Herança de bens no exterior exige atenção especial, porque pode envolver leis brasileiras, regras estrangeiras, impostos e documentos internacionais.
A dúvida é comum.
O que acontece quando uma pessoa falece e deixa imóvel, conta bancária, investimentos ou empresa fora do Brasil?
É preciso fazer inventário no Brasil? O bem entra na partilha brasileira? O ITCMD é cobrado? Pode haver imposto no exterior?
A resposta depende de fatores como:
- País onde o bem está localizado.
- Domicílio do falecido.
- Tipo de bem.
- Existência de bens no Brasil.
- Lei sucessória aplicável.
- Regras fiscais brasileiras e estrangeiras.
- Existência de testamento ou planejamento sucessório.
Neste artigo, você vai entender como funciona a herança de bens no exterior, quais cuidados tomar e quais documentos reunir.
Nesse post:
Herança de bens no exterior: por onde começar?
A herança de bens no exterior acontece quando o falecido deixa patrimônio fora do Brasil.
Pode ser:
- Imóvel.
- Conta bancária.
- Investimentos.
- Participação em empresa.
- Seguro.
- Previdência privada estrangeira.
- Criptoativos custodiados fora do país.
- Trust ou estrutura semelhante.
- Direitos recebíveis no exterior.
O primeiro passo é identificar três pontos:
- O falecido morava no Brasil ou no exterior?
- Existem bens no Brasil?
- Onde estão localizados os bens estrangeiros?
Essas respostas definem se será necessário inventário no Brasil, procedimento no exterior ou ambos.
Preciso fazer inventário no Brasil se o bem está fora?
Depende.
O Brasil tem competência para inventariar e partilhar bens situados no Brasil.
Quando o bem está no exterior, a regra prática é que a transferência efetiva normalmente depende da lei e do procedimento do país onde o bem está localizado.
Quando haverá inventário no Brasil?
O inventário no Brasil costuma ser necessário quando o falecido deixou bens localizados no Brasil.
Exemplos:
- Casa no Brasil.
- Conta bancária brasileira.
- Veículo no Brasil.
- Empresa brasileira.
- Investimentos em instituição brasileira.
Mesmo que também existam bens no exterior, o inventário brasileiro será usado para tratar dos bens situados no Brasil.
E os bens no exterior?
Os bens no exterior normalmente precisam ser regularizados no país onde estão.
Exemplo:
Uma pessoa falece no Brasil e deixa um apartamento em Portugal.
O inventário brasileiro pode tratar dos bens brasileiros. Mas a transferência do imóvel português depende das regras portuguesas.
É como uma chave que abre apenas uma porta. A decisão brasileira resolve o que está sob jurisdição brasileira. Para o bem estrangeiro, pode ser necessária outra chave, conforme a lei local.
A Justiça brasileira pode partilhar bens no exterior?
Em regra, a Justiça brasileira não tem jurisdição direta para transferir ou partilhar bens situados no exterior.
Isso vale especialmente para imóveis.
A razão é simples: cada país controla os registros e a transmissão dos bens localizados em seu território.
Por isso, pode ser necessário:
- Abrir procedimento sucessório no país estrangeiro.
- Validar documentos brasileiros no exterior.
- Apresentar certidões traduzidas.
- Contratar profissional local.
- Seguir as regras fiscais do país onde está o bem.
Como funciona o inventário internacional?
O inventário internacional pode envolver dois ou mais procedimentos.
Procedimento no Brasil
Usado para bens situados no Brasil.
Pode tratar de:
- Herdeiros.
- Bens brasileiros.
- Dívidas.
- Meação.
- Partilha dos bens nacionais.
- Impostos devidos no Brasil.
- Declarações e regularizações fiscais.
Procedimento no exterior
Usado para bens situados fora do Brasil.
Pode tratar de:
- Imóvel estrangeiro.
- Conta bancária internacional.
- Investimentos mantidos fora.
- Cotas de empresa estrangeira.
- Regras locais de herança.
