Você já se perguntou se um imóvel registrado apenas no nome de um dos cônjuges pode ser dividido no divórcio ou na dissolução da união estável? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre casais que estão encerrando uma relação. Afinal, é natural pensar que, se o bem está no nome de apenas um, ele pertence exclusivamente a quem o comprou. Mas na prática nem sempre é assim.
Nesse post:
O regime de bens escolhido no casamento ou na união estável é o fator determinante para saber se um imóvel no nome de um só pode entrar na partilha. E mais do que isso, o momento da aquisição e a origem do dinheiro usado na compra também influenciam diretamente.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e completa quando um imóvel em nome de apenas um dos parceiros pode ser dividido, quais provas são aceitas e o que fazer em cada situação.
Imóvel no Nome de um Só: Quando Entra na Partilha?
A primeira coisa que você precisa entender é que o registro do imóvel no cartório de imóveis não é, por si só, o que define a quem o bem pertence em caso de separação. O que realmente importa é o regime de bens adotado e o momento em que o bem foi adquirido.
Um imóvel pode estar registrado no nome de apenas um dos cônjuges e ainda assim ser considerado bem comum se tiver sido comprado durante o casamento, com esforço conjunto do casal.
1. O Papel do Regime de Bens na Partilha
O regime de bens funciona como um “contrato padrão” que determina como será feita a divisão do patrimônio em caso de separação.
Vamos entender como cada um deles interfere na partilha de um imóvel no nome de um só.
Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum no Brasil, aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro.
Nesse regime, todos os bens adquiridos após o casamento (ou início da união estável) são considerados do casal, independentemente de quem pagou ou em nome de quem foram registrados.
Exemplo prático:
João e Ana se casaram sem fazer pacto antenupcial. Durante o casamento, João comprou uma casa e registrou apenas em seu nome. Mesmo assim, o bem será partilhado com Ana, pois foi adquirido na constância da relação, presumindo-se o esforço comum.
Conclusão:
No regime de comunhão parcial, o imóvel entra na partilha, mesmo que esteja no nome de um só, desde que tenha sido adquirido durante o casamento.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, pertencem ao casal. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos e até dívidas.
Conclusão:
Mesmo que o imóvel tenha sido comprado antes do casamento e esteja apenas no nome de um, ele entra na partilha, salvo se o casal tiver excluído expressamente o bem em pacto antenupcial.
Separação Total de Bens
Nesse regime, cada um conserva a propriedade exclusiva do que adquiriu, antes e depois do casamento. Assim, se o imóvel está em nome de apenas um, não há partilha.
Exceção:
Se for comprovado que o outro cônjuge contribuiu financeiramente para a compra ou ajudou na valorização do bem, pode haver reconhecimento de sociedade de fato ou direito de meação parcial, dependendo das provas.
Participação Final nos Aquestos
Esse regime é menos comum e funciona como um misto entre a separação e a comunhão. Durante o casamento, cada um administra seus bens separadamente, mas ao final, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a vida em comum.
Conclusão:
Se o imóvel foi comprado durante o casamento, ainda que em nome de um só, entra na partilha dos aquestos.
2. Quando o Imóvel Está no Nome de Um, Mas Foi Comprado em Conjunto
Em muitos relacionamentos, o casal decide registrar o imóvel apenas no nome de um por praticidade, por exemplo, quando só um tinha crédito aprovado no financiamento.
Mas se ambos contribuíram para a compra, seja com dinheiro, trabalho ou administração do lar, o bem pode ser considerado comum.
Como comprovar o esforço comum
As provas mais aceitas pela Justiça são:
- Comprovantes de transferência bancária ou pagamentos feitos por ambos.
- Comprovantes de depósitos ou reformas realizados com recursos do casal.
- Mensagens, contratos, recibos e até testemunhos que indiquem a colaboração mútua.
- Comprovação de que um dos cônjuges se dedicou exclusivamente ao lar e à família, permitindo que o outro trabalhasse e acumulasse patrimônio.
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece o trabalho doméstico e o apoio moral como forma de contribuição indireta que justifica a partilha de bens, mesmo sem prova financeira direta.
3. Imóvel Adquirido Antes do Casamento
Essa é uma situação que gera muita dúvida.
Se o imóvel foi comprado antes do casamento, em regra, ele não entra na partilha no regime de comunhão parcial, a menos que tenha sido pago, reformado ou quitado durante o casamento com recursos comuns.
Exemplo:
Maria comprou um apartamento antes de casar, mas ainda restavam parcelas do financiamento. Após o casamento, o casal quitou o saldo com o dinheiro de ambos. Nesse caso, a parte paga durante o casamento pode ser partilhada.
4. Imóvel Financiado no Nome de um Só
Se o imóvel foi financiado durante o casamento e ainda não está totalmente quitado, a divisão deve considerar quanto foi pago até a separação.
Como a Justiça costuma decidir
- Se o bem foi adquirido durante o casamento: entra na partilha na proporção do valor pago até a separação.
- Se o financiamento continua após o divórcio, as parcelas futuras devem ser assumidas por quem ficar com o imóvel, salvo acordo em contrário.
