Divórcio com Partilha de Empresa: como proteger o negócio e evitar prejuízos

Pessoa assinando documento de divórcio com partilha de empresa em escritório jurídico
Momento da assinatura do acordo de divórcio que inclui a divisão de quotas empresariais

A decisão de se divorciar costuma gerar dúvidas sobre finanças e patrimônio, especialmente quando existe uma empresa envolvida. O divórcio com partilha de empresa exige atenção a documentos, avaliação contábil, análise do regime de bens e estratégias legais. Neste guia, você encontrará um passo a passo claro para entender seus direitos e proteger o negócio sem riscos desnecessários.

Como funciona a partilha de empresa no divórcio

A empresa não é automaticamente dividida metade para cada um. O que se analisa é:

  • Qual o regime de bens do casal.
  • Quando a empresa foi constituída ou adquirida.
  • Qual o tipo societário.
  • Se houve participação financeira, atuação na gestão ou contribuição indireta.
  • Qual o valor das quotas sociais no momento da separação.

A regra geral é que se partilha o valor das quotas que integram o patrimônio comum, e não o faturamento ou as operações internas da empresa.

Para confirmar essa distinção, o STJ já decidiu que o que se divide é o valor patrimonial, jamais a receita operacional da empresa (REsp 1.196.362).

1. Identifique o regime de bens do casamento

O ponto de partida é verificar o regime de bens:

Comunhão parcial

  • Divide-se o que foi adquirido durante o casamento.
  • Quotas empresariais criadas ou compradas nesse período entram na partilha.

Comunhão universal

  • Todo o patrimônio, inclusive empresarial, é partilhável, salvo exceções contratuais.

Separação convencional

  • Não há partilha, salvo bens colocados em copropriedade voluntária.

Separação obrigatória

  • Pode haver comunicação parcial de bens se comprovado esforço comum, conforme Súmula 377 do STF.

2. Verifique o tipo de empresa

Cada tipo societário tem regras próprias.

MEI

  • O MEI não possui quotas para partilha. O que se divide é o patrimônio adquirido durante o casamento, se houver.

Empresa individual

  • Não existe separação entre pessoa física e empresa. O patrimônio empresarial integra a partilha.

Sociedade limitada

  • Divide-se o valor das quotas pertencentes ao cônjuge.

Sociedade anônima

  • Partilha acontece por meio das ações pertencentes ao cônjuge.

3. Reúna os documentos essenciais

Um checklist inicial:

  • Contrato social atualizado.
  • Alterações contratuais.
  • Demonstrativos contábeis dos últimos anos.
  • Balanços e balancetes.
  • Provas de aporte financeiro do casal.
  • Extratos que indiquem distribuição de lucros.

Esses documentos permitem avaliar se existe patrimônio comum associado ao negócio.

4. Solicite uma avaliação contábil da empresa

Para definir quanto cada cônjuge tem direito, é necessária a apuração do valor da empresa ou das quotas.

A avaliação pode ocorrer de três formas:

  • Perícia contábil judicial.
  • Perícia extrajudicial realizada por contador.
  • Avaliação consensual entre as partes.

A perícia considera patrimônio, fluxo de caixa, endividamento e resultados financeiros.

5. Analise contribuições diretas e indiretas

Mesmo quando o cônjuge não figura como sócio, a participação indireta pode gerar direito à meação. Exemplos:

  • Trabalho não remunerado no negócio.
  • Apoio ao empreendedor durante a construção da empresa.
  • Recursos aplicados pelo casal.

Essa análise é essencial quando o negócio foi criado durante o casamento.

6. Defina como ocorrerá a compensação financeira

A divisão pode ocorrer de forma:

  • Financeira, com pagamento do valor correspondente às quotas.
  • Transferência de parte das quotas, se permitida pela sociedade.
  • Parcelamento por acordo.
  • Uso de outros bens para compensar o valor devido.

Cada solução depende do tipo societário e das condições econômicas.

7. Formalize o acordo ou prepare-se para o processo judicial

Se houver consenso:

  • O acordo pode ser formalizado em escritura pública (quando não há filhos menores).
  • Ou no processo judicial consensual.

Se houver divergência:

  • O processo será litigioso.
  • Pode haver perícia judicial.
  • O juiz decidirá a forma de compensação financeira.

Para conhecer diferenças entre os tipos de divórcio, veja também:
Divórcio Litigioso ou Amigável? Entenda as Diferenças e Escolha Certa
Divórcio: O Que Você Precisa Saber Antes de Começar o Processo

Exemplo simples

Imagine que o marido constituiu uma empresa durante o casamento no regime de comunhão parcial. Ele possui 100 por cento das quotas. A esposa nunca participou da sociedade. Mesmo assim, ela tem direito a 50 por cento do valor das quotas, pois foram adquiridas no período de casamento.

Perguntas frequentes

A empresa pode ser fechada por causa do divórcio

Não. O que se divide é o valor das quotas ou ações, não a atividade empresarial.

O faturamento da empresa entra na partilha

Não. Apenas o valor patrimonial e os lucros que se converteram em patrimônio comum.

O cônjuge que não é sócio pode exigir acesso aos documentos

Sim. Quando a empresa integra o patrimônio comum, o cônjuge pode solicitar documentos para avaliação contábil.

Posso me divorciar em cartório mesmo tendo empresa

Sim, desde que não haja filhos menores e que exista acordo sobre a partilha.

Conclusão

O divórcio com partilha de empresa exige organização documental, análise do regime de bens e avaliação contábil precisa. Com informação adequada, é possível conduzir o processo de maneira segura e transparente.

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