A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando envolve filhos que já atingiram a maioridade e estão inseridos no mercado de trabalho. Uma das perguntas mais comuns é: um filho maior de idade pode continuar recebendo pensão alimentícia mesmo trabalhando? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão de forma clara e objetiva, abordando o que diz a legislação brasileira e como os tribunais têm decidido sobre o assunto.
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O Que É Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra para garantir o sustento, educação, saúde e bem-estar. Geralmente, está associada ao dever dos pais de prover as necessidades dos filhos menores de idade. No entanto, a obrigação pode se estender além dos 18 anos em determinadas circunstâncias.
Pensão Alimentícia Após a Maioridade
Ao completar 18 anos, o filho atinge a maioridade civil, tornando-se legalmente capaz de responder por seus atos. Contudo, isso não significa que a obrigação dos pais de pagar pensão alimentícia cesse automaticamente. De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Portanto, é necessário que o responsável pelo pagamento da pensão entre com uma ação judicial de exoneração para que a obrigação seja encerrada.
Filho Maior que Trabalha Tem Direito à Pensão?
A resposta depende de diversos fatores. O fato de o filho maior estar trabalhando não significa, por si só, que ele não tenha direito à pensão alimentícia. É necessário avaliar se o trabalho proporciona renda suficiente para suprir suas necessidades básicas.
Os tribunais têm entendido que, mesmo que o filho maior esteja empregado, se a remuneração for insuficiente para garantir sua subsistência, a pensão alimentícia pode ser mantida. Além disso, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e depender financeiramente dos pais para concluir os estudos, a obrigação alimentar pode persistir até a conclusão do curso, geralmente até os 24 anos.
Situações em Que a Pensão Pode Ser Mantida
- Filho cursando ensino superior ou técnico: Se o filho maior estiver matriculado e frequentando regularmente um curso, a pensão alimentícia pode ser mantida até a conclusão dos estudos.
- Renda insuficiente: Mesmo trabalhando, se o filho não consegue prover seu sustento de forma adequada, a pensão pode continuar sendo devida.
- Filho com deficiência ou incapacidade: Se o filho maior possui alguma condição que o impede de trabalhar e se sustentar, a obrigação alimentar pode ser mantida indefinidamente.
Quando a Pensão Pode Ser Exonerada
A exoneração da pensão alimentícia pode ser solicitada judicialmente quando:
- O filho atinge a maioridade e possui meios próprios de subsistência: Se o filho maior demonstra independência financeira, o responsável pode pedir a exoneração da pensão.
- Conclusão dos estudos: Ao finalizar o curso técnico ou superior, presume-se que o filho está apto a ingressar no mercado de trabalho e prover seu sustento.
- Desinteresse ou abandono dos estudos: Se o filho não demonstra comprometimento com a formação acadêmica, a obrigação alimentar pode ser revista.
É importante ressaltar que a exoneração da pensão alimentícia depende de decisão judicial, sendo necessário apresentar provas que justifiquem o pedido.
Jurisprudência sobre o Tema
Os tribunais brasileiros têm diversas decisões que abordam a manutenção ou exoneração da pensão alimentícia para filhos maiores que trabalham. Em geral, a análise é feita caso a caso, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
Por exemplo, o STJ já decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida para filhos maiores que, mesmo trabalhando, não possuem renda suficiente para se manter, especialmente se estiverem em fase de formação educacional.
Procedimentos para Solicitar ou Exonerar a Pensão
Para o Filho Maior que Deseja Manter a Pensão
- Comprovar a necessidade: Apresentar documentos que demonstrem a dependência financeira, como comprovantes de matrícula, despesas com educação, saúde e moradia.
- Ingressar com ação judicial: Se não houver acordo entre as partes, o filho pode ingressar com uma ação de alimentos para solicitar a manutenção da pensão.
Para o Responsável que Deseja Exonerar a Pensão
- Reunir provas: Coletar documentos que comprovem a independência financeira do filho, como contracheques, carteira de trabalho assinada ou declaração de imposto de renda.
- Ingressar com ação de exoneração: Propor ação judicial solicitando a exoneração da obrigação alimentar, apresentando as provas reunidas.
Conclusão
A pensão alimentícia para filhos maiores que trabalham é um tema complexo e que deve ser analisado com cautela. O simples fato de o filho estar empregado não implica automaticamente na cessação da obrigação alimentar. É necessário avaliar se a renda é suficiente para garantir sua subsistência e se há continuidade nos estudos.
Tanto para solicitar a manutenção quanto a exoneração da pensão, é imprescindível buscar orientação jurídica especializada e ingressar com a ação judicial adequada, apresentando as provas necessárias para fundamentar o pedido.
Checklist dos Principais Pontos Abordados
- A pensão alimentícia não cessa automaticamente aos 18 anos; é necessária decisão judicial.
- Filhos maiores que trabalham podem continuar recebendo pensão se a renda for insuficiente.
- A pensão pode ser mantida até a conclusão do ensino superior ou técnico, geralmente até os 24 anos.
- Filhos com deficiência ou incapacidade podem ter direito à pensão indefinidamente.
- A exoneração da pensão deve ser solicitada judicialmente, com apresentação de provas.
- Cada caso é analisado individualmente pelos tribunais, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
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