Divórcio em Cartório com Filho Menor: Quando é Possível e Como Funciona em 2026

Divórcio em cartório com filho menor em 2026 quando é possível e como funciona segundo a lei brasileira
Mesmo com filho menor, o divórcio em cartório pode ser possível em 2026 quando as questões da criança já estão resolvidas judicialmente.

Meta descrição (até 160 caracteres): Divórcio em cartório com filho menor em 2026: quando é permitido, requisitos, documentos e como fazer com segurança e menos desgaste.

O divórcio em cartório com filho menor é uma dúvida muito comum, porque durante muitos anos a resposta era simples: “não pode”. Só que, em 2026, o cenário ficou mais detalhado. Hoje, em situações específicas, pode ser possível sim, desde que certos pontos ligados aos filhos já estejam resolvidos antes.

Mas atenção: isso não significa que o cartório vai “decidir” guarda ou pensão. O cartório formaliza o fim do casamento. As questões das crianças precisam estar protegidas e definidas de forma válida.

Ao longo deste artigo, vou te explicar com calma:

  • quando o divórcio em cartório com filho menor é permitido em 2026
  • quais são os requisitos e os documentos
  • como funciona o passo a passo
  • quais cuidados evitam dor de cabeça depois

A ideia é que você termine a leitura entendendo o tema de verdade, sem termos difíceis e sem confusão.

Nesse post:

Quando o divórcio em cartório com filho menor é possível em 2026?

Em 2026, o divórcio em cartório com filho menor pode acontecer se o casal estiver em acordo e se as questões do filho menor já tiverem sido resolvidas antes, por decisão judicial.

Na prática, funciona assim:

  • o casal vai ao cartório apenas para formalizar o divórcio e, se quiser, a partilha de bens
  • a guarda, o regime de convivência e os alimentos do menor não são definidos no cartório
  • o tabelião exige a prova de que esses pontos já foram decididos pelo Judiciário e isso fica mencionado na escritura

Essa possibilidade foi prevista na Resolução CNJ 571/2024, que abriu esse caminho com uma condição clara: as questões do menor precisam estar previamente resolvidas em juízo .

O que mudou na prática?

Antes, a regra geral era: se existisse filho menor ou incapaz, o divórcio deveria ser judicial. Esse entendimento aparece, inclusive, em conteúdo informativo antigo do próprio CNJ (de 2016) .

Com a atualização do CNJ em 2024, o cartório passou a poder lavrar a escritura mesmo havendo filho menor, desde que o casal comprove a decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos .

O que o cartório pode resolver e o que não pode?

Pensa no cartório como um lugar de formalização. Ele transforma um acordo em um documento público, com validade e força.

No divórcio em cartório com filho menor, o cartório pode:

  • formalizar o divórcio (fim do vínculo conjugal)
  • formalizar a partilha de bens, se o casal quiser e estiver em acordo
  • registrar eventual retorno ao nome de solteiro(a), se for solicitado

O cartório não pode:

  • definir guarda do filho
  • definir regime de convivência (visitas)
  • fixar pensão alimentícia do menor
  • discutir o que é “melhor para a criança” do zero

Esses pontos precisam estar definidos antes, por decisão judicial, e o cartório apenas registra que isso existe .

Quais são os requisitos do divórcio em cartório com filho menor em 2026?

Para o divórcio em cartório com filho menor ser aceito em 2026, normalmente você vai precisar cumprir estes requisitos:

1) Consenso entre o casal

Tem que existir acordo. Se um quer e o outro não quer, ou se há briga sobre bens, o caminho tende a ser judicial.

2) Decisão judicial prévia sobre o filho menor

O cartório exige comprovar que guarda, convivência e alimentos já foram decididos pelo Judiciário .

Aqui é onde muita gente se confunde: “Mas se já tem decisão judicial, por que não faz tudo no processo?”
Porque às vezes o casal já tem uma decisão antiga, ou já fez um acordo judicial só sobre os filhos, e agora quer apenas formalizar o divórcio em cartório, com menos etapas.

