Quando falamos em abandono afetivo, muita gente imagina apenas a falta de carinho. Mas, na prática, esse comportamento pode afetar profundamente o desenvolvimento de uma criança e também influenciar a decisão sobre guarda. E é aí que surge uma dúvida comum: é possível garantir a guarda quando o outro genitor se afasta e não participa da vida do filho?
A resposta curta é sim. A resposta completa exige um entendimento maior sobre como o abandono afetivo é visto pela lei, quais provas são importantes e que tipo de pedido pode ser levado ao Judiciário. É exatamente isso que você vai entender neste artigo.
Nesse post:
Vamos conversar sobre o que realmente importa: como proteger a criança, quais caminhos são possíveis e como agir na prática quando o outro genitor desaparece emocionalmente da vida do filho.
O que é abandono afetivo e por que isso importa na disputa de guarda?
Antes de entrar nos aspectos jurídicos, precisamos entender a essência do problema. O abandono afetivo ocorre quando um dos genitores deixa de exercer seu papel emocional, educacional e social na vida da criança.
Não se trata de apenas “não visitar” ou “não pagar pensão”, mas sim:
- ausência de acompanhamento escolar
- desinteresse pela rotina
- ausência nas decisões importantes
- falta de comunicação e vínculos
- negligência emocional prolongada
Pode parecer simples, mas pergunte a si mesmo: como uma criança interpreta o silêncio, a ausência e a falta de participação? Isso impacta identidade, autoestima e segurança emocional.
Do ponto de vista jurídico, esse comportamento pode influenciar diretamente:
- a guarda
- o direito de convivência
- decisões sobre responsabilidades parentais
- até mesmo ações indenizatórias envolvendo o abandono
Inclusive, o tema já é reconhecido no Brasil. Basta ver que o ECA reforça o dever dos pais de assegurar convivência familiar e afetiva, e há decisões judiciais considerando o abandono afetivo como ilícito civil.
Você pode se aprofundar mais sobre isso no artigo interno “Abandono afetivo passa a ser ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Como o abandono afetivo influencia a guarda?
A visão dos tribunais brasileiros
A Justiça sempre prioriza um critério: o melhor interesse da criança. Isso quer dizer que nenhuma decisão será tomada para “punir o pai ou a mãe”, mas sim para garantir um ambiente saudável para o filho.
E o abandono afetivo pesa bastante nessa análise, porque demonstra:
- descompromisso com as necessidades emocionais
- falta de responsabilidade parental
- ausência de vínculo mínimo saudável
- risco ao desenvolvimento psicológico
Por isso, muitos juízes entendem que, quando um dos genitores está completamente ausente, a guarda unilateral se torna mais adequada, deixando o outro genitor como responsável principal pela rotina da criança.
E aqui surge uma pergunta importante: a guarda compartilhada é obrigatória mesmo quando um dos pais não participa? A resposta é não. Mesmo depois da mudança na legislação que tornou a guarda compartilhada regra, há exceções importantes.
Se um dos genitores demonstra desinteresse, não participa, não comparece ou até mora distante demais, a guarda compartilhada pode ser afastada.
E é justamente em situações de abandono afetivo que os juízes mais flexibilizam essa regra.
O que considerar antes de pedir a guarda em casos de abandono afetivo?
1. Há abandono real ou apenas conflitos entre os pais?
Muitas vezes há brigas, dificuldades de comunicação ou um período de distanciamento o que não é, necessariamente, abandono.
Abandono afetivo exige:
- comportamento contínuo
- ausência sem justificativa
- impacto direto na vida da criança
Pergunta que você deve fazer:
“Esse afastamento é um comportamento ocasional ou uma postura constante ao longo dos anos?”
2. A criança sofre com essa ausência?
Juízes analisam como a criança está emocionalmente. Portanto, tudo que demonstre sofrimento, insegurança ou ansiedade pode importar.
