Divórcio em Cartório com Filho Menor: Quando é Possível e Como Funciona em 2026

Divórcio em cartório com filho menor em 2026 e a proteção dos direitos da criança
O divórcio em cartório com filho menor é possível em 2026 quando as questões de guarda, convivência e pensão já estão definidas judicialmente.

Você está pensando em se separar, quer resolver com rapidez no cartório, mas tem filho menor e ouviu que “não dá”? Essa dúvida é muito comum. A boa notícia é que, em 2026, o divórcio em cartório com filho menor pode ser possível em situações específicas, desde que alguns cuidados sejam respeitados.

A ideia deste artigo é te explicar, com linguagem simples, quando dá para fazer, quando não dá, quais documentos costumam ser exigidos, quanto tempo leva, e quais erros mais atrapalham.

Divórcio em cartório com filho menor: quando é possível em 2026?

Em 2026, o divórcio em cartório com filho menor é possível quando o casal está de acordo com o divórcio e já existe uma decisão judicial anterior resolvendo todas as questões do filho: guarda, convivência (visitas) e alimentos (pensão). Isso precisa estar comprovado e mencionado na escritura.

Pense assim: o cartório pode formalizar o divórcio, mas não pode “inventar” regras sobre criança. Então, se a parte mais sensível, que é a proteção do menor, já foi definida pelo juiz, o cartório consegue seguir esse “roteiro” com segurança.

O que mudou para permitir essa possibilidade?

Historicamente, a via extrajudicial era associada à ideia de “não ter filho menor”. A Lei 11.441/2007, quando abriu a porta do divórcio em cartório, mencionava essa limitação.
Com o tempo, a prática e normas administrativas evoluíram e o CNJ passou a admitir o divórcio consensual em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões do menor estejam previamente resolvidas judicialmente.

Entenda o cenário com um exemplo simples

Imagine a Fernanda e o Lucas. Eles têm um filho de 7 anos.

  • Eles já fizeram antes uma ação judicial só para ajustar guarda, convivência e pensão, e saiu uma decisão homologando tudo.
  • Agora, querem apenas formalizar o divórcio e a partilha.

Nesse caso, o divórcio em cartório com filho menor pode acontecer, porque o cartório vai exigir o documento que prova que a parte do filho já foi decidida por um juiz.

Agora mude um detalhe: se Fernanda e Lucas ainda não têm nada decidido sobre guarda e pensão e querem “resolver tudo no cartório”, aí normalmente não é o caminho, porque o cartório não substitui essa etapa judicial quando há menor envolvido.

Quais são os requisitos básicos do divórcio em cartório com filho menor?

Para o divórcio em cartório com filho menor ser viável, em regra você vai precisar reunir estes pontos:

  • Consenso do casal: ambos concordam com o divórcio (e com o texto final da escritura).
  • Assistência de advogado: pode ser 1 advogado para ambos (se não houver conflito) ou 1 para cada.
  • Questões do filho já resolvidas na Justiça: guarda, convivência e alimentos definidos por decisão judicial anterior, com comprovação.
  • Documentos pessoais e do casamento em ordem.
  • Se houver bens: definição de partilha (ou opção de deixar a partilha para depois, quando possível, conforme orientação profissional e viabilidade do caso).

Quando o divórcio em cartório com filho menor não é recomendado ou não costuma ser aceito?

Mesmo em 2026, existem situações em que, na prática, o caminho tende a ser judicial. Exemplos:

  • Não existe decisão anterior sobre guarda, convivência e pensão, e vocês querem resolver tudo de uma vez.
  • Há conflito sério sobre valores de pensão, rotina de convivência, escola, mudança de cidade, viagens, ou qualquer ponto sensível.
  • Há suspeita de risco ao menor, violências, medidas protetivas, ou cenário em que o Ministério Público precise atuar de forma mais intensa.
  • A documentação está incompleta, ou a situação patrimonial é muito complexa (empresa, vários imóveis, dívidas discutidas).

A pergunta prática aqui é: “O cartório consegue apenas formalizar com segurança o que já está claro e acordado?”. Se a resposta for não, o Judiciário tende a ser mais adequado.

O que precisa estar “resolvido judicialmente” sobre o filho menor?

O ponto central do divórcio em cartório com filho menor é este: as questões do menor devem estar previamente resolvidas na Justiça.

Na prática, normalmente envolve:

1) Guarda

  • Guarda compartilhada (muito comum) ou unilateral, conforme o caso.
  • Definição de quem toma decisões do dia a dia, como será a comunicação, escola, saúde.

2) Convivência (visitas)

  • Dias e horários, finais de semana, feriados, férias, datas comemorativas.
  • Como será a entrega e devolução.
  • Regras de ajustes, atrasos, viagens.

3) Alimentos (pensão)

  • Valor, forma de pagamento, data, índice de correção, despesas extras (quando previsto).
  • Possibilidade de desconto em folha, se aplicável.

Se qualquer uma dessas partes estiver “em aberto” ou sem decisão clara, é aí que o divórcio em cartório com filho menor costuma travar.

Como funciona o procedimento no cartório em 2026?

Abaixo vai um fluxo bem realista do divórcio em cartório com filho menor:

1) Reunir documentos e alinhar as decisões já existentes

Você separa:

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s)
  • Prova da decisão judicial que já resolveu guarda, convivência e alimentos
  • Documentos dos bens (se houver partilha)

2) Fazer a minuta com advogado

O advogado prepara a minuta com:

  • Qualificação das partes
  • Regime de bens
  • Declarações necessárias
  • Partilha (ou definição sobre bens)
  • Referência expressa à decisão judicial do menor, para constar na escritura (isso é crucial).

