Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário abrir o inventário para organizar a partilha entre os herdeiros. Mas o que acontece quando um dos herdeiros é menor de idade?
Essa é uma dúvida muito comum, pois a presença de uma criança ou adolescente muda completamente a forma como o inventário deve ser feito.
Nesse post:
O inventário com menor de idade exige cuidados extras e sempre precisa da participação do Ministério Público e da Justiça, mesmo que todos os familiares estejam de acordo. Isso acontece porque a lei busca garantir a proteção dos direitos do menor, impedindo que ele seja prejudicado durante a divisão dos bens.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, como funciona o inventário quando há herdeiro menor, quais documentos são necessários, quem representa a criança no processo e quais cuidados devem ser tomados para evitar atrasos ou nulidades.
O que é um inventário?
O inventário é o procedimento jurídico que tem como objetivo identificar e avaliar todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, para que sejam partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento.
Ele pode ser:
- Judicial: realizado perante o juiz, obrigatório quando há menor de idade, testamento, conflito entre os herdeiros ou ausência de consenso.
- Extrajudicial: feito em cartório, de forma mais rápida e simples, mas somente se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem em total acordo.
Por que o inventário com menor de idade precisa ser judicial?
A principal razão é a proteção do interesse do menor.
O Código de Processo Civil (art. 610) determina que, quando houver herdeiro incapaz (criança, adolescente ou pessoa interditada), o inventário deve obrigatoriamente tramitar na Justiça.
Isso acontece porque:
- O menor não pode assinar documentos nem tomar decisões sobre seus direitos;
- O Ministério Público precisa fiscalizar o processo para garantir que ele não seja prejudicado;
- O juiz precisa analisar se a partilha proposta é realmente justa e favorável ao menor.
Em resumo: não existe inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade.
Quem representa o menor no inventário?
Como a criança ou adolescente não tem capacidade civil para agir sozinha, ela deve ser representada ou assistida por um responsável legal.
Essa representação varia conforme a situação:
- Se o pai ou a mãe sobrevivente estiver vivo: ele será o representante legal do menor no processo.
- Se ambos os pais já faleceram: será necessário nomear um tutor, que pode ser um parente próximo (avô, tio, irmão mais velho, etc.), designado judicialmente.
- Se o inventário envolver conflito entre o representante e o menor: o juiz nomeará um curador especial, garantindo a imparcialidade.
Um exemplo comum:
Imagine que o pai faleceu, deixando esposa e dois filhos, sendo um deles menor. A mãe poderá representar o filho menor no inventário, mas se ela também for herdeira, o Ministério Público e o juiz irão avaliar se a partilha não favorece apenas a mãe em detrimento do menor.
Como é feita a partilha dos bens quando há herdeiro menor
O juiz deve aprovar a partilha por meio de sentença homologatória, após verificar que os direitos do menor estão resguardados.
Em geral, a divisão segue as regras do Código Civil (art. 1.829), que define a ordem de herança.
A parte do menor será reservada em seu nome, e há algumas possibilidades quanto à administração desses bens:
- Bens móveis (dinheiro, veículos, aplicações): podem ser administrados pelo responsável legal, com autorização judicial para qualquer movimentação relevante.
- Bens imóveis: permanecem em nome do menor, mas não podem ser vendidos sem autorização do juiz.
- Rendimentos e valores financeiros: podem ser utilizados apenas para despesas essenciais da criança, sempre mediante autorização.
Em todos os casos, o juiz acompanha de perto para garantir que o patrimônio do menor seja preservado.
Quais documentos são necessários para iniciar um inventário com menor de idade
Os documentos básicos são semelhantes aos de um inventário comum, mas o processo exige alguns adicionais. Confira a lista:
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG, CPF e certidão de casamento (ou escritura de união estável);
- Declaração de bens e dívidas.
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF de todos os herdeiros (inclusive o menor);
- Certidão de nascimento do menor de idade;
- Comprovante de residência.
Documentos do inventariante (quem conduz o processo):
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- Indicação formal como inventariante.
Outros documentos importantes:
- Certidões de propriedade dos bens (imóveis, veículos, aplicações);
- Certidões negativas de débitos;
- Procuração dos advogados;
- Prova de parentesco e certidão de tutela ou curatela, quando aplicável.
Ter todos esses documentos organizados agiliza bastante o andamento do processo.
O papel do Ministério Público no inventário com menor
O Ministério Público (MP) atua como fiscal da lei nos casos que envolvem menores, incapazes ou ausentes.
No inventário, o MP analisa cada etapa para garantir que nenhum direito da criança seja violado.
Isso significa que:
- Nenhuma partilha será homologada sem o parecer favorável do MP;
- O órgão verifica se os bens foram avaliados corretamente;
- Ele pode pedir ajustes na partilha, caso perceba desigualdade;
- Também pode sugerir a nomeação de curador especial, se houver conflito de interesses.
Essa atuação é essencial para dar segurança jurídica ao processo e evitar futuras anulações.
Quanto tempo demora um inventário com herdeiro menor
O prazo depende de diversos fatores, como:
- A complexidade dos bens;
- O número de herdeiros;
- A necessidade de avaliações e perícias;
- A agilidade na entrega de documentos.
Por envolver análise do Ministério Público e homologação judicial, o inventário com menor costuma ser mais demorado do que o extrajudicial.
Em média, pode durar de 6 meses a 2 anos, variando conforme o tribunal e o nível de consenso entre os herdeiros.