3. O outro genitor se recusa a participar, mesmo quando convidado?
Guarda não é prêmio. É responsabilidade.
Se você comprova que tentou incluir o outro genitor nas decisões, chamou para reuniões escolares, comunicou consultas e ele sempre ignora, isso é extremamente relevante.
4. Há risco à integridade física ou emocional?
Casos envolvendo violência, negligência severa ou exposição da criança a situações de perigo costumam acelerar decisões sobre guarda.
Passo a passo para garantir a guarda quando há abandono afetivo
Aqui está a parte prática. A pergunta que muitos fazem é: “Tá, e como faço para garantir a guarda?”
A seguir, você verá os passos mais eficazes e aceitos pelos tribunais.
1. Documente tudo
A forma mais segura de demonstrar abandono é reunir provas, especialmente aquelas que mostram:
- falta de visitas regulares
- ausência nas datas importantes
- conversas ignoradas
- falta de acompanhamento escolar
- ausência em consultas médicas
- desinteresse em decisões do dia a dia
Principais provas aceitas:
- prints de conversas no WhatsApp
- e-mails sem resposta
- relatórios escolares
- declarações de professores
- mensagens mostrando tentativas de contato
- registros de faltas nas visitas
- testemunhas
Provas não servem para atacar o outro genitor, mas para mostrar ao juiz quem realmente cumpre responsabilidades.
2. Demonstre sua participação ativa
Não basta mostrar que o outro é ausente. É essencial mostrar que você está presente.
Demonstre:
- quem leva às consultas
- quem acompanha a escola
- quem participa das atividades
- quem resolve emergências
- quem garante rotina e estabilidade
- quem decide sobre saúde e educação
A Justiça busca ambiente saudável, e não duelo entre pais.
3. Reúna provas do impacto na criança
O abandono afetivo pode gerar:
- regressão comportamental
- ansiedade
- isolamento
- dificuldades escolares
- crise de identidade
Profissionais como psicólogos e pedagogos podem fornecer relatórios que servem de base para a ação.
4. Procure orientação jurídica especializada
Mesmo que você conheça seus direitos, a ação de guarda exige conhecimento técnico.
Um advogado especializado em Direito de Família ajuda a:
- explicar qual tipo de guarda é mais adequado
- estruturar provas
- orientar sobre riscos e possibilidades
- preparar pedido de forma consistente
- acompanhar audiências
- solicitar acompanhamento psicológico quando necessário
5. Ingressar com o pedido judicial
Com as provas em mãos, o pedido de guarda pode ser feito com:
- pedido de guarda unilateral
- pedido de regulamentação de convivência
- pedidos acessórios como:
- acompanhamento psicológico
- mediação obrigatória
- suspensão do convívio em caso de risco
O juiz analisará tudo com base no melhor interesse da criança.
Quando é possível afastar totalmente o direito de convivência?
Essa dúvida aparece muito.
A regra é: o convívio é um direito da criança, não dos pais.
No entanto, se existir risco emocional significativo, agressividade ou descontrole, o juiz pode:
- suspender temporariamente o convívio
- determinar visitas supervisionadas
- fixar protocolos específicos
Mas isso só ocorre após análise detalhada, especialmente com ajuda de psicólogos e assistentes sociais.
Exemplo prático: como isso aparece na vida real?
Imagine uma mãe que cuida da criança desde bebê. O pai aparece apenas algumas vezes ao ano, não participa da educação, não conversa com a criança e nunca comparece às reuniões escolares.
A criança chama o pai e ele não responde. Começa a ter crises de ansiedade. A mãe tenta contato para que ele participe mais, mas ele ignora.
Nesse cenário, é comum o juiz decidir:
- guarda unilateral para a mãe
- convivência eventual e supervisionada
- acompanhamento psicológico
Agora reflita: por que obrigar uma criança a conviver com alguém que não demonstra qualquer compromisso?
É por isso que o abandono afetivo tem tanto impacto jurídico.
