Uma das maiores dúvidas que surgem quando um casal decide se separar é: quem fica com a casa? Essa questão é especialmente delicada quando há filhos, dependência financeira ou um histórico de convivência longa no imóvel.
A verdade é que, sim, é possível continuar morando na casa após o divórcio, dependendo de alguns fatores legais. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse direito, em quais situações ele pode ser exercido e o que a lei diz sobre isso.
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Após o divórcio, quem tem direito de continuar no imóvel?
Para entender a resposta, é importante considerar alguns pontos:
- A casa está no nome de quem?
- Foi adquirida antes ou durante o casamento?
- Qual era o regime de bens?
- Há filhos menores envolvidos?
A partir dessas informações, a Justiça pode determinar quem tem direito de continuar no imóvel e em quais condições.
Situação comum: casa adquirida durante o casamento
Se a casa foi comprada durante o casamento, ela provavelmente pertence ao casal em comunhão de bens (especialmente se o regime for comunhão parcial). Nesse caso, ambos têm direito à metade do imóvel.
Mesmo assim, é possível que apenas um dos dois permaneça morando na casa, temporária ou permanentemente, dependendo das circunstâncias.
Divórcio? Entenda seus direitos em relação ao imóvel
Essa pergunta aparece com frequência: “Estou me separando, posso continuar morando na casa?” A resposta depende da análise do seu caso, mas a boa notícia é que a lei brasileira protege a dignidade e o direito à moradia, especialmente quando envolve vulnerabilidade, filhos menores ou dependência econômica.
A palavra-chave “divórcio? entenda seus direitos” é central aqui, pois muitas pessoas não sabem que o direito de continuar no imóvel pode ser reconhecido judicialmente, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome.
Principais cenários possíveis após o divórcio
1. Casa em nome dos dois (bem comum)
Se o imóvel está em nome dos dois, o juiz pode decidir que um dos cônjuges permaneça nele até a partilha de bens, especialmente se houver filhos menores sob seus cuidados.
Exemplo prático: Maria e João se divorciaram e a casa estava no nome de ambos. Como os filhos ficaram com Maria, ela pôde permanecer no imóvel até que a divisão formal dos bens fosse feita.
2. Casa em nome de apenas um dos cônjuges
Mesmo que a casa esteja em nome de apenas um, isso não impede o outro de continuar morando nela, se a Justiça entender que existe necessidade de proteção, moradia ou guarda dos filhos.
Em alguns casos, a permanência pode ser provisória, até que a pessoa consiga outra residência. Em outros, pode ser reconhecido o direito de uso exclusivo por mais tempo, especialmente em situações de violência doméstica ou vulnerabilidade.
3. Imóvel alugado
Se o casal morava em uma casa alugada, o juiz pode decidir quem continuará no imóvel e quem ficará responsável pelo pagamento do aluguel, mesmo que o contrato esteja no nome de apenas um dos dois.
E se houver filhos menores?
Esse é um ponto fundamental. Quando há filhos menores, o juiz costuma dar prioridade àquele que ficará com a guarda, para preservar a estabilidade e o ambiente familiar da criança.
Mesmo que o outro cônjuge seja o proprietário do imóvel, o juiz pode permitir que o guardião permaneça na casa com os filhos por tempo indeterminado, ou até que a situação seja resolvida judicialmente.
O interesse da criança prevalece sobre a titularidade do bem.
Posso ser obrigado(a) a sair da casa?
Depende. Você pode ser obrigado a deixar o imóvel se:
- A outra parte entrar com pedido judicial e conseguir liminar;
- Houver situação de risco ou conflito grave;
- O juiz entender que sua permanência está prejudicando o outro cônjuge ou os filhos.
Por outro lado, se você está em situação de vulnerabilidade ou com filhos sob sua responsabilidade, pode pedir o direito de permanecer no imóvel até que outra solução seja possível.
Preciso sair da casa para o divórcio ser feito?
Não. Muitas pessoas acreditam que, para se divorciar, é necessário que um dos dois deixe o lar imediatamente — mas isso não é verdade.
O divórcio pode ser feito mesmo com ambos ainda residindo no mesmo local. A definição sobre quem ficará com a casa pode ser decidida posteriormente, por meio de acordo ou ação judicial.
Posso morar na casa após o divórcio mesmo sem pagar aluguel?
Em algumas situações, sim. A Justiça pode entender que, por conta da guarda dos filhos ou da ausência de condições financeiras, o cônjuge que permanecer no imóvel não precisa pagar aluguel ao outro.
No entanto, se a partilha já tiver sido feita e o bem for de propriedade exclusiva do ex-cônjuge, ele pode cobrar uma indenização pelo uso exclusivo do bem (chamada “aluguel compensatório”).
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E se houver violência doméstica?
A Lei Maria da Penha garante proteção à mulher em situação de violência, inclusive com a possibilidade de manter a posse exclusiva do lar conjugal, mesmo que a casa esteja no nome do agressor.
Isso é feito por meio de medida protetiva de urgência, e o agressor pode ser retirado imediatamente do imóvel.
Exemplo prático: Fernanda sofria agressões do marido. Após denunciar, conseguiu medida protetiva e permaneceu na casa com os filhos, enquanto ele teve que se afastar.
Como pedir para continuar no imóvel?
Você pode fazer isso por meio de:
- Acordo judicial no divórcio;
- Pedido na partilha de bens;
- Medida protetiva (em caso de violência);
- Ação de direito real de habitação (em casos específicos).
Um advogado pode te orientar sobre o caminho mais adequado, de acordo com o seu caso.
Posso vender a casa mesmo sem a partilha?
Não. A venda do imóvel exige que a partilha seja feita, com definição da propriedade e da divisão dos bens. Caso contrário, a venda pode ser considerada nula ou gerar disputas judiciais futuras.
Se o imóvel for comum, qualquer negociação precisa ser feita com a concordância dos dois ex-cônjuges.
Dica extra: formalize sempre o que for acordado
Mesmo que o divórcio seja amigável, é essencial que todas as decisões sobre o imóvel sejam registradas em acordo homologado pelo juiz.
Isso evita conflitos futuros, protege os direitos de ambas as partes e traz segurança jurídica.
Conclusão
Sim, é possível morar na casa após o divórcio, mas isso depende de vários fatores, como o regime de bens, a existência de filhos, a titularidade do imóvel e a situação financeira de cada parte.
O mais importante é entender que a moradia é um direito fundamental e que a Justiça pode proteger o cônjuge em situação de vulnerabilidade ou os filhos menores, mesmo que o imóvel esteja no nome do outro.
Se você está passando por esse tipo de situação, busque apoio jurídico para garantir seus direitos. Cada caso é único e merece atenção individualizada.
✅ Resumo rápido: principais pontos do artigo
- É possível morar na casa após o divórcio, mesmo sem ser o proprietário;
- A decisão depende do regime de bens, existência de filhos e vulnerabilidade;
- Filhos menores garantem prioridade de permanência no imóvel;
- Em casos de violência, a Lei Maria da Penha protege o direito à moradia;
- Acordos devem ser sempre formalizados judicialmente;
- A venda da casa só pode ocorrer após partilha de bens;
- Pode haver isenção de aluguel em determinadas situações;
- Cada caso deve ser analisado individualmente.