Inventário com Menor de Idade: O Que Fazer Quando um dos Herdeiros é Criança

Inventário com menor de idade: direitos das crianças na partilha de herança
Quando há herdeiro menor, o inventário precisa ser judicial para garantir a proteção dos direitos da criança.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário abrir o inventário para organizar a partilha entre os herdeiros. Mas o que acontece quando um dos herdeiros é menor de idade?
Essa é uma dúvida muito comum, pois a presença de uma criança ou adolescente muda completamente a forma como o inventário deve ser feito.

O inventário com menor de idade exige cuidados extras e sempre precisa da participação do Ministério Público e da Justiça, mesmo que todos os familiares estejam de acordo. Isso acontece porque a lei busca garantir a proteção dos direitos do menor, impedindo que ele seja prejudicado durante a divisão dos bens.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, como funciona o inventário quando há herdeiro menor, quais documentos são necessários, quem representa a criança no processo e quais cuidados devem ser tomados para evitar atrasos ou nulidades.

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que tem como objetivo identificar e avaliar todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, para que sejam partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento.

Ele pode ser:

  • Judicial: realizado perante o juiz, obrigatório quando há menor de idade, testamento, conflito entre os herdeiros ou ausência de consenso.
  • Extrajudicial: feito em cartório, de forma mais rápida e simples, mas somente se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem em total acordo.

Por que o inventário com menor de idade precisa ser judicial?

A principal razão é a proteção do interesse do menor.
O Código de Processo Civil (art. 610) determina que, quando houver herdeiro incapaz (criança, adolescente ou pessoa interditada), o inventário deve obrigatoriamente tramitar na Justiça.

Isso acontece porque:

  • O menor não pode assinar documentos nem tomar decisões sobre seus direitos;
  • O Ministério Público precisa fiscalizar o processo para garantir que ele não seja prejudicado;
  • O juiz precisa analisar se a partilha proposta é realmente justa e favorável ao menor.

Em resumo: não existe inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade.

Quem representa o menor no inventário?

Como a criança ou adolescente não tem capacidade civil para agir sozinha, ela deve ser representada ou assistida por um responsável legal.
Essa representação varia conforme a situação:

  • Se o pai ou a mãe sobrevivente estiver vivo: ele será o representante legal do menor no processo.
  • Se ambos os pais já faleceram: será necessário nomear um tutor, que pode ser um parente próximo (avô, tio, irmão mais velho, etc.), designado judicialmente.
  • Se o inventário envolver conflito entre o representante e o menor: o juiz nomeará um curador especial, garantindo a imparcialidade.

Um exemplo comum:
Imagine que o pai faleceu, deixando esposa e dois filhos, sendo um deles menor. A mãe poderá representar o filho menor no inventário, mas se ela também for herdeira, o Ministério Público e o juiz irão avaliar se a partilha não favorece apenas a mãe em detrimento do menor.

Como é feita a partilha dos bens quando há herdeiro menor

O juiz deve aprovar a partilha por meio de sentença homologatória, após verificar que os direitos do menor estão resguardados.
Em geral, a divisão segue as regras do Código Civil (art. 1.829), que define a ordem de herança.

A parte do menor será reservada em seu nome, e há algumas possibilidades quanto à administração desses bens:

  • Bens móveis (dinheiro, veículos, aplicações): podem ser administrados pelo responsável legal, com autorização judicial para qualquer movimentação relevante.
  • Bens imóveis: permanecem em nome do menor, mas não podem ser vendidos sem autorização do juiz.
  • Rendimentos e valores financeiros: podem ser utilizados apenas para despesas essenciais da criança, sempre mediante autorização.

Em todos os casos, o juiz acompanha de perto para garantir que o patrimônio do menor seja preservado.

Quais documentos são necessários para iniciar um inventário com menor de idade

Os documentos básicos são semelhantes aos de um inventário comum, mas o processo exige alguns adicionais. Confira a lista:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG, CPF e certidão de casamento (ou escritura de união estável);
  • Declaração de bens e dívidas.

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros (inclusive o menor);
  • Certidão de nascimento do menor de idade;
  • Comprovante de residência.

Documentos do inventariante (quem conduz o processo):

  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Indicação formal como inventariante.

Outros documentos importantes:

  • Certidões de propriedade dos bens (imóveis, veículos, aplicações);
  • Certidões negativas de débitos;
  • Procuração dos advogados;
  • Prova de parentesco e certidão de tutela ou curatela, quando aplicável.

Ter todos esses documentos organizados agiliza bastante o andamento do processo.

O papel do Ministério Público no inventário com menor

O Ministério Público (MP) atua como fiscal da lei nos casos que envolvem menores, incapazes ou ausentes.
No inventário, o MP analisa cada etapa para garantir que nenhum direito da criança seja violado.

