O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é uma forma rápida e segura de encerrar um casamento quando há consenso entre as partes e inexistem filhos menores ou incapazes. Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse procedimento permite a dissolução do vínculo matrimonial de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial.
Nesse post:
Quando o divórcio pode ser feito em cartório
O divórcio em cartório é permitido quando o casal preenche os seguintes requisitos:
- Concordância mútua entre as partes.
- Ausência de filhos menores ou incapazes.
- Presença obrigatória de um advogado (pode ser o mesmo para ambos).
- Inexistência de litígio sobre partilha de bens.
Se o casal tiver filhos menores, o divórcio deve ocorrer na Justiça, para que sejam definidos guarda, visitas e pensão alimentícia. No entanto, casos em que essas questões já estejam resolvidas por sentença anterior podem, em alguns estados, ser finalizados em cartório mediante autorização judicial.
Principais documentos exigidos
Para lavrar a escritura pública de divórcio, os cartórios exigem a apresentação de:
- Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges.
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Comprovante de endereço.
- Escritura de pacto antenupcial (se houver).
- Certidões de propriedade de bens a partilhar.
- Declaração sobre a inexistência de filhos menores ou incapazes.
- Procuração pública, caso um dos cônjuges não compareça.
A presença do advogado é indispensável. Ele deve orientar as partes, revisar o conteúdo da escritura e assinar o documento.
Passo a passo do divórcio em cartório
- Consulta jurídica: o casal deve buscar orientação de um advogado para confirmar se o caso se enquadra nos requisitos do divórcio extrajudicial.
- Escolha do cartório: o divórcio pode ser realizado em qualquer cartório de notas do país, independentemente do local do casamento.
- Entrega dos documentos: o cartório analisará a documentação e elaborará a minuta da escritura.
- Assinatura da escritura pública: as partes, o advogado e o tabelião assinam o documento.
- Averbação no registro civil: após a lavratura, o cartório de notas comunica o cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para averbação do divórcio.
Custos e prazos
Os valores variam de acordo com as tabelas de emolumentos de cada estado e podem incluir taxas adicionais em caso de partilha de bens. Em média, os custos são menores do que os de um processo judicial, e a conclusão depende da disponibilidade do cartório e da entrega completa dos documentos.
Para consultar valores atualizados, recomenda-se verificar o site do Tribunal de Justiça do respectivo estado.
Direitos e deveres após o divórcio
Mesmo após o divórcio, é importante compreender que:
- A partilha de bens definida em cartório tem os mesmos efeitos legais da sentença judicial.
- O uso do nome de casado pode ser mantido ou revertido, conforme a vontade das partes.
- O divórcio extingue deveres conjugais, mas não elimina obrigações parentais (quando há filhos maiores ou já emancipados).
Perguntas frequentes
É possível se divorciar em cartório se houver filhos menores?
Não, salvo se já existir sentença judicial definindo guarda e pensão, e o juiz autorizar a lavratura da escritura.
A mulher grávida pode se divorciar em cartório?
Sim. A gravidez não impede o divórcio, mas recomenda-se acompanhamento judicial caso o casal queira fixar desde já questões sobre o bebê.
Quanto custa um divórcio extrajudicial?
Os valores variam conforme o estado e o patrimônio envolvido. É necessário consultar a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça local.
É obrigatório ter advogado?
Sim, o advogado é exigido por lei e deve assinar a escritura junto com as partes.
É preciso comparecer pessoalmente ao cartório?
Em regra, sim. Porém, é possível nomear procurador por meio de procuração pública com poderes específicos para o divórcio.
Conclusão
O divórcio em cartório é uma alternativa prática e legal para casais que desejam formalizar o fim do casamento de forma consensual e sem filhos menores. A presença do advogado garante segurança jurídica e cumprimento de todos os requisitos legais.
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