Imóvel no Nome de um Só: Pode Entrar na Partilha?

advogados analisando documentos de partilha de bens e assinatura de contrato de imóvel no nome de um só
Advogados analisando contratos e documentos durante processo de partilha de bens envolvendo imóvel registrado no nome de apenas um dos cônjuges.

Você já se perguntou se um imóvel registrado apenas no nome de um dos cônjuges pode ser dividido no divórcio ou na dissolução da união estável? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre casais que estão encerrando uma relação. Afinal, é natural pensar que, se o bem está no nome de apenas um, ele pertence exclusivamente a quem o comprou. Mas na prática nem sempre é assim.

O regime de bens escolhido no casamento ou na união estável é o fator determinante para saber se um imóvel no nome de um só pode entrar na partilha. E mais do que isso, o momento da aquisição e a origem do dinheiro usado na compra também influenciam diretamente.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e completa quando um imóvel em nome de apenas um dos parceiros pode ser dividido, quais provas são aceitas e o que fazer em cada situação.

Imóvel no Nome de um Só: Quando Entra na Partilha?

A primeira coisa que você precisa entender é que o registro do imóvel no cartório de imóveis não é, por si só, o que define a quem o bem pertence em caso de separação. O que realmente importa é o regime de bens adotado e o momento em que o bem foi adquirido.

Um imóvel pode estar registrado no nome de apenas um dos cônjuges e ainda assim ser considerado bem comum se tiver sido comprado durante o casamento, com esforço conjunto do casal.

1. O Papel do Regime de Bens na Partilha

O regime de bens funciona como um “contrato padrão” que determina como será feita a divisão do patrimônio em caso de separação.

Vamos entender como cada um deles interfere na partilha de um imóvel no nome de um só.

Comunhão Parcial de Bens

É o regime mais comum no Brasil, aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro.
Nesse regime, todos os bens adquiridos após o casamento (ou início da união estável) são considerados do casal, independentemente de quem pagou ou em nome de quem foram registrados.

Exemplo prático:
João e Ana se casaram sem fazer pacto antenupcial. Durante o casamento, João comprou uma casa e registrou apenas em seu nome. Mesmo assim, o bem será partilhado com Ana, pois foi adquirido na constância da relação, presumindo-se o esforço comum.

Conclusão:
No regime de comunhão parcial, o imóvel entra na partilha, mesmo que esteja no nome de um só, desde que tenha sido adquirido durante o casamento.

Comunhão Universal de Bens

Aqui, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, pertencem ao casal. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos e até dívidas.

Conclusão:
Mesmo que o imóvel tenha sido comprado antes do casamento e esteja apenas no nome de um, ele entra na partilha, salvo se o casal tiver excluído expressamente o bem em pacto antenupcial.

Separação Total de Bens

Nesse regime, cada um conserva a propriedade exclusiva do que adquiriu, antes e depois do casamento. Assim, se o imóvel está em nome de apenas um, não há partilha.

Exceção:
Se for comprovado que o outro cônjuge contribuiu financeiramente para a compra ou ajudou na valorização do bem, pode haver reconhecimento de sociedade de fato ou direito de meação parcial, dependendo das provas.

Participação Final nos Aquestos

Esse regime é menos comum e funciona como um misto entre a separação e a comunhão. Durante o casamento, cada um administra seus bens separadamente, mas ao final, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a vida em comum.

Conclusão:
Se o imóvel foi comprado durante o casamento, ainda que em nome de um só, entra na partilha dos aquestos.

2. Quando o Imóvel Está no Nome de Um, Mas Foi Comprado em Conjunto

Em muitos relacionamentos, o casal decide registrar o imóvel apenas no nome de um por praticidade, por exemplo, quando só um tinha crédito aprovado no financiamento.

Mas se ambos contribuíram para a compra, seja com dinheiro, trabalho ou administração do lar, o bem pode ser considerado comum.

Como comprovar o esforço comum

As provas mais aceitas pela Justiça são:

  • Comprovantes de transferência bancária ou pagamentos feitos por ambos.
  • Comprovantes de depósitos ou reformas realizados com recursos do casal.
  • Mensagens, contratos, recibos e até testemunhos que indiquem a colaboração mútua.
  • Comprovação de que um dos cônjuges se dedicou exclusivamente ao lar e à família, permitindo que o outro trabalhasse e acumulasse patrimônio.

A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece o trabalho doméstico e o apoio moral como forma de contribuição indireta que justifica a partilha de bens, mesmo sem prova financeira direta.

3. Imóvel Adquirido Antes do Casamento

Essa é uma situação que gera muita dúvida.
Se o imóvel foi comprado antes do casamento, em regra, ele não entra na partilha no regime de comunhão parcial, a menos que tenha sido pago, reformado ou quitado durante o casamento com recursos comuns.

Exemplo:
Maria comprou um apartamento antes de casar, mas ainda restavam parcelas do financiamento. Após o casamento, o casal quitou o saldo com o dinheiro de ambos. Nesse caso, a parte paga durante o casamento pode ser partilhada.

4. Imóvel Financiado no Nome de um Só

Se o imóvel foi financiado durante o casamento e ainda não está totalmente quitado, a divisão deve considerar quanto foi pago até a separação.