- O mesmo vale para casas compradas pelo programa “Minha Casa Minha Vida”: o que importa é a data da compra e a origem dos recursos.
5. Imóvel Herdado ou Recebido por Doação
Se o imóvel foi herdado ou doado a apenas um dos cônjuges, ele não entra na partilha, mesmo que o casal viva em comunhão parcial ou universal, salvo se houver cláusula em contrário no instrumento de doação.
Exemplo:
Pedro recebeu uma casa de herança do pai. Mesmo casado em comunhão parcial, esse bem não será dividido, pois a lei protege o patrimônio de origem sucessória.
6. E se o Imóvel Estiver em Nome de Terceiro?
Há casos em que o imóvel é registrado em nome de um parente, amigo ou empresa, para fins fiscais ou por restrições de crédito. Nesses casos, é possível discutir judicialmente a existência de simulação e requerer a inclusão do bem na partilha, desde que existam provas concretas da propriedade de fato.
7. Imóvel Construído em Terreno de Um Só
Outro ponto interessante é quando o casal constrói uma casa em um terreno que já pertencia a um deles antes do casamento.
- O terreno não entra na partilha (pois é bem particular).
- Mas as benfeitorias e a construção podem ser partilhadas, desde que provada a contribuição conjunta.
O STJ entende que a acessão feita com esforço comum gera direito de meação sobre o valor agregado à propriedade.
8. Provas Fundamentais na Partilha de Imóvel em Nome de Um Só
A palavra-chave em todos esses casos é prova.
Não basta alegar que o imóvel foi comprado com esforço comum — é preciso demonstrar isso.
As provas mais eficazes incluem:
- Extratos bancários e comprovantes de transferências.
- Contratos de compra e venda assinados por ambos.
- Declarações de imposto de renda.
- Registros de financiamentos.
- Testemunhos de familiares ou amigos.
- Fotos, mensagens e documentos que mostrem a convivência e o investimento conjunto.
9. Como Pedir a Partilha de um Imóvel no Nome de Um Só
O pedido deve ser feito no processo de divórcio (judicial ou extrajudicial) ou na ação de dissolução de união estável.
Se o casal tiver filhos menores ou houver conflito sobre os bens, a via judicial é obrigatória.
Já em casos consensuais e sem filhos menores, o procedimento pode ser feito em cartório, com assistência de advogado.
Durante o processo, é possível requerer:
- A partilha proporcional ao valor pago durante a relação.
- A inclusão do bem como patrimônio comum.
- O reconhecimento de sociedade de fato (para uniões informais com esforço conjunto comprovado).
10. Erros Comuns Que Podem Prejudicar a Partilha
Muitos casais perdem o direito à meação por falta de provas ou por acordos mal redigidos. Veja alguns erros frequentes:
- Deixar de reunir comprovantes de pagamento.
- Registrar o bem apenas no nome de um, sem contrato de união estável.
- Fazer transferências sem descrever a finalidade.
- Não registrar o pacto antenupcial corretamente.
- Confiar em acordos verbais sem validade jurídica.
Conclusão: Nem Tudo Que Está no Nome de Um, Pertence Só a Ele
A grande lição é: o nome no registro não é o único critério que define a propriedade.
A Justiça busca avaliar a realidade da convivência e o esforço comum.
Assim, um imóvel no nome de um só pode sim entrar na partilha, dependendo do regime de bens, do momento da aquisição e das provas apresentadas.
A forma mais segura de evitar conflitos é formalizar a relação, definir o regime de bens com clareza e guardar toda documentação que comprove investimentos conjuntos.
Resumo: Pontos Principais
- Imóvel no nome de um só pode entrar na partilha dependendo do regime de bens.
- O que define é quando e como o bem foi adquirido.
- Comunhão parcial: tudo o que foi comprado após o casamento entra.
- Comunhão universal: todos os bens, mesmo anteriores, entram.
- Separação total: cada um fica com o que é seu.
- Provas de esforço comum são essenciais.
- Imóveis herdados ou doados geralmente não se partilham.
- Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada antes de tomar decisões.
Perguntas Frequentes
Se o imóvel foi comprado no nome dele, mas usei meu dinheiro, tenho direito?
Sim, desde que consiga comprovar que contribuiu financeiramente ou de forma indireta para a aquisição.
E se o imóvel estiver financiado?
A partilha considera apenas o que foi pago até o fim da relação. As parcelas futuras ficam para quem continuar no imóvel.
Moro há anos com meu companheiro, mas nunca formalizamos a união. Tenho direito?
Se houver provas de convivência pública e contínua com esforço comum, é possível pedir o reconhecimento da união estável e a partilha dos bens adquiridos nesse período.
Posso perder o direito por não estar no contrato do imóvel?
Não necessariamente. O que vale é a origem dos recursos e o momento da compra.
Posso incluir o imóvel na partilha mesmo que ele esteja no nome de terceiros?
Sim, se houver provas de que a propriedade é de fato do casal, pode-se pedir a desconsideração do registro formal.
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