Por que provar abandono afetivo é tão importante para a guarda?
Porque mostra ao juiz:
- quem realmente exerce o papel parental
- quem garante estabilidade
- qual ambiente é mais saudável
- o que atende melhor ao desenvolvimento emocional
- qual genitor demonstrou laços afetivos verdadeiros
Guarda não depende apenas de “quem ama mais”, mas de quem demonstra responsabilidades constantes.
É possível pedir indenização por abandono afetivo junto com a guarda?
Sim. Embora não seja obrigatório, o STJ entende que o abandono afetivo pode gerar dano moral.
Mas esse pedido é feito em processo separado, com fundamentação própria.
Você pode saber mais sobre isso no artigo interno “Diferença Entre Abandono Afetivo e Alienação Parental: Entenda o Que Diz a Lei e Como Proteger os Filhos”.
Como os tribunais avaliam esses casos na prática?
Os juízes costumam observar:
- consistência das provas
- tempo de abandono
- tentativas de inclusão feitas pelo genitor responsável
- impacto emocional demonstrado
- capacidade de cuidado
- estrutura disponível
- vínculos afetivos
- laudos psicológicos
Nenhuma decisão é automática.
Mas quando o abandono é claro, a tendência é proteger a criança com firmeza.
5 sinais claros de que o abandono afetivo está afetando a guarda
- A criança não demonstra vínculo saudável com o outro genitor.
- Há ausência prolongada em visitas e datas importantes.
- O genitor não participa de decisões sobre saúde e educação.
- Há desinteresse em acompanhar evolução escolar.
- O genitor cria expectativas e desaparece, causando sofrimento emocional.
Base legal para decisões de guarda em casos de abandono afetivo
O tema encontra apoio em diversos dispositivos legais:
- Constituição Federal
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Código Civil
- decisões do STJ e tribunais estaduais
O art. 227 da Constituição é especialmente importante, pois determina que é dever dos pais garantir:
- convivência familiar
- desenvolvimento emocional
- proteção integral
Perguntas frequentes sobre guarda e abandono afetivo
O abandono afetivo garante automaticamente a guarda unilateral?
Não. O juiz sempre analisa o conjunto das provas e prioriza o bem-estar da criança.
A guarda compartilhada pode ser afastada por abandono?
Sim. Se houver desinteresse ou ausência, a guarda compartilhada pode ser considerada inadequada.
Posso impedir o outro genitor de ver a criança?
Somente com decisão judicial e mediante risco comprovado.
O abandono afetivo dá direito a indenização?
Pode dar, mas isso é tratado em processo separado.
Preciso de advogado para pedir guarda unilateral?
Sim, porque se trata de ação judicial e exige fundamentação técnica.
Checklist final: como garantir a guarda em casos de abandono afetivo
- Reúna provas de ausência constante.
- Demonstre participação ativa na vida da criança.
- Documente tentativas de incluir o outro genitor.
- Comprove impacto emocional na criança.
- Consulte advogado especializado.
- Peça guarda unilateral quando necessário.
- Solicite visitas supervisionadas se houver risco.
- Utilize relatórios escolares e profissionais como prova.
Conclusão
Garantir a guarda em casos de abandono afetivo envolve muito mais do que pedir ao juiz para afastar o outro genitor. É um processo de demonstração clara de quem realmente cuida, quem está presente, quem garante afeto e quem assegura um ambiente saudável.
A Justiça busca proteger a criança e quando o abandono afetivo é evidente, a guarda tende a ser concedida ao genitor que demonstra amor, constância e responsabilidade.
Se você está passando por isso, saiba que há caminhos, há soluções e há possibilidade real de garantir segurança emocional ao seu filho.
Se quiser aprofundar ainda mais o tema, veja também os artigos já publicados sobre abandono afetivo no meu blog.
Se ainda tiver dúvidas ou quiser sugerir um novo tema, deixe seu comentário no blog ou veja outros conteúdos relacionados.





