Filho Fora do Casamento Tem Direito à Herança? Entenda o Que Diz a Lei

Mão de adulto segurando a mão de um bebê, simbolizando vínculo entre pais e filhos fora do casamento.
Todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente da origem da relação familiar.

Filho fora do casamento tem direito à herança?

Sim. De acordo com a legislação brasileira, todos os filhos têm os mesmos direitos na sucessão, independentemente da situação conjugal dos pais. Isso significa que filhos fora do casamento têm direito à herança da mesma forma que os filhos havidos dentro do casamento ou por adoção.

Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre quem vivenciou relações extraconjugais ou cresceu sem o reconhecimento imediato do pai ou da mãe. Mas o direito à herança é garantido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil Brasileiro.

Neste artigo, vamos explicar com detalhes como funciona esse direito, o que diz a lei, o que pode mudar se o filho não for reconhecido formalmente, quais são os caminhos legais para garantir a partilha e como agir em casos de conflitos familiares ou exclusão injusta.

O que a lei diz sobre a igualdade entre os filhos?

A igualdade entre os filhos é um princípio constitucional.

O artigo 227, §6º da Constituição Federal estabelece claramente:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificativos, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

Esse princípio também se reflete no artigo 1.596 do Código Civil:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, têm os mesmos direitos e as mesmas qualificações.”

Ou seja, não importa se a pessoa é fruto de um casamento, de uma relação extraconjugal ou foi adotada: todos têm direitos iguais na herança.

O que caracteriza um “filho fora do casamento”?

Um filho fora do casamento é aquele que não foi concebido dentro de uma relação matrimonial formalmente constituída. Pode ser, por exemplo:

  • Filho de uma relação extraconjugal;
  • Filho de um casal que nunca se casou no civil;
  • Filho não reconhecido no momento do nascimento, mas posteriormente reconhecido;
  • Filho reconhecido judicialmente por meio de exame de DNA.

A lei não faz distinção entre filhos legítimos (do casamento) e ilegítimos (fora do casamento). Essa diferença deixou de existir desde a Constituição de 1988.

O que acontece se o pai (ou mãe) não reconheceu o filho?

Sem o reconhecimento formal, o filho não entra automaticamente no inventário.

No entanto, isso não significa que o direito à herança esteja perdido. O que ocorre é que será preciso, antes, reconhecer a paternidade ou maternidade judicialmente.

Como provar o vínculo?

  • Exame de DNA;
  • Provas testemunhais (conversas, cartas, mensagens, fotos);
  • Declarações ou documentos assinados pelo falecido;
  • Prova da convivência ou do reconhecimento informal em vida.

Se o vínculo for reconhecido pela Justiça, o filho passa a ter os mesmos direitos hereditários dos demais.

Como funciona a partilha da herança entre filhos?

A divisão é feita de forma igualitária entre todos os filhos, salvo disposição testamentária que respeite a parte legítima.

O que é a parte legítima?

A parte legítima é a metade dos bens do falecido que obrigatoriamente deve ser destinada aos seus herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). A outra metade pode ser destinada livremente por testamento.

Exemplo prático:

Imagine que um homem tenha 3 filhos: dois do casamento e um fora do casamento. Se ele falece deixando R$ 600 mil em bens:

  • R$ 300 mil serão obrigatoriamente divididos entre os três filhos;
  • R$ 100 mil para cada um (parte legítima);
  • Os outros R$ 300 mil ele poderia ter deixado para qualquer pessoa em testamento (inclusive para um dos filhos ou terceiros).

Se não houver testamento, toda a herança é dividida igualmente entre os herdeiros necessários.

Pode haver exclusão do filho fora do casamento da herança?

Apenas em situações muito excepcionais, como nos casos de indignidade (crime contra o autor da herança, abandono, tentativa de homicídio) ou deserdação expressa em testamento com fundamento legal.

Não é permitido excluir um filho da herança apenas por ele ser fruto de uma relação extraconjugal.

Como agir se descobrir um irmão após a morte dos pais?

Essa é uma situação comum, especialmente quando:

  • Surge um filho não reconhecido no meio de um inventário;
  • Alguém entra na Justiça pedindo reconhecimento de paternidade póstuma;
  • Há conflito entre irmãos sobre quem tem direito aos bens.

Nesses casos, o novo filho pode ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade post mortem, e, caso confirmada, o inventário será refeito para incluir o novo herdeiro.

O prazo para entrar com essa ação é imprescritível, ou seja, não importa quanto tempo tenha se passado desde o falecimento.

E se os bens já tiverem sido partilhados?

Mesmo que a herança já tenha sido dividida, o filho reconhecido posteriormente pode pedir a revisão da partilha.

Nesse caso, os demais herdeiros deverão devolver a parte que cabe ao novo herdeiro, proporcionalmente.

O que fazer se houver resistência da família?

Infelizmente, muitas vezes a família do falecido tenta negar o direito do filho fora do casamento, seja por preconceito, desconhecimento ou interesses financeiros.

Nesses casos, é possível:

  • Buscar ajuda jurídica para garantir o reconhecimento da paternidade;
  • Requerer judicialmente a inclusão no inventário;
  • Apresentar provas e testemunhas para comprovar o vínculo;
  • Solicitar medidas para suspender o inventário até a solução da ação de reconhecimento.

3 pontos importantes que você precisa saber:

  • Todos os filhos têm os mesmos direitos sucessórios. Isso é garantido por lei.
  • Filho fora do casamento não pode ser discriminado na partilha.
  • É possível requerer a paternidade após a morte do pai. E com isso, garantir a herança.

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Resumo final em formato de checklist:

  • A Constituição garante igualdade entre todos os filhos
  • Filhos fora do casamento têm direito integral à herança
  • Reconhecimento judicial é necessário se não houver registro formal
  • A partilha é feita de forma igual entre todos os filhos
  • É possível revisar herança já dividida, se houver reconhecimento tardio
  • A família não pode impedir ou excluir esse direito

Perguntas Frequentes

1. Filho fora do casamento precisa estar no registro civil para ter direito à herança?
Se estiver no registro, sim. Se não estiver, é preciso fazer o reconhecimento de paternidade/maternidade judicial.

2. Posso pedir DNA depois da morte do pai?
Sim. A Justiça pode autorizar a coleta de DNA de parentes ou usar outras provas para o reconhecimento.

3. E se os outros herdeiros não aceitarem a minha inclusão?
A Justiça pode garantir sua entrada no inventário mesmo sem o consentimento dos demais.

4. Existe prazo para requerer a herança?
Não há prazo para reconhecimento de paternidade. Mas, quanto antes agir, melhor para evitar problemas na partilha.

5. E se houver testamento?
Mesmo com testamento, a parte legítima é garantida aos herdeiros necessários, incluindo filhos fora do casamento.

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