O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer o trabalho habitual. Ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação mensal.
Nesse post:
O que é o auxílio-acidente?
Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido quando o segurado sofre um acidente e, mesmo com a recuperação parcial, permanece com limitações. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito, é necessário:
- Ser segurado do INSS no momento do acidente.
- Sofrer acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele).
- Ficar com sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.
- Passar por perícia médica que comprove a redução da capacidade.
Há carência mínima?
Não. O auxílio-acidente não exige carência, conforme o art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991.
Quais documentos são necessários?
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
- Laudos médicos e exames que comprovem as sequelas.
- Relatórios sobre limitações funcionais.
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a atividade profissional.
Como solicitar o auxílio-acidente?
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com a conta gov.br.
- Solicite o agendamento de perícia médica.
- Apresente os documentos no dia da perícia.
- Acompanhe o resultado pelo sistema.
Prazo e pagamento
O auxílio-acidente começa a ser pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando este foi concedido. Caso não haja auxílio-doença, conta-se da data do requerimento administrativo. O benefício é mantido até a aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Direitos e limitações
- O valor é de 50% do salário de benefício.
- Não pode ser acumulado com aposentadoria.
- Pode ser recebido junto com remuneração do trabalho.
- Tem natureza indenizatória, não substitutiva.
Exemplo prático
Um motorista sofre um acidente e perde parte da mobilidade da perna. Ele ainda consegue dirigir, mas com mais dificuldade. Nessa situação, pode receber o auxílio-acidente, já que houve redução permanente da capacidade de trabalho.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente:
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, exceto com aposentadoria. Pode ser recebido junto com pensão por morte, por exemplo.
O benefício tem prazo determinado?
Não. Ele é pago de forma contínua até a aposentadoria ou falecimento do segurado.
Preciso ter tempo mínimo de contribuição?
Não. O auxílio-acidente independe de carência.
Preciso estar empregado para ter direito?
Não. Basta manter a qualidade de segurado no momento do acidente.
5. O que fazer em caso de negativa do INSS?
É possível apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica para eventual ação judicial.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores que sofrem sequelas permanentes em razão de acidente. Conhecer os requisitos, documentos e prazos ajuda a garantir que o benefício seja solicitado corretamente.
Se quiser se aprofundar em outros temas, sugerimos a leitura dos artigos sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.