- Imposto sucessório estrangeiro.
- Transferência perante cartório, banco ou registro local.
Em muitos casos, os dois procedimentos precisam conversar entre si.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
No Brasil, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
Leia também: Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual Escolher?.
Inventário extrajudicial
É feito em cartório.
Pode ser possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Há acordo entre todos.
- Há advogado.
- Não há conflito sobre a partilha.
- A situação documental permite a escritura.
A existência de bens no exterior não impede automaticamente a análise extrajudicial dos bens brasileiros, mas pode aumentar a complexidade.
Inventário judicial
É feito pela Justiça.
Costuma ser necessário quando há:
- Herdeiro menor ou incapaz.
- Conflito entre herdeiros.
- Testamento pendente de análise.
- Dúvida sobre bens.
- Litígio sobre partilha.
- Necessidade de decisão judicial.
- Situação internacional complexa.
Casos com patrimônio relevante no exterior muitas vezes exigem uma estratégia judicial ou, ao menos, uma análise mais técnica antes de escolher o caminho.
Qual lei define quem herda bens no exterior?
Essa é uma das partes mais delicadas.
A sucessão internacional pode envolver regras diferentes.
No Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro traz regras sobre sucessão. Mas, na prática, o país onde o bem está localizado pode exigir a aplicação de suas próprias regras para transferir o patrimônio.
Exemplo simples
Um brasileiro falece e deixa:
- Um apartamento em São Paulo.
- Uma casa na Flórida.
- Uma conta bancária em Portugal.
A partilha do apartamento em São Paulo segue o procedimento brasileiro.
A casa na Flórida pode exigir procedimento nos Estados Unidos.
A conta em Portugal pode exigir documentos conforme regras portuguesas e do banco.
Por isso, herança internacional deve ser analisada por país e por tipo de bem.
Herança de imóvel no exterior
Imóveis costumam exigir procedimento no país onde estão localizados.
Isso acontece porque a propriedade imobiliária depende de registro local.
Exemplo prático
João, residente no Brasil, falece deixando um imóvel na Itália.
Os herdeiros não conseguem simplesmente registrar a partilha brasileira na Itália sem observar as regras italianas.
Pode ser necessário:
- Levantar documentos do imóvel.
- Comprovar o falecimento.
- Comprovar quem são os herdeiros.
- Traduzir documentos.
- Apostilar certidões.
- Cumprir exigências fiscais locais.
- Registrar a transferência no órgão estrangeiro competente.
Herança de conta bancária no exterior
Contas bancárias no exterior também exigem cuidado.
Cada banco pode pedir documentos próprios.
Documentos que bancos estrangeiros podem exigir
Podem ser solicitados:
- Certidão de óbito.
- Documento dos herdeiros.
- Testamento, se houver.
- Decisão de inventário.
- Certidão de herdeiros.
- Procuração.
- Tradução juramentada.
- Apostilamento.
- Número fiscal local.
- Comprovação de domicílio.
- Formulários internos do banco.
Em alguns casos, o banco bloqueia a conta até a apresentação dos documentos sucessórios.
Herança de investimentos no exterior
Investimentos podem incluir:
- Ações.
- Fundos.
- ETFs.
- Conta em corretora.
- Títulos.
- Criptoativos.
- Participações societárias.
- Aplicações financeiras.
A regularização depende da instituição financeira, do país e da estrutura do investimento.
Atenção aos criptoativos
Criptoativos exigem cuidado adicional.
Se os herdeiros não souberem onde estão as chaves, senhas ou contas, o patrimônio pode se perder.
Por isso, planejamento sucessório digital é essencial para quem possui ativos no exterior.
Tributação da herança de bens no exterior
A parte tributária mudou nos últimos anos.
Antes, o STF havia decidido que os estados não poderiam cobrar ITCMD sobre herança ou doação no exterior sem lei complementar federal.
Essa discussão ficou conhecida pelo Tema 825 do STF.
