Quando um casal se separa, uma das maiores preocupações é: com quem os filhos vão morar? Essa pergunta traz consigo não apenas questões emocionais, mas também aspectos legais importantes. Muitas famílias acreditam que basta perguntar à criança ou ao adolescente o que eles preferem, mas será que a lei brasileira realmente permite que os filhos escolham com quem viver?
Nesse post:
Neste artigo, vamos analisar de forma clara e prática como a legislação e os tribunais brasileiros lidam com a opinião dos filhos nos casos de guarda, explicando em quais situações a escolha deles é considerada, quais são os limites dessa participação e como os juízes tomam a decisão final.
Filhos podem escolher com quem vão morar?
A resposta é: não de forma absoluta. No Brasil, os filhos não têm poder legal de decisão sobre sua própria guarda. O que acontece é que a opinião da criança ou do adolescente pode ser levada em consideração pelo juiz, mas sempre como um dos elementos avaliados.
Isso significa que a escolha da criança não é automaticamente aceita, já que o critério principal sempre será o melhor interesse do menor, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a lei brasileira
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA (Lei nº 8.069/1990) garante o direito da criança e do adolescente de ser ouvidos em processos judiciais que os afetem diretamente. Isso está no artigo 28, §1º, que afirma que o juiz deve levar em consideração a opinião da criança, desde que compatível com seu desenvolvimento.
Código Civil e Guarda
O Código Civil (artigos 1.583 e 1.584) regula a guarda compartilhada e unilateral, mas não determina idade mínima ou absoluta para que os filhos decidam com quem vão morar.
Convenção sobre os Direitos da Criança
O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), que também assegura o direito de participação da criança em decisões que a envolvam.
Em que idade a opinião do filho começa a ter peso?
Muitos pais perguntam: “A partir de quantos anos meu filho pode escolher com quem morar?”
Não há idade fixa na lei. Porém, na prática:
- Crianças pequenas (até 11 anos): a vontade é ouvida, mas raramente decisiva. O juiz avalia principalmente o ambiente familiar, vínculos afetivos e estabilidade emocional.
- Adolescentes (a partir de 12 anos): a opinião costuma ter peso maior nas decisões judiciais, principalmente quando demonstra maturidade e coerência.
- Jovens próximos da maioridade (16 a 17 anos): geralmente os juízes consideram fortemente a escolha, já que em breve atingirão a autonomia legal.
Como o juiz avalia a vontade dos filhos?
O juiz não pergunta diretamente na frente dos pais, para evitar pressões. Normalmente:
- A criança ou adolescente é ouvido em ambiente reservado por meio de entrevista com psicólogos ou assistentes sociais.
- O Ministério Público acompanha o processo para garantir proteção.
- O juiz verifica se a vontade expressa é genuína ou influenciada por um dos pais.
Ou seja: a opinião importa, mas não decide sozinha.
Quando a opinião dos filhos não prevalece
Mesmo que a criança diga que quer morar com determinado pai ou mãe, o juiz pode decidir de forma contrária quando:
- Há indícios de alienação parental.
- O responsável não oferece condições adequadas de cuidado (por exemplo, dependência química, violência ou falta de estrutura).
- A escolha for motivada apenas por vantagens momentâneas, como menos regras ou permissividade.
Exemplos práticos
- Caso de adolescente de 15 anos que pediu para morar com o pai. O juiz aceitou porque a jovem apresentava maturidade, tinha bom desempenho escolar e demonstrava vínculo afetivo forte com o pai.
- Caso de criança de 9 anos que queria morar com a mãe, mas a mãe não tinha condições financeiras e apresentava comportamento instável. O juiz manteve a guarda com o pai, permitindo convivência ampliada com a mãe.
Filhos podem escolher morar com os avós?
Em situações excepcionais, sim. Se ambos os pais não tiverem condições de exercer a guarda, o juiz pode concedê-la a terceiros, como avós, tios ou até mesmo outra pessoa de confiança. Nesse caso, a opinião do filho também será ouvida, mas a decisão segue baseada no melhor interesse da criança.
Diferença entre ser ouvido e decidir
É importante deixar claro:
- Ouvir significa que o juiz respeita o direito da criança de se manifestar.
- Decidir é atribuição exclusiva do juiz, que deve analisar provas, relatórios técnicos e contexto familiar.
Relação com outros tipos de guarda
Esse tema se conecta com diversos cenários de guarda que já tratamos aqui no blog:
- Como a Opinião do Adolescente Pesa na Decisão de Guarda
- Guarda dos Filhos e Alienação Parental: Quando a Justiça Pode Intervir?
Esses conteúdos complementam a compreensão sobre como a vontade da criança influencia (ou não) as decisões judiciais.
Fontes externas de autoridade
Para quem deseja conferir diretamente a legislação, vale acessar o Estatuto da Criança e do Adolescente no site do Planalto.
Conclusão
Os filhos não têm poder legal de escolher com quem vão morar, mas sua opinião é cada vez mais valorizada nos tribunais brasileiros. A escuta da criança ou do adolescente é um direito garantido, mas o juiz sempre analisará as circunstâncias, priorizando o melhor interesse da criança.
Resumo prático
- A opinião dos filhos é considerada, mas não é decisão final.
- O critério principal é sempre o melhor interesse da criança.
- Crianças pequenas têm menor influência; adolescentes têm peso maior.
- O juiz avalia se a vontade é espontânea ou fruto de manipulação.
- O processo pode envolver psicólogos, assistentes sociais e Ministério Público.
Perguntas Frequentes:
A partir de que idade o filho pode escolher com quem morar?
Não existe idade fixa. Quanto mais velho e maduro, maior o peso da opinião.
Se meu filho disser que quer morar comigo, o juiz aceita?
Não necessariamente. O juiz avalia todo o contexto familiar.
E se meu filho quiser morar com os avós?
É possível, mas apenas em casos excepcionais onde os pais não têm condições adequadas.
A criança é obrigada a falar em juízo?
Não. A escuta é feita de forma protegida, sem constrangimento.
A opinião do filho pode mudar depois?
Sim, e nesse caso é possível pedir revisão da guarda.
Gostou do conteúdo? Esse é um tema que gera muitas dúvidas e cada caso é único. Se quiser se aprofundar, veja também nosso artigo completo sobre Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São os Direitos dos Pais.