A dúvida sobre receber herança e pensão por morte é muito comum e costuma gerar confusão até entre pessoas que já estão em processo de inventário. Afinal, se alguém falece e deixa bens e também era aposentado ou segurado do INSS, será que os familiares podem ter direito a ambos os benefícios?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que diz a lei, quais são os direitos dos herdeiros e dependentes e em que situações é possível acumular herança e pensão por morte sem infringir nenhuma regra.
Nesse post:
O que são Herança e Pensão por Morte?
Embora os dois institutos surjam a partir do falecimento de uma pessoa, herança e pensão por morte têm naturezas completamente diferentes.
A herança é regida pelo Direito Civil e trata da transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros legítimos ou testamentários. Já a pensão por morte pertence ao campo do Direito Previdenciário e é um benefício pago pelo INSS (ou outro regime de previdência) aos dependentes do falecido, para substituir a renda que ele recebia em vida.
Em outras palavras, a herança tem relação com os bens deixados, enquanto a pensão tem relação com o sustento e dependência econômica.
Exemplo prático: imagine que Pedro faleceu deixando uma casa, um carro e também recebia aposentadoria. Sua esposa pode participar da partilha desses bens (herança) e ainda receber a pensão por morte pelo INSS.
Herdeiros e Dependentes: Existe Diferença?
Um dos pontos que mais geram confusão é a diferença entre herdeiro e dependente.
Os herdeiros são definidos pelo Código Civil e seguem a ordem da chamada “vocação hereditária”: filhos, cônjuge, pais e, na falta deles, irmãos e outros parentes.
Já os dependentes são definidos pela Lei 8.213/1991, que regula os benefícios do INSS. Nessa categoria entram o cônjuge, o companheiro em união estável, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, os pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica.
Ou seja, nem todo herdeiro é dependente, e nem todo dependente é herdeiro.
Exemplo: um filho maior de idade e financeiramente independente continua sendo herdeiro, mas não terá direito à pensão por morte.
É Possível Receber Herança e Pensão por Morte ao Mesmo Tempo?
Sim, é possível. A lei brasileira não proíbe o recebimento conjunto da herança e da pensão por morte, porque esses direitos têm origens distintas.
A herança decorre da sucessão de bens e direitos patrimoniais após o falecimento, enquanto a pensão por morte decorre da relação previdenciária e da dependência econômica em vida.
Portanto, não há conflito entre os dois benefícios.
Exemplo: uma viúva pode receber a pensão do INSS e ainda herdar metade de um imóvel deixado pelo cônjuge.
Situações em que Pode Haver Dúvida
Alguns casos práticos exigem mais atenção:
- Quando o falecido tinha mais de uma família, com filhos de uniões diferentes.
- Quando há testamento, seguro de vida ou dívidas deixadas.
- Quando o falecido pagava pensão alimentícia a um ex-cônjuge.
- Quando há companheiro em união estável que precisa comprovar a relação.
Esses fatores podem alterar tanto a divisão da herança quanto o cálculo e a concessão da pensão por morte.
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Quem Tem Direito à Pensão por Morte
De acordo com a Lei 8.213/1991, são dependentes preferenciais do segurado:
- O cônjuge ou companheiro;
- Os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Em alguns casos, os pais;
- E, na ausência deles, os irmãos menores ou inválidos.
A dependência econômica é presumida apenas para o cônjuge, companheiro e filhos menores. Para os demais, precisa ser comprovada.
Quem Tem Direito à Herança
O Código Civil define a ordem de vocação hereditária:
- Descendentes (filhos, netos);
- Ascendentes (pais, avós);
- Cônjuge sobrevivente;
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios).
O regime de bens adotado no casamento ou união estável influencia diretamente na partilha.
O companheiro em união estável também é reconhecido como herdeiro, conforme decisões recentes do STF e do STJ, mas sua quota pode variar conforme a existência de descendentes.
Casos Específicos: Pensão e Herança no Mesmo Contexto
Quando o cônjuge ou companheiro é beneficiário
Em casamentos sob comunhão parcial de bens, metade do patrimônio adquirido durante a união já pertence ao cônjuge sobrevivente. A outra metade será partilhada como herança. Paralelamente, o cônjuge pode requerer a pensão por morte junto ao INSS.
Quando há filhos menores
Filhos menores têm direito à herança e também podem receber pensão até os 21 anos (ou por prazo maior, se inválidos). Os bens herdados são administrados pelo responsável legal até atingirem a maioridade.
Quando há ex-cônjuge com pensão alimentícia
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia em vida pode ser incluído como dependente para fins de pensão por morte, desde que comprove dependência financeira no momento do falecimento.
No entanto, ele não é herdeiro, salvo se houver testamento específico.
Diferenças Importantes Entre Herança e Pensão por Morte
| Aspecto | Herança | Pensão por Morte |
|---|---|---|
| Base legal | Código Civil | Lei 8.213/1991 |
| Natureza | Direito sucessório | Direito previdenciário |
| Órgão responsável | Judiciário | INSS ou regime próprio |
| Beneficiários | Herdeiros | Dependentes |
| Duração | Definitiva | Pode ter prazo variável |
| Documentos | Inventário, certidões, escritura | Certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação de dependência |
Como Solicitar a Pensão por Morte
O pedido deve ser feito no portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência.
Documentos básicos:
- RG e CPF do falecido e do dependente;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Comprovantes de dependência econômica, se necessários.
O ideal é fazer o requerimento em até 90 dias após o falecimento, pois o benefício é retroativo a partir da data do óbito se o pedido for feito dentro desse prazo.
Como Iniciar o Processo de Herança (Inventário)
O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros.
Pode ser:
- Judicial, quando há menores ou conflito entre os herdeiros;
- Extrajudicial, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo.
O prazo legal para iniciar é de 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD.
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Erros Comuns ao Lidar com Herança e Pensão
- Achar que a pensão substitui a herança.
- Deixar de abrir inventário por já estar recebendo pensão.
- Confundir dependente previdenciário com herdeiro civil.
- Não comunicar o falecimento ao INSS.
- Ignorar a existência de união estável não formalizada.
Esses equívocos são comuns e podem gerar prejuízos financeiros e perda de direitos.
Resumo Rápido
- Herança e pensão por morte podem ser recebidas juntas.
- São direitos de naturezas distintas (civil e previdenciária).
- Herdeiros e dependentes nem sempre são as mesmas pessoas.
- O cônjuge e os filhos menores costumam ter direito a ambos.
- É necessário cumprir prazos e formalidades em cada caso.
Perguntas Frequentes
Filhos maiores têm direito à pensão por morte e à herança?
A herança sim, mas a pensão apenas se houver invalidez ou dependência econômica comprovada.
Posso receber pensão por morte do INSS e herança de empresa privada?
Sim, são direitos diferentes e cumuláveis.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito à pensão por morte?
Pode ter, se demonstrar dependência econômica na data do óbito.
Preciso abrir inventário mesmo recebendo pensão por morte?
Sim, a pensão não substitui o inventário.
União estável dá direito à herança e à pensão?
Sim, desde que comprovada a convivência pública e duradoura.
Conclusão
A resposta é clara: sim, é possível receber herança e pensão por morte ao mesmo tempo, porque cada um tem base legal e finalidade diferente.
Enquanto a herança trata da transferência dos bens do falecido, a pensão por morte garante o sustento dos dependentes. Contudo, para exercer ambos os direitos corretamente, é fundamental compreender as diferenças e buscar orientação jurídica adequada.
Muitos brasileiros deixam de exercer um desses direitos por desconhecimento ou desinformação. Por isso, a orientação de um advogado especialista faz toda diferença para evitar erros e assegurar o que é devido.





