Diferença Entre Abandono Afetivo e Alienação Parental: Entenda o Que Diz a Lei e Como Proteger os Filhos

Criança entre pais discutindo, simbolizando abandono afetivo e alienação parental
Discussões frequentes entre os pais podem afetar emocionalmente os filhos e gerar situações de alienação parental ou abandono afetivo

A relação entre pais e filhos é marcada por afeto, cuidado e responsabilidade. Mas infelizmente, nem sempre essa relação acontece de forma saudável. Em muitos casos, os filhos sofrem com a ausência de um dos pais ou com atitudes que prejudicam o vínculo com o outro genitor.

Dois termos que aparecem com frequência nesses contextos são abandono afetivo e alienação parental. Embora estejam ligados ao sofrimento emocional da criança, não são a mesma coisa. E saber diferenciar essas situações é fundamental — tanto para buscar ajuda, quanto para proteger os direitos dos filhos.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples a diferença entre abandono afetivo e alienação parental, com exemplos práticos, implicações legais e orientações para quem enfrenta esse tipo de problema.

O que é abandono afetivo?

O abandono afetivo acontece quando um dos pais (ou os dois) deixa de exercer o papel afetivo e emocional na vida do filho. Não se trata apenas da ausência financeira, mas da falta de presença, carinho, cuidado e atenção.

A palavra-chave “abandono afetivo e alienação parental” aparece aqui porque são situações distintas, mas que muitas vezes se confundem na prática.

Exemplos de abandono afetivo:

  • Pai ou mãe que não visita, não liga, não comparece a aniversários ou reuniões escolares;
  • Genitor que ignora mensagens, pedidos de atenção ou contato do filho;
  • Indiferença total à existência da criança, mesmo com a guarda compartilhada formalizada.

Importante: o abandono afetivo pode gerar danos psicológicos e, em alguns casos, indenização por danos morais.

O que é alienação parental?

Já a alienação parental acontece quando um dos pais manipula ou influencia a criança contra o outro genitor, prejudicando o vínculo entre eles. É um tipo de violência emocional, e está prevista na Lei nº 12.318/2010.

Exemplos de alienação parental:

  • Falar mal do outro genitor na frente do filho;
  • Impedir ou dificultar visitas ou chamadas telefônicas;
  • Inventar mentiras sobre o outro para afastar a criança;
  • Usar a criança como “mensageira” de brigas entre os pais.

A alienação parental pode ocorrer mesmo quando o alienador cuida da criança com zelo em outras áreas — justamente por isso, é mais difícil de perceber de imediato.

Abandono afetivo e alienação parental: qual a principal diferença?

A principal diferença está em quem provoca o afastamento:

  • No abandono afetivo, é o genitor que se afasta da criança, por vontade própria, sem ser impedido.
  • Na alienação parental, é o genitor que impede ou prejudica a relação da criança com o outro, por meio de manipulações ou atitudes maliciosas.

Ambas as situações causam sofrimento, mas suas consequências e medidas legais são diferentes.

Quais são os impactos emocionais nas crianças?

Tanto o abandono afetivo quanto a alienação parental podem afetar gravemente o desenvolvimento emocional da criança ou adolescente:

  • Baixa autoestima;
  • Depressão e ansiedade;
  • Dificuldades escolares e de socialização;
  • Comportamentos agressivos ou apáticos;
  • Sentimentos de rejeição, culpa ou confusão.

Em muitos casos, é necessário acompanhamento psicológico, e a atuação do Judiciário pode ser essencial para restaurar o convívio familiar saudável.

O que a Justiça pode fazer em casos de abandono afetivo?

Apesar de não haver uma lei específica para o abandono afetivo, os tribunais têm reconhecido o dever de cuidado e atenção dos pais como parte das obrigações da paternidade e maternidade responsáveis.

É possível:

  • Entrar com ação de indenização por danos morais (em alguns casos);
  • Apresentar denúncia junto ao Ministério Público, especialmente se a negligência colocar o menor em risco;
  • Solicitar modificações na guarda ou regulamentação da convivência.

Exemplo prático: Um adolescente processou o pai por abandono afetivo após anos de ausência completa. O tribunal reconheceu o sofrimento e condenou o pai ao pagamento de indenização por danos morais.

O que a Justiça pode fazer em casos de alienação parental?

A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) permite ao juiz:

  • Advertir o genitor que pratica alienação;
  • Ampliar o tempo de convivência do outro genitor;
  • Aplicar multa;
  • Suspender a guarda do alienador em casos graves;
  • Determinar acompanhamento psicológico da criança ou da família.

Exemplo prático: Uma mãe dificultava o contato da filha com o pai, dizendo que ele não prestava. Após denúncia, o juiz determinou acompanhamento psicológico e alterou o regime de convivência.

📌 Leia também: Como Provar Alienação Parental? Direitos e Medidas Legais

Existe relação entre abandono afetivo e alienação parental?

Sim, em alguns casos as duas situações podem estar interligadas:

  • Um pai pode se afastar (abandono afetivo) porque foi afastado propositalmente pela mãe (alienação parental);
  • Ou pode alegar alienação para justificar sua ausência, quando na verdade abandonou o filho por escolha própria.

É por isso que cada caso precisa ser analisado com cuidado, por meio de perícia psicológica, provas documentais e análise do histórico familiar.

Como provar essas situações na Justiça?

Para que a Justiça tome providências, é preciso apresentar provas claras. Algumas formas de provar abandono afetivo ou alienação parental:

  • Mensagens e registros de conversa (ou ausência deles);
  • Relatórios escolares e psicológicos;
  • Testemunhas (familiares, amigos, professores);
  • Prints de redes sociais;
  • Laudos técnicos ou escuta especializada da criança.

Qual o papel do Ministério Público?

Nos casos que envolvem crianças ou adolescentes, o Ministério Público atua como fiscal da lei e pode ser acionado para:

  • Investigar denúncias;
  • Propor medidas judiciais de proteção;
  • Acompanhar processos de guarda e convivência;
  • Garantir o cumprimento dos direitos do menor.

Se você presenciar ou sofrer uma situação assim, pode procurar o MP ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade.

Como proteger os filhos em casos assim?

Se você percebe que seu filho está sofrendo com abandono afetivo ou alienação parental, é importante:

  • Registrar os acontecimentos;
  • Buscar apoio psicológico para a criança;
  • Conversar com um advogado ou defensoria pública;
  • Evitar envolver a criança em brigas e conflitos.

A saúde emocional da criança deve ser prioridade. O objetivo não é punir, mas restabelecer vínculos e promover um ambiente saudável de convivência.

Conclusão

Abandono afetivo e alienação parental são problemas sérios e distintos, que afetam profundamente o bem-estar de crianças e adolescentes.

Enquanto o abandono afetivo é a ausência voluntária do vínculo emocional por parte de um dos pais, a alienação parental é a manipulação ativa para afastar o filho do outro genitor.

Ambos os casos podem ser combatidos com apoio jurídico, psicológico e com o envolvimento da Justiça. O mais importante é lembrar que toda criança tem o direito de ser amada, cuidada e de conviver com ambos os pais — desde que isso represente um ambiente saudável e seguro.

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também:

plugins premium WordPress
Abrir no Whatsapp
1
Clique e fale agora
Escanear o código
Clique em abrir Whatsapp 👇