3) Assistência de advogado

No divórcio extrajudicial é obrigatória a participação de advogado. Pode ser um advogado para ambos, se não houver conflito, ou um para cada um.

Essa exigência aparece de forma consolidada no contexto do divórcio extrajudicial previsto na Lei 11.441/2007 e normas correlatas .

Exemplos práticos para entender se “dá para fazer em cartório”

Vamos colocar em situações do dia a dia, porque é aí que as pessoas se enxergam.

Exemplo 1: “Temos um acordo judicial de guarda e pensão”

Marina e Paulo têm 1 filho de 7 anos. Em 2024, eles fizeram um acordo judicial sobre guarda compartilhada, convivência e pensão. Em 2026, decidem se divorciar e estão em acordo também sobre bens.

Nesse caso, pode existir possibilidade de divórcio em cartório com filho menor, porque os direitos do filho já foram definidos antes por decisão judicial .

Exemplo 2: “Nunca fizemos nada na Justiça sobre o filho”

Renata e Bruno têm 2 filhos menores e querem “resolver tudo rápido no cartório”, inclusive guarda e pensão.

Aqui, o cartório não vai decidir isso. Sem decisão judicial prévia, o caminho tende a ser divórcio judicial, mesmo que amigável, para que o juiz e o Ministério Público analisem o que envolve os menores .

Exemplo 3: “A gente concorda, mas a pensão ainda está em aberto”

Se o casal ainda não tem definição judicial dos alimentos do menor, o cartório costuma não seguir, porque a regra do CNJ exige a prévia resolução judicial desses pontos .

Divórcio em cartório com filho menor é sempre mais rápido?

Pode ser mais rápido, mas não é “automático”.

O tempo depende muito de:

  • o casal já ter ou não a decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos
  • a documentação estar completa
  • o cartório ter agenda rápida
  • existir partilha de bens e se ela é simples

Um jeito honesto de enxergar é: o cartório costuma ser um caminho mais direto para formalizar, quando o terreno já está pronto.

Se o terreno ainda está bagunçado (sem decisão sobre filhos, sem acordo de bens, com briga), o cartório não vira atalho. Vira frustração.

Passo a passo do divórcio em cartório com filho menor em 2026

Aqui vai um roteiro bem claro do que geralmente acontece.

1) Conferir se existe decisão judicial válida sobre os filhos

Você precisa identificar:

  • qual processo decidiu guarda, convivência e alimentos
  • se a decisão está vigente
  • se existe termo homologado, sentença ou acordo formal

Sem isso, o cartório pode recusar o ato .

2) Separar documentos pessoais e do casamento

Em geral, pedem:

  • RG e CPF
  • certidão de casamento atualizada
  • comprovante de endereço
  • dados de profissão e estado civil

3) Organizar a parte dos bens (se houver)

Se houver partilha, será necessário apresentar documentos de bens e dívidas.

Exemplos:

  • imóveis: matrícula atualizada, IPTU, dados de financiamento
  • veículos: documento do veículo
  • contas bancárias, aplicações, empresas: documentos que comprovem titularidade

4) Definir pontos do texto da escritura

Na escritura, costuma constar:

  • vontade das partes de se divorciarem
  • eventual partilha
  • eventual retorno ao nome de solteiro(a)
  • referência à decisão judicial que trata de guarda, convivência e alimentos do menor

5) Assinatura no cartório ou em formato eletrônico

Em muitos locais, atos notariais podem ser feitos com recursos eletrônicos vinculados ao sistema nacional, conforme regulamentação do CNJ no âmbito extrajudicial (o que foi consolidado no Código Nacional de Normas) .

Na prática: alguns casos podem ter assinatura eletrônica, outros exigem presença, dependendo do cartório e das exigências do ato.

6) Averbação do divórcio

Depois da escritura, o divórcio precisa ser averbado no cartório onde está o registro do casamento. É isso que “atualiza” oficialmente seu estado civil.

Quais documentos costumam ser exigidos?

