A guarda dos filhos em casos de violência doméstica exige cuidado redobrado e atenção jurídica especializada. Nessas situações, o principal objetivo da Justiça é preservar a segurança e o bem-estar da criança, aplicando medidas que assegurem sua integridade física, emocional e psicológica.
Nesse post:
O que é a guarda e qual sua importância
A guarda é o direito e o dever dos pais de cuidar dos filhos menores, garantindo sua criação, educação e convivência. Pode ser compartilhada (exercida por ambos) ou unilateral (atribuída a apenas um dos genitores). Nos casos de violência, a forma de guarda pode ser modificada para proteger a criança.
O que diz a lei sobre guarda em casos de violência doméstica
A Lei 14.713/2023 trouxe uma mudança importante ao Código Civil: quando houver risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não poderá determinar a guarda compartilhada. Isso significa que, se um dos genitores tiver condutas violentas contra a criança, o outro genitor ou o Ministério Público pode pedir a guarda unilateral.
Além disso, a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) prevê medidas específicas de proteção à criança vítima de violência, e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) define os diversos tipos de violência doméstica que também podem afetar o convívio familiar.
Quando a guarda compartilhada é afastada
O juiz pode negar a guarda compartilhada quando há:
- Medida protetiva em vigor contra um dos genitores.
- Indícios de agressões físicas ou psicológicas.
- Provas de risco à integridade da criança ou do outro responsável.
- Dificuldade grave de comunicação entre os pais por causa da violência.
Mesmo assim, o direito de convivência do genitor agressor pode ser preservado em regime supervisionado, se o juiz entender que não há risco direto à criança.
Como funciona o processo judicial de guarda nesses casos
- Pedido judicial – É feito por meio de ação de guarda ou de modificação de guarda. Pode incluir pedido urgente de tutela provisória.
- Provas – São importantes boletins de ocorrência, laudos psicológicos, declarações de testemunhas e registros médicos.
- Atuação do Ministério Público – O MP participa obrigatoriamente para proteger os interesses da criança.
- Medidas protetivas – O juiz pode determinar o afastamento do agressor, visitas supervisionadas e acompanhamento psicossocial.
- Decisão judicial – A guarda é definida com base no melhor interesse da criança, podendo ser revista se houver mudança de circunstâncias.
Direitos e deveres dos pais após a decisão
Mesmo com a guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda continua responsável pela pensão alimentícia e pode ter direito de visitas, desde que isso não coloque a criança em risco. O genitor guardião deve comunicar ao outro decisões importantes sobre saúde, escola e mudanças de endereço, sempre que possível.
Riscos e cuidados importantes
- Falsas alegações de violência podem ser punidas e devem ser apuradas com cautela.
- A criança e a mãe devem ser ouvidas em ambiente protegido e com acompanhamento técnico.
- A denúncia de violência deve ser feita com responsabilidade e provas.
- O juiz pode solicitar perícia psicológica ou social antes de decidir sobre a guarda.
Exemplo prático
Uma mãe com medida protetiva contra o pai do filho solicita a guarda unilateral. O juiz concede liminarmente, suspende as visitas e determina acompanhamento psicológico. Após avaliação técnica, define a guarda definitiva à mãe e estabelece que as visitas só ocorrerão em ambiente supervisionado, até reavaliação futura.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada é proibida em todos os casos de violência doméstica?
Não. Ela é proibida quando há risco comprovado à segurança da criança ou de um dos genitores.
A medida protetiva retira o direito de visitas do pai?
Depende. O juiz pode suspender ou restringir as visitas, conforme o grau de risco.
Posso pedir a guarda antes do divórcio?
Sim. A ação de guarda pode ser proposta independentemente do processo de separação.
O pai agressor ainda precisa pagar pensão?
Sim. A obrigação de sustento permanece, mesmo sem convivência.
O Ministério Público participa desse tipo de processo?
Sim. O MP atua obrigatoriamente para proteger os direitos da criança e fiscalizar a lei.
Conclusão
A guarda dos filhos em situações de violência doméstica deve sempre priorizar a segurança e o equilíbrio emocional da criança. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, com base nas provas e nas medidas protetivas aplicáveis. Buscar orientação jurídica é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados.
Para aprofundar o tema, veja também nossos artigos “Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São os Direitos dos Pais” e “Guarda Unilateral ou Compartilhada? O Que Diz a Lei e Quando Mudar”.