Auxílio-Acidente: Como Funciona e Quais os Requisitos

Mesa com martelo jurídico representando o processo legal para obter o auxílio-acidente do INSS.
O auxílio-acidente requer perícia médica e atende trabalhadores com sequelas permanentes.

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer o trabalho habitual. Ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação mensal.

O que é o auxílio-acidente?

Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido quando o segurado sofre um acidente e, mesmo com a recuperação parcial, permanece com limitações. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito, é necessário:

  • Ser segurado do INSS no momento do acidente.
  • Sofrer acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele).
  • Ficar com sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.
  • Passar por perícia médica que comprove a redução da capacidade.

Há carência mínima?

Não. O auxílio-acidente não exige carência, conforme o art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991.

Quais documentos são necessários?

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
  • Laudos médicos e exames que comprovem as sequelas.
  • Relatórios sobre limitações funcionais.
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a atividade profissional.

Como solicitar o auxílio-acidente?

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com a conta gov.br.
  3. Solicite o agendamento de perícia médica.
  4. Apresente os documentos no dia da perícia.
  5. Acompanhe o resultado pelo sistema.

Prazo e pagamento

O auxílio-acidente começa a ser pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando este foi concedido. Caso não haja auxílio-doença, conta-se da data do requerimento administrativo. O benefício é mantido até a aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Direitos e limitações

  • O valor é de 50% do salário de benefício.
  • Não pode ser acumulado com aposentadoria.
  • Pode ser recebido junto com remuneração do trabalho.
  • Tem natureza indenizatória, não substitutiva.

Exemplo prático

Um motorista sofre um acidente e perde parte da mobilidade da perna. Ele ainda consegue dirigir, mas com mais dificuldade. Nessa situação, pode receber o auxílio-acidente, já que houve redução permanente da capacidade de trabalho.

Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente:

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, exceto com aposentadoria. Pode ser recebido junto com pensão por morte, por exemplo.

O benefício tem prazo determinado?

Não. Ele é pago de forma contínua até a aposentadoria ou falecimento do segurado.

Preciso ter tempo mínimo de contribuição?

Não. O auxílio-acidente independe de carência.

Preciso estar empregado para ter direito?

Não. Basta manter a qualidade de segurado no momento do acidente.

5. O que fazer em caso de negativa do INSS?

É possível apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica para eventual ação judicial.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores que sofrem sequelas permanentes em razão de acidente. Conhecer os requisitos, documentos e prazos ajuda a garantir que o benefício seja solicitado corretamente.

Se quiser se aprofundar em outros temas, sugerimos a leitura dos artigos sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

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