Se você está avaliando o divorcio ou já decidiu se divorciar, este guia explica de forma clara quando é possível fazer em cartório, quando precisa ir à Justiça, quais documentos separar e como evitar erros comuns.
Nesse post:
Tipos de divorcio e caminhos possíveis
Divórcio consensual em cartório
Indicado quando há acordo sobre todos os pontos. A escritura pública pode ser lavrada no tabelionato de sua escolha. Caso existam filhos menores ou incapazes, a escritura é possível desde que já exista decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, com menção expressa na escritura. A assinatura pode ser presencial ou por videoconferência com certificado digital pelo e-Notariado.
Divórcio litigioso na Justiça
Usado quando não há consenso ou quando ainda será necessário definir guarda, convivência, pensão ou partilha. O juiz pode decretar o divórcio desde o início e deixar a discussão patrimonial e parental para as etapas seguintes.
Leia também: Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa e Posso Me Divorciar Mesmo Sem o Consentimento do Outro? Entenda o Divórcio Litigioso.
Conceito, requisitos e pontos legais atuais
- O divórcio é um direito potestativo. Não exige separação prévia nem discussão de culpa.
- O cartório pode lavrar a escritura mesmo com filhos menores se já houver decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
- Há livre escolha do tabelião para o ato de divórcio consensual.
- A escritura dispensa homologação judicial e serve para averbação imediata no Registro Civil.
- É necessária a participação de advogado ou defensoria.
- É possível realizar o ato por videoconferência com assinatura digital pelo e-Notariado.
Referências oficiais: Constituição Federal, EC 66/2010; Código Civil; Resolução CNJ 35/2007 com alterações da Resolução 571/2024; Provimento CNJ 149/2023; comunicados do STJ sobre a natureza potestativa do divórcio.
Documentos para o divórcio em cartório
Checklist básico que agiliza a escritura.
- Certidão de casamento atualizada.
- RG e CPF dos cônjuges.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Certidões de nascimento ou documento oficial dos filhos, se houver.
- Relação e prova de titularidade de bens móveis e imóveis, quando houver partilha.
- Declaração sobre gravidez no ato da lavratura.
- Dados bancários para quitação de valores e pensão, se constar na escritura.
- Procuração pública com poderes específicos se alguém for representado.
Leia também: Divórcio em Cartório: Quando É Permitido e Quais Documentos Exigir.
Passo a passo prático
- Decida a modalidade:
Verifique se há condições para acordo integral. Sem consenso, ingresse com divórcio judicial. - Organize informações:
Liste bens, dívidas, rendas e gastos com filhos. Traga documentos de propriedade e eventuais contratos. - Defina o que será resolvido agora:
No divórcio, você pode partilhar bens e fixar pensão, mas a partilha pode ficar para depois se isso destravar o ato. - Escolha onde fazer:
No consensual, escolha qualquer tabelionato de notas. No litigioso, protocole a ação no foro competente. - Assine:
Assinatura presencial ou online via e-Notariado com certificado digital. Se necessário, outorgue procuração pública específica. - Averbe:
Leve o traslado da escritura ao Registro Civil do casamento para averbação. Em caso judicial, peça a expedição de mandado de averbação.
Prazos e tempo de tramitação
- Em cartório, com toda a documentação e acordo, a lavratura costuma ocorrer em poucos dias, conforme a agenda do tabelionato.
- Na Justiça, o tempo varia conforme a comarca e a complexidade. O divórcio pode ser decretado no início, mas guarda, pensão e partilha seguem seu curso probatório.
Custos públicos e gratuidade
- Emolumentos de cartório: variam por estado, conforme lei estadual e a Lei Federal 10.169/2000.
- Custas judiciais: variam por tribunal.
- Gratuidade: é possível requerer gratuidade para a escritura de divórcio consensual por declaração de hipossuficiência. Confirme os requisitos locais e, se necessário, busque a Defensoria Pública.
Direitos, deveres e riscos usuais
- Guarda e convivência. A guarda compartilhada é a regra legal quando ambos estão aptos.
- Pensão alimentícia. Define-se conforme necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
- Uso do imóvel comum. Se apenas um ficar no imóvel, pode haver cobrança de aluguel proporcional ao outro.
- Nome após o divórcio. É possível manter ou voltar ao nome de solteiro, observados os limites legais.
- Riscos comuns. Assinar acordo sem entender efeitos patrimoniais, omitir bens ou dívidas, não prever datas e formas de pagamento, e redigir cláusulas vagas de convivência.
Exemplos rápidos
- Consensual em cartório com e-Notariado. Casal sem litígio reúne documentos, define partilha simples e pensão dos filhos já fixada judicialmente. Escritura emite-se e é averbada no Registro Civil.
- Litigioso com filhos e bens. Um cônjuge ajuíza o pedido. O juiz decreta o divórcio e as demais questões seguem com provas e eventual perícia de bens.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar se o outro não concorda?
Sim. O divórcio é direito potestativo. Em caso de oposição, ingresse judicialmente.
Preciso partilhar bens para sair o divórcio?
Não. A partilha pode ser feita depois, por acordo ou em ação própria.
Tenho filhos menores. Posso fazer em cartório?
Sim, desde que já exista decisão judicial regulando guarda, convivência e alimentos, com menção na escritura.
Estou grávida. Posso me divorciar?
Sim. No cartório, declara-se o estado gestacional. A gestação não impede o divórcio.
Quem fica no imóvel do casal precisa pagar algo ao outro?
Em regra, o uso exclusivo pode gerar aluguel proporcional ao coproprietário. Avalie o caso concreto.
Conclusão
O divórcio pode ser simples quando há organização e informação. Se você precisa avaliar a melhor rota entre cartório e Justiça ou quer revisar cláusulas de guarda, pensão e partilha, procure orientação jurídica. Para aprofundar, veja também: Divórcio com Filhos: Como Fica a Guarda e a Pensão Alimentícia? e Partilha de Dívidas no Divórcio: Quem Fica Responsável?.