Herança e Sucessões: herança de imóvel financiado e como resolver a dívida

Miniatura de casa vermelha simbolizando herança de imóvel financiado em inventário
Casa em miniatura representa um imóvel financiado deixado em herança e as dívidas envolvidas

A herança e sucessões envolve situações complexas quando o falecido deixa um imóvel financiado. Nos primeiros meses após o falecimento surgem dúvidas sobre inventário, responsabilidade pela dívida, seguro do financiamento e possibilidade de continuar pagando o contrato. Este artigo esclarece de forma prática como resolver o financiamento e garantir a regularização da herança dentro da lei.

O imóvel financiado entra na herança?

A resposta depende do tipo de contrato. Em muitos casos, o imóvel ainda não faz parte do patrimônio do falecido porque está alienado fiduciariamente. Isso significa que o banco é o dono até a quitação. A propriedade plena só se integra ao espólio quando a dívida é paga.

Segundo a Lei 9.514 de 1997, nos contratos de alienação fiduciária o imóvel só integra a herança após a quitação. Quando a pessoa falece antes disso, o que entra no inventário é apenas o direito aquisitivo, ou seja, o direito de continuar pagando o financiamento até receber a propriedade definitiva.

Quem paga a dívida do imóvel após o falecimento?

As dívidas do falecido não passam diretamente para o patrimônio pessoal dos herdeiros. O Código Civil determina que elas são pagas com os bens deixados, até o limite da herança. Os herdeiros não respondem além do patrimônio transmitido.

No caso do financiamento imobiliário, a regra varia conforme o contrato:

  • Se existir seguro MIP e DFI, é possível que o saldo devedor seja quitado. É preciso solicitar análise ao banco.
  • Se não houver seguro ou se houver exclusões contratuais, o espólio continua pagando.
  • Se os herdeiros desejarem manter o imóvel, devem assumir o financiamento.
  • Se não quiserem, podem entregar o imóvel ao banco e encerrar a dívida, conforme contrato.

O que é seguro MIP e DFI e como ele funciona na herança

A maior parte dos financiamentos possui dois seguros obrigatórios:

  • MIP: Morte ou Invalidez Permanente. Pode quitar o saldo devedor caso o titular faleça.
  • DFI: Danos Físicos ao Imóvel.

A cobertura é analisada pelo banco. Para que o MIP quite o saldo, é necessário que não exista causa de exclusão prevista no contrato. Se o seguro aprovar a cobertura, o imóvel se torna quitado e poderá ser transferido aos herdeiros no inventário.

O que fazer primeiro: passo a passo para regularizar um imóvel financiado na herança

1. Separar documentos essenciais

  • Certidão de óbito.
  • CPF e RG de todos os herdeiros.
  • Contrato de financiamento.
  • Boletos ou carnês de pagamento.
  • Comprovante de quitação ou certidão do seguro, se houver.
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada.

2. Solicitar informações ao banco

O banco deve informar:

  • Saldo devedor.
  • Existência e regras do seguro MIP.
  • Possibilidade de assumir o contrato.
  • Procedimentos para substituição do titular.

3. Avaliar a necessidade de inventário

O inventário é obrigatório sempre que existir bens ou direitos a transmitir.

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O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multa estadual, sendo importante verificar a regra do estado onde será realizado.

4. Incluir o imóvel no inventário

No caso de imóvel financiado, o que entra no inventário é o direito aquisitivo. A partilha deve constar no plano de partilha apresentado ao juiz ou ao tabelião.

5. Pagar o ITCMD

O imposto de transmissão causa mortis é obrigatório. O cálculo depende do estado e da fração partilhada.

6. Concluir a transferência junto ao banco

Após a decisão ou escritura de inventário, o banco analisa os herdeiros e substitui o titular, se for o caso.

7. Registrar a transferência no cartório

O último passo é registrar a documentação final na matrícula do imóvel.

Posso vender um imóvel financiado antes de finalizar o inventário?

Em regra, não. O imóvel faz parte da sucessão e a venda depende da autorização judicial ou da anuência de todos os herdeiros quando o inventário é extrajudicial. Além disso, o banco precisa autorizar a transferência do financiamento.

Quais os riscos de não regularizar o imóvel financiado na herança?

  • Atraso no pagamento do financiamento pode gerar cobrança e até retomada do imóvel pelo banco.
  • Multas tributárias por atraso no inventário.
  • Dificuldade para transferir o bem no futuro.
  • Conflitos familiares devido à falta de definição de responsabilidades.

Perguntas frequentes

O seguro do financiamento sempre quita o imóvel quando o titular morre?

Não. Depende da análise do seguro conforme o contrato. Pode haver exclusões. É necessário solicitar a avaliação formal junto ao banco.

Herdeiros são obrigados a assumir o financiamento?

Não. Eles podem optar por não permanecer com o imóvel e solicitar a devolução ao banco, conforme previsto no contrato.

Dá para fazer inventário extrajudicial com imóvel financiado?

Sim. Desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. O que entra no inventário é o direito aquisitivo.

O imóvel financiado pode ser penhorado por dívidas do falecido?

É necessário verificar caso a caso. Em geral, o bem financiado ainda não integra o patrimônio pleno do falecido. Dívidas comuns seguem o limite da herança.

Quanto tempo leva para transferir o financiamento aos herdeiros?

Depende da análise do banco, do andamento do inventário e da regularidade documental. Cada instituição tem prazos próprios.

Conclusão

A herança de imóvel financiado exige atenção tanto na parte jurídica quanto na parte contratual. Organizar os documentos, abrir o inventário no prazo e solicitar informações detalhadas ao banco são passos fundamentais para evitar problemas futuros e garantir uma partilha segura. Caso deseje aprofundar o tema, veja também nosso conteúdo sobre herança e partilha de bens no contexto de Herança e Sucessões.

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