A herança e sucessões dizem respeito às regras jurídicas que determinam quem tem direito aos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse processo garante a transmissão do patrimônio e pode ocorrer por inventário judicial ou extrajudicial.
Nesse post:
O que é herança e sucessões?
Segundo o Código Civil (art. 1.784), a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento. O direito sucessório define como essa partilha ocorre, quem são os beneficiados e quais bens entram na divisão.
Quem tem direito à herança?
A ordem de sucessão está prevista nos arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil. A divisão segue esta ordem:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
- Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando não houver descendentes nem ascendentes.
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios).
Desde 2017, com decisão do STF (RE 878.694/MG), companheiros em união estável têm os mesmos direitos de herança que os cônjuges.
Leia também: União Estável na Herança: Direitos do Companheiro.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha pode ocorrer de duas formas:
Inventário judicial
Indicado quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando existem conflitos entre os sucessores. É conduzido perante o juiz e exige acompanhamento de advogado.
Inventário extrajudicial
Possível desde a Lei nº 11.441/2007 e previsto no CPC/2015, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. É realizado em cartório, com participação de advogado.
Veja mais em: Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual Escolher?
Documentos necessários para iniciar o inventário
A lista pode variar conforme o caso, mas geralmente inclui:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais dos herdeiros.
- Certidões de casamento ou de união estável.
- Certidões de propriedade de imóveis e veículos.
- Contratos de financiamentos, se houver.
- Testamento, quando existente.
Saiba mais em: 10 Documentos Essenciais para Iniciar um Inventário.
Prazos e custos
- O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento (art. 611, CPC). O atraso pode gerar multa no ITCMD.
- Os custos envolvem custas judiciais ou cartoriais e o pagamento do ITCMD, imposto estadual sobre herança, que varia entre 2% e 8%, conforme o estado.
Dívidas do falecido entram na herança?
Sim. O patrimônio deixado responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não utilizam bens próprios para pagar. A responsabilidade é limitada ao valor da herança.
Leia também: Dívidas do Falecido: Os Herdeiros Precisam Pagar? Saiba o Que Acontece.
Perguntas frequentes
Filho fora do casamento tem direito à herança?
Sim. Todos os filhos, independentemente da origem, têm direitos iguais.
O companheiro em união estável herda bens?
Sim. Desde 2017, o STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.
É possível excluir alguém da herança?
Sim, em casos como indignidade ou deserdação.
Como funciona a herança com testamento?
O testamento deve respeitar a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio e é destinada aos herdeiros necessários. O restante pode ser distribuído livremente.
Conclusão
A herança e sucessões envolvem regras importantes para a divisão do patrimônio, incluindo prazos, custos e direitos dos herdeiros. Cada caso possui particularidades que exigem análise detalhada, por isso a orientação profissional é essencial para conduzir o processo de forma segura.
Link externo recomendado
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disponível no site do Planalto: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm