O divórcio encerra a sociedade conjugal, mas uma dúvida comum é se um dos ex-cônjuges pode continuar morando no imóvel que pertencia ao casal. Essa situação depende do regime de bens, da existência de filhos e de acordos entre as partes.
Nesse post:
O que a lei diz sobre o uso do imóvel após o divórcio
O Código Civil prevê que os bens adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial devem ser divididos entre os cônjuges (art. 1.658). Assim, a casa comprada ou construída durante a união faz parte da partilha.
Se apenas um dos ex-cônjuges permanecer no imóvel, isso deve ser definido em acordo ou por decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o uso exclusivo pode gerar obrigação de indenizar o outro coproprietário (REsp 1.438.593/PR).
Quem pode continuar morando na casa?
Alguns fatores influenciam nessa definição:
- Filhos menores: é comum que o genitor com a guarda permaneça no imóvel com os filhos para preservar a rotina familiar.
- Imóvel financiado: ambos seguem responsáveis pelas parcelas até a partilha.
- Imóvel alugado: as partes podem rescindir o contrato ou definir quem continuará como locatário.
Direito real de habitação vale no divórcio?
Não. O direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil, se aplica apenas ao cônjuge sobrevivente em caso de falecimento. No divórcio, a permanência na casa deve ser ajustada pelas partes ou determinada pelo juiz.
Posso morar sozinho no imóvel comum?
Sim, mas o outro ex-cônjuge tem direito à sua parte. Caso não haja acordo, quem fica sozinho no imóvel pode ter de pagar uma indenização, calculada com base em valor de aluguel proporcional.
Divórcio consensual e partilha da casa
No divórcio consensual, as partes podem decidir quem ficará no imóvel diretamente em cartório, desde que não haja filhos menores. Nesses casos, é lavrada uma escritura pública com a partilha dos bens. Se houver menores, o processo precisa ser homologado judicialmente.
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Divórcio litigioso e definição sobre a casa
No divórcio litigioso, a definição sobre a residência cabe ao juiz, que decidirá conforme as provas e a situação familiar. Até a decisão final, ambos continuam coproprietários e nenhum pode ser privado do uso sem ordem judicial.
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Perguntas frequentes
Se a casa está no nome de apenas um dos cônjuges, o outro tem direito?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, se o bem foi adquirido durante o casamento, o outro tem direito à metade.
É possível vender a casa sem o consentimento do ex-cônjuge?
Não. Enquanto não houver partilha formalizada, a venda exige a concordância do outro coproprietário.
E se o imóvel foi doado pelos pais de um dos cônjuges?
Se a doação foi feita com cláusula de incomunicabilidade, o bem não entra na partilha. Caso contrário, pode ser dividido.
Conclusão
A questão sobre quem pode continuar morando no imóvel após o divórcio envolve aspectos legais e práticos que variam de acordo com cada situação. O ideal é buscar orientação jurídica para garantir que a partilha e o uso do bem sejam realizados com segurança.
 
				 
											




