O que acontece com a empresa no divórcio?
Quando ocorre um divórcio com empresa no nome de um dos cônjuges, muitas dúvidas surgem: O outro tem direito a parte da empresa? A pessoa perde a sociedade? Como calcular o valor justo? Se você já se fez alguma dessas perguntas, este artigo foi feito para você.
Nesse post:
A forma como a empresa será tratada na partilha de bens depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal e de alguns fatores específicos, como o momento em que a empresa foi constituída, se houve aporte comum de recursos e como era a atuação de cada um na gestão dos negócios.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara como funciona a partilha da empresa no divórcio, o que diz a legislação, quais os direitos de cada parte e os cuidados que devem ser tomados para evitar prejuízos.
Regime de bens: o ponto de partida
Antes de falar sobre a empresa, é essencial entender que tudo começa pelo regime de bens escolhido no casamento. Ele determina o que será considerado bem comum ou não.
1. Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil. Nele:
- Bens adquiridos após o casamento são comuns.
- Bens anteriores ao casamento continuam particulares.
Como isso afeta a empresa?
Se a empresa foi aberta após o casamento, ela entra na partilha, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges. Isso inclui:
- Ações ou quotas da empresa
- Lucros acumulados
- Valor patrimonial
Por outro lado, se foi criada antes do casamento, pode ser considerada bem particular. Mas, se houve crescimento significativo durante o casamento com esforço comum, pode haver discussão judicial sobre a meacção.
2. Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens presentes e futuros pertencem ao casal, inclusive empresas constituídas antes ou durante o casamento.
Portanto, a empresa sempre entrará na partilha.
3. Separacão total de bens
Nesse caso, cada um conserva seus próprios bens. Se a empresa está no nome de um dos cônjuges, não entra na partilha, salvo se houver acordo escrito ou provas de participação efetiva do outro na constituição ou desenvolvimento do negócio.
4. Separacão obrigatória de bens
Aplica-se a pessoas com mais de 70 anos ou em outros casos previstos em lei. Em regra, também impede a partilha dos bens particulares, incluindo empresas.
A empresa será dividida ou avaliada?
Muita gente acredita que a empresa será dividida ao meio no divórcio, mas não é bem assim. O cônjuge que não é sócio não passará automaticamente a ser sócio. O que ocorre, na verdade, é uma avaliação patrimonial.
O que se divide?
- O valor econômico das quotas ou ações que pertencem ao cônjuge sócio.
- Os lucros acumulados durante o casamento.
Exemplo prático:
Marcos tem uma empresa aberta em 2015, um ano após se casar com Ana sob o regime de comunhão parcial. Em 2025, eles se divorciam. Ana não vira sócia, mas tem direito a 50% do valor das quotas que Marcos detinha na empresa.
Como é feito o cálculo?
Para evitar distorções, recomenda-se uma avaliação contábil e financeira, que considere:
- Faturamento da empresa
- Lucro líquido
- Valor de mercado
- Patrimônio
Esse cálculo costuma ser feito por perícia judicial ou extrajudicial, com acompanhamento de profissionais.
Direitos do cônjuge que não é sócio
Mesmo sem estar formalmente no contrato social, o cônjuge tem direito a:
- Parte do valor correspondente às quotas do outro
- Parte dos lucros acumulados
- Indenização, se for o caso
Importante: Não se transfere a titularidade da empresa. O que se compartilha é o valor patrimonial equivalente.
Empresas familiares e o risco de conflito
Quando a empresa envolve outros membros da família (pais, irmãos, sogros), a partilha pode gerar insegurança e discussões. Para evitar isso, muitos contratos sociais já incluem cláusulas de proteção patrimonial, como:
- Restrição à entrada de terceiros (inclusive cônjuges)
- Avaliação específica das quotas em caso de divórcio
Essas cláusulas têm validade, mas não anulam o direito do cônjuge à meacção, que pode ser convertida em indenização em dinheiro.
Empresa em nome de um sócio “laranja”
Em alguns casos, para evitar a partilha, o empresário coloca a empresa no nome de terceiros (amigos, irmãos, parentes). Essa estratégia pode ser desmascarada judicialmente.
Se houver provas de que o cônjuge era o verdadeiro dono (ex: movimentação bancária, assinatura em contratos, gestão do negócio), a empresa pode sim entrar na partilha.
Cuidados práticos em um divórcio com empresa
Para proteger direitos e evitar prejuízos, considere:
- Solicitar perícia contábil especializada
- Requerer a quebra de sigilo bancário e fiscal, se houver indícios de ocultamento de valores
- Verificar distribuição disfarçada de lucros
- Analisar contratos sociais, balanços e movimentações da empresa
E quando os dois cônjuges são sócios?
Nesse caso, além da partilha do valor da empresa, pode ser necessária a dissolução da sociedade conjugal e empresarial.
O casal pode:
- Manter a sociedade, mesmo divorciados (caso a relação profissional seja boa)
- Um comprar a parte do outro
- Vender a empresa e dividir o valor
Tudo depende do entendimento entre as partes.
Leia também:
- Partilha de Bens no Divórcio: O Que Diz a Lei e Como Funciona?
- Comunhão Parcial x Comunhão Universal: Impactos na Partilha de Bens
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Checklist final: pontos principais
- O regime de bens define se a empresa será partilhada
- Em comunhão parcial, empresas criadas após o casamento entram na divisão
- O cônjuge não vira sócio, mas tem direito ao valor correspondente
- A avaliação é feita por perícia especializada
- Empresas familiares podem ter cláusulas para evitar ingresso de ex-cônjuges
- Empresas ocultas podem ser judicialmente reveladas
- Quando ambos são sócios, pode ser necessária a dissolução societária
Perguntas Frequentes
1. Meu ex cônjuge pode pedir parte da minha empresa mesmo sem estar no contrato social?
Sim, se a empresa foi criada após o casamento e o regime for comunhão parcial ou universal, ele pode ter direito ao valor correspondente.
2. Sou sócio de uma empresa familiar. Meu divórcio pode prejudicar os outros sócios?
Não necessariamente. O que será partilhado é o valor da sua participação, e não a sociedade em si.
3. Posso perder a empresa no divórcio?
Não. Mas pode ter que indenizar o outro cônjuge pela metade do valor das quotas ou dos lucros gerados.
4. Posso transferir a empresa para outra pessoa antes do divórcio para evitar a partilha?
Transferências feitas com intenção de fraudar direitos do cônjuge podem ser anuladas judicialmente.
5. E se eu ajudei na empresa, mas não está no meu nome?
Você pode ter direito sim, principalmente se houver provas de participação na administração ou aporte financeiro.
Conclusão: como proteger seus direitos?
Em um divórcio com empresa, cada detalhe importa. Avaliar corretamente o regime de bens, buscar perícia qualificada, reunir documentos e contar com orientação jurídica são medidas essenciais para garantir seus direitos e evitar prejuízos.
Se você está passando por uma separação ou pensa em se casar e quer proteger um negócio próprio, buscar informação jurídica de qualidade é sempre o melhor caminho.
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