A lista pode variar por cartório e por estado, mas normalmente envolve:

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de endereço
  • Informações sobre profissão
  • Cópia da decisão judicial ou termo homologado que trate de guarda, convivência e alimentos do filho menor
  • Documentos dos bens, se houver partilha

Dica prática: cartório gosta de documento claro e atual. Às vezes o que atrasa não é “o divórcio”, é um detalhe simples, como uma certidão antiga ou falta de matrícula atualizada do imóvel.

E se a decisão judicial sobre o filho for antiga?

Pergunta boa, porque isso acontece muito.

Se a decisão judicial é antiga, você precisa avaliar:

  • ela ainda faz sentido hoje?
  • o arranjo mudou completamente (ex: a criança mora com outro responsável)?
  • existe pensão fixada e ela está sendo cumprida?

Em caso de dúvida, alguns cartórios podem pedir esclarecimentos, e a própria norma do CNJ prevê que, havendo dúvida quanto ao interesse do menor, o tabelião pode submeter a questão ao juiz .

Traduzindo: se estiver tudo coerente, tende a andar. Se estiver confuso, pode travar.

“Estamos em acordo, mas queremos mudar guarda ou pensão agora”

Aí o caminho muda.

Se vocês querem aproveitar o divórcio para:

  • mudar guarda
  • mudar convivência
  • alterar pensão do menor

Então, normalmente vocês vão precisar resolver isso no Judiciário primeiro (ou junto, em divórcio judicial consensual), porque o cartório não vai substituir essa etapa .

Erros comuns que fazem o cartório recusar o divórcio

Aqui vai uma lista bem real do que costuma dar problema:

  • achar que “só ter filho menor” não importa e tentar ir direto ao cartório sem decisão judicial prévia
  • apresentar acordo informal sobre guarda e pensão (mensagens, papel assinado, conversa) e achar que vale como decisão judicial
  • não levar a certidão de casamento atualizada
  • tentar partilhar imóvel sem matrícula atualizada
  • esquecer de alinhar o nome após o divórcio (manter ou voltar ao solteiro) e criar divergência na hora

Perguntas frequentes

1) Se eu tenho filho menor, posso divorciar no cartório em 2026?

Em alguns casos, sim. É necessário comprovar que guarda, convivência e pensão já foram resolvidas por decisão judicial e que o casal está em acordo .

2) O cartório pode decidir a pensão do meu filho?

Não. O cartório não define pensão, guarda ou convivência. Ele exige que esses pontos já estejam definidos judicialmente .

3) Se a decisão sobre guarda e pensão já existe, o divórcio em cartório é garantido?

Não é “garantido”, porque o cartório pode analisar a documentação e, havendo dúvida sobre interesse do menor, pode direcionar a questão ao juiz . Mas, estando tudo certo, tende a ser viável.

4) Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor e partilha de bens ao mesmo tempo?

Se houver consenso e documentação adequada, pode ser feito na mesma escritura, além da referência à decisão judicial do menor .

5) Precisa de advogado no divórcio em cartório?

Sim. A via extrajudicial exige assistência de advogado .

Checklist final do divórcio em cartório com filho menor

  • Verificar se existe decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos do menor
  • Confirmar se o casal está em acordo sobre o divórcio e, se houver, sobre a partilha
  • Separar documentos pessoais e certidão de casamento atualizada
  • Separar documentos dos bens (se houver partilha)
  • Definir se haverá retorno ao nome de solteiro(a)
  • Escolher cartório e alinhar o formato de assinatura (presencial ou eletrônico, conforme disponibilidade)
  • Fazer a averbação do divórcio no registro de casamento

Conclusão: o que você precisa guardar na cabeça

O divórcio em cartório com filho menor não é um “sim” automático e nem um “não” absoluto. Em 2026, ele pode ser possível quando o casal está em acordo e quando a parte mais sensível, que envolve o filho menor, já foi protegida antes por decisão judicial.

Se você está nessa situação, o melhor caminho é organizar documentos e entender se já existe uma decisão válida sobre guarda, convivência e alimentos. Isso costuma ser o divisor de águas entre “vai dar certo no cartório” e “vai precisar do Judiciário”.

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