Guarda dos Filhos em Casos de Violência Doméstica: O Que Diz a Lei e Como Proteger as Crianças

Mãe abraçando filha assustada durante situação de violência doméstica
Em casos de violência doméstica, a prioridade deve ser sempre a proteção dos filhos — inclusive na decisão sobre a guarda

A separação de um casal é sempre um momento delicado, especialmente quando envolve filhos. Mas quando a relação é marcada por violência doméstica, a situação se torna ainda mais complexa e perigosa. Nessas situações, a prioridade deve ser sempre a proteção da criança e de quem está em situação de vulnerabilidade.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como a guarda dos filhos é tratada em casos de violência doméstica, o que diz a lei brasileira, quais medidas podem ser adotadas, e como garantir a segurança emocional e física dos menores.

O que é considerado violência doméstica?

Antes de falar sobre guarda, é importante entender o conceito de violência doméstica, que vai além da agressão física. Segundo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), ela pode ser:

  • Física: empurrões, tapas, socos, chutes;
  • Psicológica: ameaças, humilhações, xingamentos, manipulação;
  • Moral: calúnias, difamações e falsas acusações;
  • Patrimonial: destruição de objetos, retenção de documentos ou controle financeiro;
  • Sexual: qualquer forma de constrangimento ou abuso sexual.

Quando há filhos envolvidos, esse ambiente afeta diretamente o bem-estar das crianças, mesmo que elas não sejam as vítimas diretas.

Guarda dos filhos e violência doméstica: o que diz a lei?

A palavra-chave guarda dos filhos é essencial aqui. E a legislação brasileira trata esse tema com seriedade quando há violência doméstica. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil colocam o melhor interesse da criança como prioridade em qualquer decisão judicial.

A guarda, nesses casos, pode ser suspensa, limitada ou retirada do genitor agressor. A depender da gravidade, o juiz pode:

  • Determinar a guarda unilateral para o genitor que não é agressor;
  • Restringir ou suspender visitas;
  • Exigir visitas supervisionadas em local seguro;
  • Aplicar medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

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Como a Justiça avalia a guarda em contextos de violência

A Justiça leva em consideração vários fatores ao decidir sobre a guarda em casos de violência:

  • Existência de boletins de ocorrência;
  • Relatos de testemunhas, vizinhos, familiares;
  • Relatórios psicológicos ou sociais;
  • Provas de comportamento agressivo ou abusivo;
  • Impacto emocional nos filhos.

É importante lembrar que a palavra da vítima tem valor e que nem sempre a comprovação exige laudos médicos ou provas físicas, especialmente nos casos de violência psicológica.

Posso pedir a guarda mesmo com o processo de violência ainda em andamento?

Sim. O processo de guarda e o de violência doméstica podem tramitar ao mesmo tempo, e medidas urgentes podem ser tomadas mesmo sem sentença definitiva.

O juiz pode conceder guarda provisória com base em indícios de risco. Isso é feito para evitar que os filhos continuem expostos a ambientes violentos.

Como pedir a guarda dos filhos em casos de violência?

1. Busque proteção imediata

Se houver risco à sua integridade ou à das crianças:

  • Registre um boletim de ocorrência;
  • Solicite medida protetiva com afastamento do agressor;
  • Peça abrigo em casas de proteção se necessário.

2. Entre com pedido de guarda judicial

Com a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública, você pode:

  • Solicitar guarda unilateral provisória;
  • Requerer que as visitas sejam suspensas ou supervisionadas;
  • Incluir provas do comportamento violento do outro genitor.

O agressor ainda pode visitar os filhos?

Depende. O juiz vai avaliar caso a caso. Em situações graves, as visitas podem ser:

  • Totalmente suspensas;
  • Limitadas a horários e locais supervisionados;
  • Realizadas apenas com a presença de um profissional ou familiar indicado pela Justiça.

A prioridade sempre será a proteção da criança — física, emocional e psicológica.

Casos em que a guarda compartilhada é contraindicada

A guarda compartilhada pressupõe diálogo, cooperação e convivência pacífica entre os pais. Quando há histórico de violência doméstica, isso não é possível.

Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais já decidiram que a guarda compartilhada não deve ser aplicada quando há violência entre os genitores.

Exemplo: Em caso recente, um tribunal negou a guarda compartilhada a um pai denunciado por violência psicológica contra a mãe, pois considerou que o convívio traria instabilidade à criança.

O papel da escuta especializada da criança

Em muitos casos, o juiz determina que a criança seja ouvida por uma psicóloga ou assistente social. Isso é feito por meio da chamada escuta especializada, prevista pela Lei 13.431/2017.

Essa escuta ajuda a:

  • Avaliar o grau de impacto emocional da violência no filho;
  • Entender como a criança enxerga o pai ou mãe agressor;
  • Ajudar o juiz a tomar uma decisão mais justa e segura.

Dúvidas comuns sobre guarda em casos de violência

1. Meu ex é agressivo, mas nunca bateu nos filhos. Posso pedir a guarda?

Sim. A violência contra o outro genitor também impacta as crianças. O ambiente de medo e tensão é suficiente para justificar um pedido de guarda unilateral.

2. Ele diz que vai pedir a guarda só para me atingir. Isso pode acontecer?

Infelizmente, sim. Muitos agressores usam o processo de guarda para continuar controlando a vítima. Mas com provas e o apoio jurídico certo, é possível evitar essa manipulação.

3. Preciso provar tudo com laudos?

Não. Os juízes podem decidir com base em indícios, relatos consistentes e testemunhos. Laudos ajudam, mas não são obrigatórios.

Dica extra: denuncie e busque apoio

Se você está vivendo uma situação de violência, não espere que piore para agir. Denuncie, busque apoio psicológico e jurídico, e lembre-se: você não está sozinha.

Além da Defensoria Pública, você pode contar com:

  • Delegacias da Mulher;
  • Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);
  • Casas de abrigo;
  • ONGs de proteção à mulher e à infância.

Conclusão

A guarda dos filhos em casos de violência doméstica deve sempre priorizar o bem-estar e a segurança da criança. Não importa se a violência foi física, emocional ou patrimonial — qualquer forma de agressão compromete o ambiente familiar e justifica a suspensão da guarda ou das visitas.

Se você está enfrentando essa realidade, procure ajuda jurídica o quanto antes. A Justiça tem mecanismos para proteger você e seus filhos, e a guarda pode ser ajustada para garantir que o agressor não cause mais danos.

✅ Resumo rápido: principais pontos do artigo

  • A violência doméstica pode ser física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual;
  • Em casos de violência, a guarda pode ser unilateral e com visitas suspensas;
  • A Justiça avalia provas, relatos e impacto emocional nas crianças;
  • Guarda compartilhada é desaconselhada quando há agressão entre os pais;
  • Escuta especializada da criança pode ser solicitada;
  • Medidas protetivas e guarda provisória podem ser concedidas com urgência;
  • O mais importante é garantir a segurança e a estabilidade emocional dos filhos.

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