Divórcio: litigioso ou amigável, diferenças, prazos e como escolher

Casal discutindo sobre divórcio litigioso em um escritório de advocacia, com advogado mediando a conversa.
Um advogado mediando a separação de um casal em um processo de divórcio.

O divórcio encerra o vínculo matrimonial e permite que cada pessoa siga sua vida com segurança jurídica. No Brasil, o divórcio independe de culpa ou separação prévia, e a escolha entre divórcio amigável e divórcio litigioso impacta diretamente tempo, custo e desgaste emocional.

Divórcio no Brasil em poucas linhas

O divórcio pode ser consensual ou litigioso. O consensual pode ocorrer em cartório quando houver acordo e, conforme regras atuais do CNJ, mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões deles já estejam previamente definidas por decisão judicial e essa informação conste na escritura. Quando não há acordo, o caminho é judicial. Em ambos os casos é possível decretar o divórcio primeiro e tratar partilha e outros temas depois.

Divórcio amigável: quando cabe e onde fazer

Quando é indicado

  • Há acordo sobre partilha de bens, guarda, pensão dos filhos e eventual pensão entre cônjuges.
  • As partes desejam reduzir litígios e custos processuais.

Onde ocorre

  • Em cartório, com consenso e sem pendências de definição sobre filhos menores. Se houver filhos menores, pode haver escritura pública desde que a guarda, a convivência e os alimentos estejam previamente definidos por decisão judicial e isso seja consignado na escritura.
  • No Judiciário, quando há filhos menores e se deseja homologação do acordo em juízo ou quando o cartório não é a via adequada.

Vantagens práticas

  • Procedimento simplificado.
  • Menos etapas e tendência a maior celeridade, a depender do caso e da estrutura local.
  • Previsibilidade do que foi pactuado.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

Quando é indicado

  • Não há consenso sobre guarda, convivência, pensão, partilha ou uso do nome.
  • Há necessidade de medidas urgentes ou de produção de provas.

O que o juiz pode decidir

  • Decretação do divórcio já no início, permitindo que o processo continue apenas quanto a guarda, alimentos e partilha.
  • Fixação provisória de guarda e alimentos dos filhos.
  • Determinações para viabilizar a partilha e coibir condutas abusivas.

Documentos básicos para dar entrada

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos pessoais do casal.
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  • Comprovantes de bens e dívidas: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos.
  • Comprovantes de renda quando houver pedido de alimentos.
  • Procuração e documentos do advogado.

Passo a passo prático

Se houver acordo

  1. Reunir documentos e definir todos os pontos do acordo.
  2. Consultar advogado para redigir minuta com partilha, guarda, convivência, alimentos e eventual alteração do nome.
  3. Escolher a via adequada: cartório ou judicial, conforme existência de filhos menores e regras aplicáveis.
  4. Assinar a escritura pública no cartório ou protocolar pedido de homologação judicial.
  5. Averbar o divórcio no Registro Civil e promover os registros patrimoniais necessários.

Se não houver acordo

  1. Reunir documentos e indicar desde logo os pontos controvertidos.
  2. Propor a ação de divórcio litigioso.
  3. Pedir a decretação imediata do divórcio e as medidas urgentes para guarda, convivência e alimentos dos filhos, se preciso.
  4. Produzir provas e, ao final, obter sentença sobre os temas remanescentes.
  5. Averbar e registrar os efeitos do divórcio.

Prazos e custos públicos

  • Não há prazo legal fixo para conclusão. O tempo depende da via escolhida, da complexidade e da estrutura do cartório ou do juízo.
  • Emolumentos do cartório variam por Estado. Os honorários advocatícios são definidos caso a caso.
  • No judicial, é possível que o divórcio seja decretado antes da solução de guarda ou partilha, o que tende a reduzir a espera para formalizar o estado civil.

Riscos e pontos de atenção

  • Assinar acordo sem clareza pode gerar disputas futuras. Peça revisão jurídica antes de formalizar.
  • Silenciar sobre dívidas e bens oculta problemas que reaparecem na partilha. Liste patrimônio e obrigações.
  • Em casos de violência doméstica, avalie medidas protetivas e estratégias de segurança antes dos passos formais.
  • Se houver empresa, quotas ou patrimônio complexo, considere laudos e cláusulas específicas de partilha.

Direitos e deveres frequentemente discutidos

  • Partilha de bens conforme regime de bens do casamento.
  • Alimentos entre ex-cônjuges podem ser excepcionais e temporários, conforme necessidade e possibilidade.
  • Uso do nome pode ser mantido ou alterado, conforme a vontade de quem o adotou, salvo hipóteses legais específicas.
  • Filhos: guarda, convivência e alimentos são definidos pelo melhor interesse da criança.
  • Imóvel do casal: uso e remuneração de uso podem ser discutidos judicialmente quando necessário.

Exemplos rápidos

  • Carla e Paulo já concordaram sobre guarda, convivência, alimentos e partilha simples. Eles optam por cartório para formalizar o divórcio com assistência de advogado.
  • Ana deseja se divorciar, mas Marcos discorda da partilha e da convivência. O advogado ajuíza divórcio litigioso, pede a decretação imediata do divórcio e medidas provisórias para o filho.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar sem o consentimento do outro?

Sim. O divórcio é um direito e pode ser pedido por apenas um dos cônjuges. O processo seguirá para definir os demais pontos.

Dá para fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Em regra, o cartório exige consenso e, havendo filhos menores, que guarda, convivência e alimentos já estejam decididos judicialmente e constem na escritura. Em caso de dúvida, a via judicial é a adequada.

Preciso dividir os bens no mesmo momento do divórcio?

Não necessariamente. O divórcio pode ser decretado antes e a partilha pode ser feita depois, por acordo ou decisão judicial.

Quem fica na casa após o divórcio?

Depende do regime de bens, da titularidade e de eventuais necessidades dos filhos. O tema pode ser tratado no acordo ou decidido pelo juiz.

Quanto tempo leva para sair o divórcio?

Varia conforme via escolhida, complexidade e estrutura local. Em alguns casos, o divórcio pode ser decretado de forma antecipada, com as demais questões seguindo no processo.

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