Com a Lei Complementar nº 227/2026, passaram a existir normas gerais federais sobre o ITCMD, incluindo regras de competência e base de cálculo.
Isso significa que a resposta atual não é mais simplesmente “não pode cobrar”.
A análise agora exige verificar:
- Data do falecimento.
- Localização dos bens.
- Domicílio do falecido.
- Domicílio dos herdeiros.
- Tipo de bem.
- Lei estadual competente.
- Regras de vigência e anterioridade.
- Possível imposto no exterior.
O Brasil cobra ITCMD sobre bens no exterior?
Pode cobrar em situações previstas na Constituição, na Lei Complementar nº 227/2026 e na lei estadual competente.
Mas é preciso cuidado.
O ITCMD é um imposto estadual. A lei complementar cria normas gerais. A cobrança concreta depende do ente competente e da legislação aplicável.
Para fatos antigos
Para fatos geradores anteriores à regulamentação complementar, ainda pode haver discussão com base no entendimento do STF de que os estados não podiam cobrar sem lei complementar federal.
Para fatos novos
Para fatos geradores posteriores à Lei Complementar nº 227/2026, a análise muda.
A lei complementar passou a tratar de competência, fato gerador, base de cálculo, contribuintes e bens no exterior.
Por isso, em heranças internacionais atuais, a orientação deve ser feita caso a caso.
Qual é a base de cálculo do ITCMD?
A Lei Complementar nº 227/2026 prevê como regra geral que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido.
Isso pode impactar:
- Imóveis no exterior.
- Aplicações financeiras.
- Participações societárias.
- Trusts ou estruturas semelhantes.
- Direitos econômicos.
Exemplo prático
Se o falecido deixou uma conta de investimentos no exterior avaliada em R$ 800 mil na data do óbito, esse valor pode ser relevante para apuração fiscal, conforme a lei aplicável.
A conversão de moeda, data de avaliação e documentos de comprovação precisam ser analisados com cuidado.
Pode haver imposto no exterior?
Sim.
O país onde o bem está localizado pode cobrar imposto sucessório, taxa de transferência ou tributo semelhante.
Exemplos de custos possíveis no exterior:
- Imposto sobre herança.
- Taxa de registro.
- Imposto estadual ou local.
- Despesas administrativas.
- Custos de cartório ou registro.
- Honorários de profissional local.
- Taxas bancárias.
Cada país tem regras próprias.
Existe risco de dupla tributação?
Sim.
A dupla tributação pode ocorrer quando o Brasil e o país estrangeiro cobram imposto sobre a mesma transmissão.
O risco depende de:
- País onde o bem está.
- Tipo de bem.
- Domicílio do falecido.
- Domicílio dos herdeiros.
- Existência de tratado.
- Regras de compensação ou crédito tributário.
- Lei estadual brasileira aplicável.
O Brasil possui poucos tratados específicos sobre imposto sucessório.
Por isso, o ideal é verificar a tributação antes de movimentar ou vender bens.
Documentos essenciais para herança de bens no exterior
A organização documental é decisiva.
Leia também: 10 Documentos Essenciais para Iniciar um Inventário.
Documentos pessoais
Separe:
- Certidão de óbito.
- Documento do falecido.
- CPF.
- Passaporte.
- Certidão de casamento ou união estável.
- Documentos dos herdeiros.
- Comprovante de residência.
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.
- Testamento, se existir.
Documentos dos bens no exterior
Podem ser necessários:
- Escritura ou registro do imóvel.
- Extratos bancários internacionais.
- Relatórios de corretora.
- Contratos de investimento.
- Documentos societários.
- Apólices de seguro.
- Documentos de trust ou estrutura semelhante.
- Declarações fiscais estrangeiras.
- Comprovantes de titularidade.
- Avaliação de mercado.
Documentos para uso internacional
Podem ser exigidos:
- Tradução juramentada.
- Apostilamento.
- Legalização consular, quando aplicável.
- Procuração internacional.
- Certidão de herdeiros.
- Decisão judicial ou escritura de inventário.