Como a Justiça costuma decidir

  • Se o bem foi adquirido durante o casamento: entra na partilha na proporção do valor pago até a separação.
  • Se o financiamento continua após o divórcio, as parcelas futuras devem ser assumidas por quem ficar com o imóvel, salvo acordo em contrário.
  • O mesmo vale para casas compradas pelo programa “Minha Casa Minha Vida”: o que importa é a data da compra e a origem dos recursos.

5. Imóvel Herdado ou Recebido por Doação

Se o imóvel foi herdado ou doado a apenas um dos cônjuges, ele não entra na partilha, mesmo que o casal viva em comunhão parcial ou universal, salvo se houver cláusula em contrário no instrumento de doação.

Exemplo:
Pedro recebeu uma casa de herança do pai. Mesmo casado em comunhão parcial, esse bem não será dividido, pois a lei protege o patrimônio de origem sucessória.

6. E se o Imóvel Estiver em Nome de Terceiro?

Há casos em que o imóvel é registrado em nome de um parente, amigo ou empresa, para fins fiscais ou por restrições de crédito. Nesses casos, é possível discutir judicialmente a existência de simulação e requerer a inclusão do bem na partilha, desde que existam provas concretas da propriedade de fato.

7. Imóvel Construído em Terreno de Um Só

Outro ponto interessante é quando o casal constrói uma casa em um terreno que já pertencia a um deles antes do casamento.

  • O terreno não entra na partilha (pois é bem particular).
  • Mas as benfeitorias e a construção podem ser partilhadas, desde que provada a contribuição conjunta.

O STJ entende que a acessão feita com esforço comum gera direito de meação sobre o valor agregado à propriedade.

8. Provas Fundamentais na Partilha de Imóvel em Nome de Um Só

A palavra-chave em todos esses casos é prova.
Não basta alegar que o imóvel foi comprado com esforço comum — é preciso demonstrar isso.

As provas mais eficazes incluem:

  • Extratos bancários e comprovantes de transferências.
  • Contratos de compra e venda assinados por ambos.
  • Declarações de imposto de renda.
  • Registros de financiamentos.
  • Testemunhos de familiares ou amigos.
  • Fotos, mensagens e documentos que mostrem a convivência e o investimento conjunto.

9. Como Pedir a Partilha de um Imóvel no Nome de Um Só

O pedido deve ser feito no processo de divórcio (judicial ou extrajudicial) ou na ação de dissolução de união estável.

Se o casal tiver filhos menores ou houver conflito sobre os bens, a via judicial é obrigatória.
Já em casos consensuais e sem filhos menores, o procedimento pode ser feito em cartório, com assistência de advogado.

Durante o processo, é possível requerer:

  • A partilha proporcional ao valor pago durante a relação.
  • A inclusão do bem como patrimônio comum.
  • O reconhecimento de sociedade de fato (para uniões informais com esforço conjunto comprovado).

10. Erros Comuns Que Podem Prejudicar a Partilha

Muitos casais perdem o direito à meação por falta de provas ou por acordos mal redigidos. Veja alguns erros frequentes:

  • Deixar de reunir comprovantes de pagamento.
  • Registrar o bem apenas no nome de um, sem contrato de união estável.
  • Fazer transferências sem descrever a finalidade.
  • Não registrar o pacto antenupcial corretamente.
  • Confiar em acordos verbais sem validade jurídica.

Conclusão: Nem Tudo Que Está no Nome de Um, Pertence Só a Ele

A grande lição é: o nome no registro não é o único critério que define a propriedade.
A Justiça busca avaliar a realidade da convivência e o esforço comum.

Assim, um imóvel no nome de um só pode sim entrar na partilha, dependendo do regime de bens, do momento da aquisição e das provas apresentadas.

A forma mais segura de evitar conflitos é formalizar a relação, definir o regime de bens com clareza e guardar toda documentação que comprove investimentos conjuntos.

Resumo: Pontos Principais

  • Imóvel no nome de um só pode entrar na partilha dependendo do regime de bens.
  • O que define é quando e como o bem foi adquirido.
  • Comunhão parcial: tudo o que foi comprado após o casamento entra.
  • Comunhão universal: todos os bens, mesmo anteriores, entram.
  • Separação total: cada um fica com o que é seu.
  • Provas de esforço comum são essenciais.
  • Imóveis herdados ou doados geralmente não se partilham.
  • Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada antes de tomar decisões.

Perguntas Frequentes

Se o imóvel foi comprado no nome dele, mas usei meu dinheiro, tenho direito?

Sim, desde que consiga comprovar que contribuiu financeiramente ou de forma indireta para a aquisição.

E se o imóvel estiver financiado?

A partilha considera apenas o que foi pago até o fim da relação. As parcelas futuras ficam para quem continuar no imóvel.

Moro há anos com meu companheiro, mas nunca formalizamos a união. Tenho direito?

Se houver provas de convivência pública e contínua com esforço comum, é possível pedir o reconhecimento da união estável e a partilha dos bens adquiridos nesse período.

Posso perder o direito por não estar no contrato do imóvel?

Não necessariamente. O que vale é a origem dos recursos e o momento da compra.

Posso incluir o imóvel na partilha mesmo que ele esteja no nome de terceiros?

Sim, se houver provas de que a propriedade é de fato do casal, pode-se pedir a desconsideração do registro formal.

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