Isso significa que:

  • Nenhuma partilha será homologada sem o parecer favorável do MP;
  • O órgão verifica se os bens foram avaliados corretamente;
  • Ele pode pedir ajustes na partilha, caso perceba desigualdade;
  • Também pode sugerir a nomeação de curador especial, se houver conflito de interesses.

Essa atuação é essencial para dar segurança jurídica ao processo e evitar futuras anulações.

Quanto tempo demora um inventário com herdeiro menor

O prazo depende de diversos fatores, como:

  • A complexidade dos bens;
  • O número de herdeiros;
  • A necessidade de avaliações e perícias;
  • A agilidade na entrega de documentos.

Por envolver análise do Ministério Público e homologação judicial, o inventário com menor costuma ser mais demorado do que o extrajudicial.
Em média, pode durar de 6 meses a 2 anos, variando conforme o tribunal e o nível de consenso entre os herdeiros.

Para agilizar, é fundamental:

  • Ter um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões;
  • Reunir a documentação completa logo no início;
  • Manter diálogo transparente entre os herdeiros.

Pode haver acordo amigável mesmo com herdeiro menor?

Sim, os herdeiros podem chegar a um acordo, desde que o juiz e o Ministério Público entendam que ele não prejudica o menor.
Mesmo havendo consenso, o processo continuará sendo judicial, mas o acordo facilita a tramitação.

Por exemplo:
Se todos os irmãos, inclusive o menor representado pela mãe, concordam com a divisão dos bens, o juiz pode homologar o acordo rapidamente, sem necessidade de litígio.

O importante é demonstrar que a partilha é proporcional, justa e vantajosa para todos, especialmente para o herdeiro menor.

Pode vender o bem herdado por menor de idade?

Depende da autorização judicial.
O artigo 1.691 do Código Civil proíbe os pais de venderem bens dos filhos menores sem autorização do juiz.
Essa autorização só é concedida se o ato for claramente benéfico para o menor por exemplo, quando o valor da venda será usado para quitar dívidas da herança ou comprar outro bem mais útil.

Sem essa autorização, qualquer venda é nula de pleno direito.
Por isso, o advogado deve orientar com muito cuidado antes de realizar qualquer operação com bens herdados por criança.

Exemplo prático

Imagine que um pai faleceu, deixando um apartamento, um carro e uma conta bancária. Ele era casado e tinha dois filhos: um de 22 anos e outro de 10 anos.

Nesse caso:

  • O inventário deverá ser judicial por causa do filho menor.
  • A mãe será a representante do filho de 10 anos.
  • O juiz e o Ministério Público acompanharão todo o processo.
  • A parte que cabe ao menor será registrada em seu nome, e a mãe só poderá movimentar valores com autorização judicial.

Esse exemplo mostra como a presença de um herdeiro menor muda o formato do processo, mas garante que seus direitos sejam respeitados.

Como escolher o advogado certo para um inventário com menor de idade

É essencial que o profissional tenha experiência em Direito de Família e Sucessões, pois o inventário com menor exige sensibilidade, técnica e atenção aos detalhes.

Um advogado especializado saberá:

  • Elaborar a petição inicial corretamente;
  • Representar os interesses do menor com segurança;
  • Evitar nulidades processuais;
  • Dialogar com o Ministério Público;
  • Buscar soluções conciliatórias sempre que possível.

Além disso, ele ajuda os familiares a lidar com a parte emocional e burocrática de um momento tão delicado.

Perguntas Frequentes

Posso fazer inventário em cartório se um dos herdeiros for menor?

Não. A presença de menor torna o inventário obrigatoriamente judicial.

O menor precisa comparecer nas audiências?

Geralmente não. Ele é representado pelo responsável legal.

E se houver divergência entre os herdeiros?

O juiz decidirá conforme a lei, sempre preservando o interesse do menor.

O dinheiro do menor pode ser usado pela família?

Somente com autorização judicial e se for para benefício direto da criança.

É preciso pagar imposto (ITCMD) mesmo havendo menor de idade?

Sim. A obrigação fiscal é a mesma, independentemente da idade dos herdeiros.

Conclusão

O inventário com menor de idade é um processo que exige cuidado redobrado e acompanhamento jurídico especializado.
Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma forma de garantir que a criança receba e preserve corretamente o que lhe é devido.

Mesmo sendo um procedimento mais detalhado, é totalmente possível conduzi-lo de forma tranquila e transparente, desde que todos os herdeiros cooperem e que o advogado oriente cada etapa com clareza.

Lidar com a perda de um familiar já é difícil e o inventário não precisa ser um peso a mais.
Com a orientação certa, é possível respeitar a lei, proteger o patrimônio e assegurar o futuro dos filhos menores.

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