- Formulários do banco ou órgão estrangeiro.
Quanto custa regularizar herança no exterior?
Os custos variam muito.
Dependem do país, do tipo de bem e da complexidade da sucessão.
Custos no Brasil
Podem existir:
- Custas judiciais.
- Escritura pública.
- Emolumentos de cartório.
- ITCMD, quando devido.
- Certidões.
- Traduções.
- Apostilamentos.
- Honorários advocatícios.
- Regularização fiscal.
Custos no exterior
Podem existir:
- Advogado local.
- Contador local.
- Imposto sucessório.
- Taxas de registro.
- Taxas bancárias.
- Traduções.
- Custos de procuração.
- Taxas administrativas.
- Custos de venda do bem.
Antes de iniciar, é importante estimar os custos nos dois países.
Quanto tempo demora?
Não existe prazo único.
Heranças internacionais costumam demorar mais do que inventários simples.
O prazo depende de:
- País envolvido.
- Quantidade de bens.
- Existência de testamento.
- Consenso entre herdeiros.
- Exigências do banco estrangeiro.
- Documentos disponíveis.
- Traduções e apostilamentos.
- Impostos locais.
- Necessidade de procedimento judicial.
Um inventário simples no Brasil pode ser resolvido mais rapidamente. Já um caso com imóvel no exterior pode exigir meses ou até mais tempo, conforme o país.
Exemplos práticos
Exemplo 1: imóvel em Portugal
Carlos faleceu no Brasil e deixou:
- Uma casa em Minas Gerais.
- Um apartamento em Portugal.
A casa brasileira entra no inventário brasileiro.
O apartamento em Portugal provavelmente exigirá procedimento conforme a lei portuguesa.
Os herdeiros precisarão organizar documentos brasileiros, tradução, apostilamento e regularização perante autoridades portuguesas.
Exemplo 2: conta bancária nos Estados Unidos
Marina faleceu e deixou uma conta em banco americano.
O banco pode bloquear o saldo até receber documentação sucessória.
Os herdeiros podem precisar apresentar:
- Certidão de óbito.
- Documentos de identificação.
- Prova de qualidade de herdeiro.
- Formulários internos.
- Documentos traduzidos.
- Procedimento local, se exigido.
Exemplo 3: investimentos em corretora internacional
Paulo tinha ETFs e ações em uma corretora estrangeira.
Após o falecimento, os herdeiros precisam identificar:
- Instituição custodiante.
- Saldo na data do óbito.
- Regras de transferência.
- Tributação local.
- Possível ITCMD no Brasil.
- Documentos exigidos pela corretora.
Esse tipo de caso exige atenção ao valor de mercado na data correta.
Herança internacional e direito de família
A herança de bens no exterior também envolve regras de família.
É preciso verificar:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- Regime de bens.
- Existência de filhos.
- Herdeiros necessários.
- Testamento.
- Doações em vida.
- Bens particulares e comuns.
- Meação e herança.
Leia também: Herança e Direito de Família: Quem Tem Direito e Como Funciona a Partilha.
Meação não é herança
Esse ponto é importante.
A meação é a parte do cônjuge ou companheiro sobre bens comuns, conforme o regime de bens.
A herança é a parte transmitida pelo falecimento.
Em patrimônio internacional, separar meação e herança evita cálculo errado.
Testamento ajuda em bens no exterior?
Pode ajudar.
Mas precisa ser feito com cuidado.
Um testamento brasileiro pode não ser suficiente para resolver todos os bens no exterior.
Em alguns casos, pode ser recomendável avaliar:
- Testamento no Brasil.
- Testamento no país estrangeiro.
- Compatibilidade entre documentos.
- Regras locais de validade.
- Herdeiros necessários.
- Tributação.
- Planejamento sucessório internacional.
O principal cuidado é evitar documentos conflitantes.
Leia também: Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida.
5 dicas práticas para evitar problemas
1. Faça uma lista dos bens no exterior
Informe aos herdeiros onde estão os bens, sem expor senhas de forma insegura.