3) Agendar e assinar no Tabelionato de Notas

  • Pode ser presencial e, em alguns locais, com atos digitais conforme regramentos locais.
  • Assinatura das partes e do advogado.
  • Lavratura da escritura pública de divórcio.

4) Averbação no Cartório de Registro Civil

Depois da escritura, é feita a averbação do divórcio no registro de casamento. É isso que “atualiza” oficialmente o estado civil.

Quais documentos são normalmente exigidos?

A lista pode variar por estado e cartório, mas geralmente incluem:

  • RG e CPF (ou CNH) de ambos
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial registrado (se houver)
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s)
  • Documentos dos bens:
    • Imóvel: matrícula atualizada, IPTU
    • Veículo: documento do veículo
    • Contas, investimentos: extratos e saldos (conforme estratégia de partilha)
  • Cópia da decisão judicial que tratou de guarda, convivência e alimentos do menor (e dados do processo), para comprovação.

Quanto tempo leva um divórcio em cartório com filho menor?

Quando está tudo organizado, costuma ser bem mais rápido do que um processo judicial completo.

O tempo, na prática, depende de:

  • rapidez para reunir documentos,
  • agenda do cartório,
  • clareza da partilha,
  • e principalmente se a decisão judicial do menor já está pronta.

Em muitos casos, o gargalo não é o cartório. É a pessoa conseguir “fechar” a documentação e alinhar o texto da escritura sem pendências.

Quanto custa?

Os custos normalmente envolvem:

  • Emolumentos do cartório (variam por estado e por ato)
  • Honorários do advogado
  • Custos de certidões e registros (ex: matrícula atualizada, averbações)

Se houver partilha de imóveis, pode existir tributação em situações específicas (isso depende do que está sendo transferido e do formato da partilha). Aqui vale a análise técnica do caso para evitar surpresas.

5 erros que mais atrasam o divórcio em cartório com filho menor

  1. Achar que o cartório vai decidir pensão e visitas
    Ele não faz essa etapa do zero. Precisa estar judicialmente resolvida antes, na lógica da norma do CNJ.
  2. Levar decisão judicial incompleta
    Se a decisão fala da pensão mas não deixa claro convivência, por exemplo, o cartório pode exigir ajustes.
  3. Partilha confusa
    Misturar dívidas, bens e “promessas” sem documentos costuma virar idas e vindas.
  4. Falta de certidões atualizadas
    Certidão de casamento desatualizada e matrícula de imóvel antiga são campeãs de atraso.
  5. Minuta sem clareza
    Uma escritura precisa ser objetiva. Texto ambíguo abre margem para exigência.

E se a gente estiver de acordo em tudo, inclusive sobre os filhos, mas não tem decisão judicial ainda?

Essa é a situação mais comum: “A gente conversa, está tudo certo, só queremos formalizar”.

Se vocês realmente estão alinhados sobre guarda, convivência e pensão, muitas famílias fazem primeiro a homologação judicial desses pontos (com participação do Ministério Público, quando cabível) e, depois, seguem para o divórcio em cartório com filho menor, levando a decisão para comprovar.

Na prática, isso separa o problema em 2 partes:

  • Justiça: define e protege o interesse do menor.
  • Cartório: formaliza o divórcio e, se for o caso, a partilha.

O divórcio em cartório muda algo na guarda ou na pensão?

Não. A guarda e a pensão continuam valendo conforme a decisão já existente. O cartório não “reescreve” essa parte. Ele só registra o divórcio e, se houver, a partilha.

Se no futuro vocês precisarem mudar o valor da pensão ou ajustar a convivência, isso normalmente é feito por via judicial (ou por acordo homologado), porque envolve menor.

Perguntas Frequentes:

1) Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor sem processo nenhum?

Em regra, não é o ideal. Para ser viável, normalmente é preciso comprovar que guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente.

2) Precisa de advogado no divórcio em cartório?

Sim. O acompanhamento de advogado é exigido no divórcio extrajudicial.

3) A escritura em cartório já vale como divórcio?

A escritura tem força, mas é essencial fazer a averbação no registro de casamento para atualizar o estado civil.

4) Podemos nos divorciar em cartório e deixar a partilha para depois?

Em algumas situações, sim, mas depende do caso e de como isso será formalizado. Vale orientação individual para não gerar problemas futuros.

5) O divórcio em cartório altera automaticamente o sobrenome?

Na escritura pode constar a opção de voltar ao nome de solteiro(a) ou manter o nome, conforme o caso e a vontade da pessoa.

Checklist final do artigo

  • Divórcio em cartório com filho menor é possível em 2026, desde que haja consenso e prévia decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
  • O cartório formaliza o divórcio e a partilha, mas não decide o que é do menor.
  • Documentos atualizados e minuta clara evitam exigências.
  • Se ainda não existe decisão sobre guarda e pensão, geralmente o caminho é resolver isso antes e depois ir ao cartório.
  • A averbação no registro civil é a etapa que “atualiza” oficialmente o estado civil.

Conclusão

O divórcio em cartório com filho menor, em 2026, é uma possibilidade real para muitos casais, mas ele tem um coração bem claro: o que envolve a criança precisa estar previamente resolvido na Justiça. Com isso em mãos, o cartório consegue formalizar o divórcio de forma mais simples, rápida e organizada.

Se você está nesse cenário, a melhor estratégia costuma ser: organizar a documentação, confirmar se a decisão judicial do menor está completa e alinhar uma escritura bem escrita. Isso evita exigências e reduz desgaste em um momento que já é emocionalmente cansativo.

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