Para agilizar, é fundamental:
- Ter um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões;
- Reunir a documentação completa logo no início;
- Manter diálogo transparente entre os herdeiros.
Pode haver acordo amigável mesmo com herdeiro menor?
Sim, os herdeiros podem chegar a um acordo, desde que o juiz e o Ministério Público entendam que ele não prejudica o menor.
Mesmo havendo consenso, o processo continuará sendo judicial, mas o acordo facilita a tramitação.
Por exemplo:
Se todos os irmãos, inclusive o menor representado pela mãe, concordam com a divisão dos bens, o juiz pode homologar o acordo rapidamente, sem necessidade de litígio.
O importante é demonstrar que a partilha é proporcional, justa e vantajosa para todos, especialmente para o herdeiro menor.
Pode vender o bem herdado por menor de idade?
Depende da autorização judicial.
O artigo 1.691 do Código Civil proíbe os pais de venderem bens dos filhos menores sem autorização do juiz.
Essa autorização só é concedida se o ato for claramente benéfico para o menor — por exemplo, quando o valor da venda será usado para quitar dívidas da herança ou comprar outro bem mais útil.
Sem essa autorização, qualquer venda é nula de pleno direito.
Por isso, o advogado deve orientar com muito cuidado antes de realizar qualquer operação com bens herdados por criança.
Diferenças práticas entre inventário judicial comum e com menor de idade
Aspecto | Inventário Judicial Comum | Inventário com Menor de Idade |
---|---|---|
Tipo de processo | Pode ser judicial ou extrajudicial | Obrigatoriamente judicial |
Participação do Ministério Público | Opcional | Obrigatória |
Homologação do juiz | Necessária apenas no judicial | Sempre obrigatória |
Representação | Todos os herdeiros atuam diretamente | Menor é representado por responsável legal |
Venda de bens | Mais simples | Depende de autorização judicial |
Tempo médio | 3 a 8 meses | 6 meses a 2 anos |
Exemplo prático
Imagine que um pai faleceu, deixando um apartamento, um carro e uma conta bancária. Ele era casado e tinha dois filhos: um de 22 anos e outro de 10 anos.
Nesse caso:
- O inventário deverá ser judicial por causa do filho menor.
- A mãe será a representante do filho de 10 anos.
- O juiz e o Ministério Público acompanharão todo o processo.
- A parte que cabe ao menor será registrada em seu nome, e a mãe só poderá movimentar valores com autorização judicial.
Esse exemplo mostra como a presença de um herdeiro menor muda o formato do processo, mas garante que seus direitos sejam respeitados.
Como escolher o advogado certo para um inventário com menor de idade
É essencial que o profissional tenha experiência em Direito de Família e Sucessões, pois o inventário com menor exige sensibilidade, técnica e atenção aos detalhes.
Um advogado especializado saberá:
- Elaborar a petição inicial corretamente;
- Representar os interesses do menor com segurança;
- Evitar nulidades processuais;
- Dialogar com o Ministério Público;
- Buscar soluções conciliatórias sempre que possível.
Além disso, ele ajuda os familiares a lidar com a parte emocional e burocrática de um momento tão delicado.
Leia também:
Durante o texto ou ao final do artigo, podem ser adicionados os seguintes links internos:
- 10 Documentos Essenciais para Iniciar um Inventário
- Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual Escolher?
- Herança e Direito de Família: Quem Tem Direito e Como Funciona a Partilha
E, como referência externa de autoridade:
Portal Gov.br – Inventário e Partilha
Conclusão
O inventário com menor de idade é um processo que exige cuidado redobrado e acompanhamento jurídico especializado.
Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma forma de garantir que a criança receba e preserve corretamente o que lhe é devido.
Mesmo sendo um procedimento mais detalhado, é totalmente possível conduzi-lo de forma tranquila e transparente, desde que todos os herdeiros cooperem e que o advogado oriente cada etapa com clareza.
Lidar com a perda de um familiar já é difícil — e o inventário não precisa ser um peso a mais.
Com a orientação certa, é possível respeitar a lei, proteger o patrimônio e assegurar o futuro dos filhos menores.
Resumo rápido: principais pontos do artigo
- Inventário com menor só pode ser judicial.
- O Ministério Público sempre participa.
- O menor é representado por responsável legal ou tutor.
- Nenhum bem pode ser vendido sem autorização judicial.
- O juiz deve homologar a partilha, garantindo os direitos da criança.
- O processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo do caso.
- Ter um advogado especializado é essencial para evitar erros e atrasos.
Perguntas Frequentes
Posso fazer inventário em cartório se um dos herdeiros for menor?
Não. A presença de menor torna o inventário obrigatoriamente judicial.
O menor precisa comparecer nas audiências?
Geralmente não. Ele é representado pelo responsável legal.
E se houver divergência entre os herdeiros?
O juiz decidirá conforme a lei, sempre preservando o interesse do menor.
O dinheiro do menor pode ser usado pela família?
Somente com autorização judicial e se for para benefício direto da criança.
É preciso pagar imposto (ITCMD) mesmo havendo menor de idade?
Sim. A obrigação fiscal é a mesma, independentemente da idade dos herdeiros.
Se você quer entender melhor como iniciar um inventário com herdeiro menor e garantir que os direitos da criança sejam respeitados, leia também nosso artigo:
10 Documentos Essenciais para Iniciar um Inventário