A guarda é uma das questões mais delicadas após a separação, pois envolve diretamente o bem-estar dos filhos. A legislação brasileira define regras para a guarda unilateral e para a guarda compartilhada, estabelecendo quando cada modalidade deve ser aplicada. Entender essas diferenças é fundamental para proteger os direitos da criança e dos pais.
Nesse post:
O que é guarda e por que ela é importante
A guarda é a responsabilidade legal de cuidar, educar e tomar decisões importantes na vida da criança. Não se trata apenas de convivência diária, mas de aspectos como saúde, educação, lazer e desenvolvimento emocional. No Brasil, ela pode ser compartilhada ou unilateral, de acordo com a decisão judicial.
Guarda compartilhada: regra geral
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra. Isso significa que ambos os pais devem dividir de forma equilibrada os direitos e deveres relacionados ao filho, sempre que possível. O objetivo é manter o vínculo afetivo e a participação conjunta nas decisões.
Exemplos de guarda compartilhada:
- Decisão conjunta sobre a escola da criança.
- Organização de consultas médicas de forma equilibrada.
- Planejamento do tempo de convivência de acordo com a rotina familiar.
Mais detalhes estão no artigo Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São os Direitos dos Pais.
Guarda unilateral: quando ocorre
A guarda unilateral é concedida a apenas um dos pais. O outro mantém o direito de visitas e a obrigação de pagar pensão alimentícia. É uma exceção e costuma ser aplicada quando:
- Um dos pais não demonstra condições de cuidar do filho.
- Há histórico de violência doméstica ou dependência química.
- O comportamento de um dos genitores coloca em risco o bem-estar da criança.
Nesses casos, o juiz prioriza a proteção do menor.
Alteração da guarda
A guarda pode ser revista a qualquer momento se houver mudança relevante nas circunstâncias. Exemplos:
- Um genitor antes ausente passa a reunir condições adequadas de cuidado.
- Comprovação de alienação parental.
- Mudança de cidade que afeta a rotina da criança.
Mais sobre o tema pode ser lido no artigo Basta Mudar de Cidade Para Revisar a Guarda dos Filhos?.
Procedimento e documentos necessários
O pedido deve ser feito na Vara da Família, com acompanhamento de advogado ou defensor público. Os principais documentos são:
- Certidão de nascimento do filho.
- Comprovante de residência dos pais.
- Relatórios médicos ou psicológicos, quando houver.
- Provas documentais de condutas inadequadas, quando alegadas.
Quem não pode arcar com os custos pode solicitar a justiça gratuita.
Direitos e deveres dos pais
Em qualquer modalidade de guarda:
- Ambos devem zelar pela educação, saúde e desenvolvimento do filho.
- O direito de convivência deve respeitar o interesse da criança.
- O descumprimento das regras pode levar a medidas judiciais.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada divide o tempo da criança igualmente?
Não. O tempo pode variar, mas as decisões importantes devem ser conjuntas.
A mãe tem preferência para ficar com a guarda?
Não. O critério é sempre o melhor interesse da criança.
O novo relacionamento de um dos pais pode mudar a guarda?
Somente se prejudicar o bem-estar do filho.
Posso pedir alteração de guarda se meu ex não cumpre visitas?
Sim, esse é um dos motivos que pode justificar revisão judicial. Veja mais em
Preciso pagar custas para entrar com ação de guarda?
Sim, mas é possível solicitar justiça gratuita se não tiver condições financeiras.
Conclusão
A guarda, seja unilateral ou compartilhada, deve sempre priorizar o melhor interesse da criança. A lei brasileira estabelece critérios para assegurar esse princípio, mas cada caso deve ser analisado individualmente. Em situações de dúvida ou conflito, a busca por orientação especializada é o caminho para proteger os filhos.