A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento de crianças e adolescentes. Mas quando se trata de filhos com deficiência, esse tema ganha ainda mais importância — e também complexidade.
Afinal, quais são os critérios? A pensão pode durar além dos 18 anos? Como calcular o valor? E como a Justiça trata esses casos?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona a pensão alimentícia para filhos com deficiência, o que diz a lei, e como proteger os direitos da criança ou jovem que depende de cuidados especiais.
Nesse post:
Quando a pensão alimentícia é devida para filhos com deficiência?
Quando falamos de filhos com deficiência, a resposta é clara: ela é devida sempre que o filho não tiver condições de se sustentar sozinho, independentemente da idade.
Isso significa que:
- O fato de o filho ser maior de 18 anos não extingue automaticamente o direito à pensão;
- O critério passa a ser a necessidade contínua de apoio e a incapacidade de prover o próprio sustento.
Esse entendimento é amparado pela jurisprudência dos tribunais e por princípios constitucionais que garantem a proteção integral da pessoa com deficiência.
O que a lei diz sobre pensão para filhos com deficiência?
No Brasil, a pensão alimentícia está prevista no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O artigo 1.694 do Código Civil prevê que os parentes são obrigados a prestar alimentos uns aos outros, conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
No caso de filhos com deficiência, a necessidade costuma ser permanente, o que permite que a pensão:
- Não tenha prazo determinado para acabar;
- Seja revisada ou aumentada em razão de tratamentos, medicamentos, terapias ou equipamentos necessários.
📌 Leia também: Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar
A pensão alimentícia acaba aos 18 anos?
Para filhos com deficiência, não. A regra que permite o fim da pensão aos 18 ou 24 anos (em caso de estudos) não se aplica quando há:
- Incapacidade civil ou parcial comprovada;
- Dependência econômica por razões de saúde;
- Diagnósticos médicos que indiquem a necessidade de cuidados contínuos.
Nesses casos, o pagamento pode durar por toda a vida, enquanto houver necessidade e impossibilidade de autossustento.
Como comprovar a deficiência e a necessidade?
O juiz vai analisar:
- Laudos médicos detalhados;
- Relatórios de profissionais da saúde (psicólogos, terapeutas, neurologistas etc.);
- Receitas de medicamentos e exames;
- Relatos sobre a rotina de cuidados (alimentação, higiene, mobilidade);
- Impacto da condição no desenvolvimento escolar e social.
Quanto mais claras forem as evidências de que a deficiência exige apoio constante, mais sólido será o pedido.
Quem deve pagar a pensão?
A pensão deve ser paga pelo genitor que não reside com o filho, ou seja, aquele que não assume a maior parte dos cuidados diretos.
Mas atenção: mesmo que os pais compartilhem a guarda, ainda pode haver pensão, já que o tempo de convivência não substitui o dever de contribuir financeiramente.
Como é feito o cálculo da pensão?
O valor é definido com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja:
- Quais são os custos reais da criança ou adolescente com deficiência;
- Qual a renda e condição financeira de quem deve pagar.
Itens que costumam ser considerados:
- Medicamentos de uso contínuo;
- Consultas médicas frequentes;
- Sessões de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, TO;
- Transporte especial;
- Equipamentos ou adaptações (cadeira de rodas, próteses, óculos especiais);
- Auxílio de cuidador (quando necessário);
- Alimentação diferenciada.
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O valor da pensão pode ser revisado?
Sim. Em dois casos:
- Aumento da necessidade: surgimento de novos tratamentos, piora da condição, ou elevação dos custos com cuidados.
- Melhoria ou piora da capacidade financeira de quem paga.
A revisão deve ser solicitada judicialmente, com apresentação de novas provas.
E se o pai ou mãe se recusar a pagar?
Se houver decisão judicial determinando o pagamento da pensão, e o responsável deixar de cumprir:
- Pode ser executado judicialmente;
- Seus bens podem ser penhorados;
- Pode ser preso, conforme a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), especialmente em dívidas recentes.
Posso incluir o nome do pai/mãe na certidão mesmo que não reconheça?
Sim. É possível pedir reconhecimento de paternidade/maternidade judicialmente, inclusive com exames de DNA.
Esse processo é importante, pois só com o reconhecimento é possível pleitear pensão alimentícia formalmente.
Diferença entre pensão e benefícios públicos
Alguns pais acreditam que, ao receber BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), a criança já está “amparada”.
Mas atenção: a pensão alimentícia e o BPC são direitos distintos e acumuláveis. Um não substitui o outro.
Enquanto o BPC é pago pelo INSS com base na renda familiar, a pensão é de responsabilidade do genitor e deve continuar sendo exigida, mesmo com o benefício assistencial.
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Casos em que o valor pode ultrapassar 30% da renda
Em situações especiais, os tribunais podem fixar valores superiores ao padrão de 30%, especialmente se:
- O genitor tiver boa condição financeira;
- Os gastos com deficiência forem comprovadamente altos;
- O pagamento proporcional for insuficiente para suprir as necessidades básicas.
Cada caso é analisado individualmente.
Exemplo prático
Letícia tem 9 anos e foi diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Ela precisa de:
- Sessões semanais com psicóloga, fonoaudióloga e terapeuta ocupacional;
- Dieta especial supervisionada por nutricionista;
- Apoio escolar individualizado.
A mãe mora com a criança e cuida dela integralmente. O pai, que não participa da rotina, paga R$ 400,00 por mês, valor que não cobre nem 20% das despesas reais.
Com os laudos e orçamentos atualizados, a mãe ingressa com pedido de revisão da pensão, que é reajustada para R$ 1.200,00 mensais.
Conclusão
A pensão alimentícia para filhos com deficiência é um direito que não pode ser negligenciado. A condição de saúde, os gastos contínuos e a dependência do cuidado exigem uma contribuição justa e proporcional de quem tem o dever legal de prover.
O apoio financeiro é parte fundamental da dignidade da criança, e o Judiciário tem atuado cada vez mais com sensibilidade nesses casos.
Se você cuida de um filho com deficiência e enfrenta dificuldades com a pensão, procure orientação jurídica. Existem caminhos para garantir que os direitos do seu filho sejam respeitados.
✅ Resumo rápido: principais pontos do artigo
- Filhos com deficiência têm direito à pensão mesmo após os 18 anos;
- A pensão é baseada nas necessidades do filho e nas possibilidades de quem paga;
- Medicamentos, terapias, transporte e cuidadores entram no cálculo;
- O valor pode ser revisado judicialmente a qualquer momento;
- BPC/LOAS não exclui o direito à pensão;
- O não pagamento pode gerar prisão e penhora de bens;
- É possível pedir reconhecimento de paternidade para exigir a pensão.