  • Ele pode pedir ajustes na partilha, caso perceba desigualdade;
  • Também pode sugerir a nomeação de curador especial, se houver conflito de interesses.

Essa atuação é essencial para dar segurança jurídica ao processo e evitar futuras anulações.

Quanto tempo demora um inventário com herdeiro menor

O prazo depende de diversos fatores, como:

  • A complexidade dos bens;
  • O número de herdeiros;
  • A necessidade de avaliações e perícias;
  • A agilidade na entrega de documentos.

Por envolver análise do Ministério Público e homologação judicial, o inventário com menor costuma ser mais demorado do que o extrajudicial.
Em média, pode durar de 6 meses a 2 anos, variando conforme o tribunal e o nível de consenso entre os herdeiros.

Para agilizar, é fundamental:

  • Ter um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões;
  • Reunir a documentação completa logo no início;
  • Manter diálogo transparente entre os herdeiros.

Pode haver acordo amigável mesmo com herdeiro menor?

Sim, os herdeiros podem chegar a um acordo, desde que o juiz e o Ministério Público entendam que ele não prejudica o menor.
Mesmo havendo consenso, o processo continuará sendo judicial, mas o acordo facilita a tramitação.

Por exemplo:
Se todos os irmãos, inclusive o menor representado pela mãe, concordam com a divisão dos bens, o juiz pode homologar o acordo rapidamente, sem necessidade de litígio.

O importante é demonstrar que a partilha é proporcional, justa e vantajosa para todos, especialmente para o herdeiro menor.

Pode vender o bem herdado por menor de idade?

Depende da autorização judicial.
O artigo 1.691 do Código Civil proíbe os pais de venderem bens dos filhos menores sem autorização do juiz.
Essa autorização só é concedida se o ato for claramente benéfico para o menor — por exemplo, quando o valor da venda será usado para quitar dívidas da herança ou comprar outro bem mais útil.

Sem essa autorização, qualquer venda é nula de pleno direito.
Por isso, o advogado deve orientar com muito cuidado antes de realizar qualquer operação com bens herdados por criança.

Diferenças práticas entre inventário judicial comum e com menor de idade

AspectoInventário Judicial ComumInventário com Menor de Idade
Tipo de processoPode ser judicial ou extrajudicialObrigatoriamente judicial
Participação do Ministério PúblicoOpcionalObrigatória
Homologação do juizNecessária apenas no judicialSempre obrigatória
RepresentaçãoTodos os herdeiros atuam diretamenteMenor é representado por responsável legal
Venda de bensMais simplesDepende de autorização judicial
Tempo médio3 a 8 meses6 meses a 2 anos

Exemplo prático

Imagine que um pai faleceu, deixando um apartamento, um carro e uma conta bancária. Ele era casado e tinha dois filhos: um de 22 anos e outro de 10 anos.

Nesse caso:

  • O inventário deverá ser judicial por causa do filho menor.
  • A mãe será a representante do filho de 10 anos.
  • O juiz e o Ministério Público acompanharão todo o processo.
  • A parte que cabe ao menor será registrada em seu nome, e a mãe só poderá movimentar valores com autorização judicial.

Esse exemplo mostra como a presença de um herdeiro menor muda o formato do processo, mas garante que seus direitos sejam respeitados.

Como escolher o advogado certo para um inventário com menor de idade

É essencial que o profissional tenha experiência em Direito de Família e Sucessões, pois o inventário com menor exige sensibilidade, técnica e atenção aos detalhes.

Um advogado especializado saberá:

  • Elaborar a petição inicial corretamente;
  • Representar os interesses do menor com segurança;
  • Evitar nulidades processuais;
  • Dialogar com o Ministério Público;
  • Buscar soluções conciliatórias sempre que possível.

Além disso, ele ajuda os familiares a lidar com a parte emocional e burocrática de um momento tão delicado.

Leia também:

Durante o texto ou ao final do artigo, podem ser adicionados os seguintes links internos:

E, como referência externa de autoridade:
Portal Gov.br – Inventário e Partilha

Conclusão

O inventário com menor de idade é um processo que exige cuidado redobrado e acompanhamento jurídico especializado.
Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma forma de garantir que a criança receba e preserve corretamente o que lhe é devido.

Mesmo sendo um procedimento mais detalhado, é totalmente possível conduzi-lo de forma tranquila e transparente, desde que todos os herdeiros cooperem e que o advogado oriente cada etapa com clareza.

Lidar com a perda de um familiar já é difícil — e o inventário não precisa ser um peso a mais.
Com a orientação certa, é possível respeitar a lei, proteger o patrimônio e assegurar o futuro dos filhos menores.

Resumo rápido: principais pontos do artigo

  • Inventário com menor só pode ser judicial.
  • O Ministério Público sempre participa.
  • O menor é representado por responsável legal ou tutor.
  • Nenhum bem pode ser vendido sem autorização judicial.
  • O juiz deve homologar a partilha, garantindo os direitos da criança.
  • O processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo do caso.
  • Ter um advogado especializado é essencial para evitar erros e atrasos.

Perguntas Frequentes

Posso fazer inventário em cartório se um dos herdeiros for menor?

Não. A presença de menor torna o inventário obrigatoriamente judicial.

O menor precisa comparecer nas audiências?

Geralmente não. Ele é representado pelo responsável legal.

E se houver divergência entre os herdeiros?

O juiz decidirá conforme a lei, sempre preservando o interesse do menor.

O dinheiro do menor pode ser usado pela família?

Somente com autorização judicial e se for para benefício direto da criança.

É preciso pagar imposto (ITCMD) mesmo havendo menor de idade?

Sim. A obrigação fiscal é a mesma, independentemente da idade dos herdeiros.

Se você quer entender melhor como iniciar um inventário com herdeiro menor e garantir que os direitos da criança sejam respeitados, leia também nosso artigo:
10 Documentos Essenciais para Iniciar um Inventário

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