2. Guarde documentos de titularidade
Sem prova, o patrimônio pode ficar bloqueado.
3. Verifique a lei do país estrangeiro
Cada país tem regras próprias de herança e imposto.
4. Avalie planejamento sucessório
Testamento, doações e estruturas internacionais precisam ser analisados com técnica.
5. Organize a parte fiscal
Bens no exterior podem ter reflexos em ITCMD, imposto estrangeiro e declarações fiscais.
Erros comuns em herança de bens no exterior
1. Achar que o inventário brasileiro resolve tudo
Ele pode não transferir bens localizados fora do Brasil.
2. Ignorar o imposto estrangeiro
O país onde o bem está pode cobrar tributo.
3. Usar documentos sem tradução ou apostilamento
Muitos órgãos estrangeiros recusam documentos sem formalização adequada.
4. Não declarar investimentos internacionais
Omissões podem gerar problemas fiscais e sucessórios.
5. Fazer testamento sem analisar outro país
Um documento mal planejado pode gerar conflito entre leis.
Perguntas frequentes sobre herança de bens no exterior
1. Preciso fazer inventário no Brasil se o bem está no exterior?
Depende. Se há bens no Brasil, o inventário brasileiro será necessário para eles. Bens localizados no exterior geralmente exigem procedimento no país onde estão.
2. A Justiça brasileira pode transferir imóvel localizado em outro país?
Em regra, não diretamente. A transferência de imóvel depende do registro e das regras do país onde o bem está situado.
3. O Brasil cobra ITCMD sobre bens no exterior?
Pode cobrar em situações previstas na Constituição, na Lei Complementar nº 227/2026 e na legislação estadual competente. Para fatos antigos, ainda pode haver discussão com base no entendimento do STF anterior à lei complementar.
3. O Brasil cobra ITCMD sobre bens no exterior?
Pode cobrar em situações previstas na Constituição, na Lei Complementar nº 227/2026 e na legislação estadual competente. Para fatos antigos, ainda pode haver discussão com base no entendimento do STF anterior à lei complementar.
4. Pode haver imposto no exterior?
Sim. O país onde o bem está localizado pode cobrar imposto sucessório, taxa de transferência ou outro tributo local.
5. Posso vender um bem no exterior sem regularizar a herança?
Na maioria dos casos, não. Antes de vender, os herdeiros precisam comprovar a transmissão sucessória conforme as regras locais.
Checklist sobre herança de bens no exterior
Antes de iniciar o inventário, confira:
- O falecido tinha bens no Brasil?
- O falecido tinha bens no exterior?
- Qual era o país de localização dos bens?
- O bem é imóvel, conta, investimento ou empresa?
- Há testamento?
- Há herdeiros menores?
- Há consenso entre os herdeiros?
- O regime de bens do casamento foi identificado?
- Existe imposto no país estrangeiro?
- Pode haver ITCMD no Brasil?
- A data do óbito foi verificada para fins tributários?
- Os documentos precisam de tradução?
- Os documentos precisam de apostilamento?
- Será necessário advogado no exterior?
- Há risco de dupla tributação?
- Os bens foram declarados corretamente?
Conclusão
A herança de bens no exterior exige planejamento e análise cuidadosa.
O ponto principal é entender que o Brasil cuida dos bens situados no Brasil. Já os bens localizados fora do país normalmente precisam seguir as regras do país onde estão.
Na parte tributária, a orientação também mudou. Antes da Lei Complementar nº 227/2026, o STF entendia que os estados não podiam cobrar ITCMD sobre heranças e doações no exterior sem lei complementar federal. Agora, com a regulamentação, é necessário verificar a lei estadual, a data do falecimento, o tipo de bem e o país envolvido.
Quem possui patrimônio internacional deve organizar documentos, informar herdeiros, avaliar testamento e revisar a tributação aplicável.
Com planejamento, é possível reduzir conflitos, evitar bloqueios e tornar a sucessão mais segura para a família.





