Como Funciona a Pensão Alimentícia para Filhos com Deficiência

Mãe abraçando filho com deficiência representando direito à pensão alimentícia especial
O direito à pensão alimentícia para filhos com deficiência considera as necessidades especiais e o cuidado permanente

A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento de crianças e adolescentes. Mas quando se trata de filhos com deficiência, esse tema ganha ainda mais importância — e também complexidade.

Afinal, quais são os critérios? A pensão pode durar além dos 18 anos? Como calcular o valor? E como a Justiça trata esses casos?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona a pensão alimentícia para filhos com deficiência, o que diz a lei, e como proteger os direitos da criança ou jovem que depende de cuidados especiais.

Quando a pensão alimentícia é devida para filhos com deficiência?

Quando falamos de filhos com deficiência, a resposta é clara: ela é devida sempre que o filho não tiver condições de se sustentar sozinho, independentemente da idade.

Isso significa que:

  • O fato de o filho ser maior de 18 anos não extingue automaticamente o direito à pensão;
  • O critério passa a ser a necessidade contínua de apoio e a incapacidade de prover o próprio sustento.

Esse entendimento é amparado pela jurisprudência dos tribunais e por princípios constitucionais que garantem a proteção integral da pessoa com deficiência.

O que a lei diz sobre pensão para filhos com deficiência?

No Brasil, a pensão alimentícia está prevista no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

O artigo 1.694 do Código Civil prevê que os parentes são obrigados a prestar alimentos uns aos outros, conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

No caso de filhos com deficiência, a necessidade costuma ser permanente, o que permite que a pensão:

  • Não tenha prazo determinado para acabar;
  • Seja revisada ou aumentada em razão de tratamentos, medicamentos, terapias ou equipamentos necessários.

📌 Leia também: Revisão de Pensão Alimentícia: Como Funciona e Quando Solicitar

A pensão alimentícia acaba aos 18 anos?

Para filhos com deficiência, não. A regra que permite o fim da pensão aos 18 ou 24 anos (em caso de estudos) não se aplica quando há:

  • Incapacidade civil ou parcial comprovada;
  • Dependência econômica por razões de saúde;
  • Diagnósticos médicos que indiquem a necessidade de cuidados contínuos.

Nesses casos, o pagamento pode durar por toda a vida, enquanto houver necessidade e impossibilidade de autossustento.

Como comprovar a deficiência e a necessidade?

O juiz vai analisar:

  • Laudos médicos detalhados;
  • Relatórios de profissionais da saúde (psicólogos, terapeutas, neurologistas etc.);
  • Receitas de medicamentos e exames;
  • Relatos sobre a rotina de cuidados (alimentação, higiene, mobilidade);
  • Impacto da condição no desenvolvimento escolar e social.

Quanto mais claras forem as evidências de que a deficiência exige apoio constante, mais sólido será o pedido.

Quem deve pagar a pensão?

A pensão deve ser paga pelo genitor que não reside com o filho, ou seja, aquele que não assume a maior parte dos cuidados diretos.

Mas atenção: mesmo que os pais compartilhem a guarda, ainda pode haver pensão, já que o tempo de convivência não substitui o dever de contribuir financeiramente.

Como é feito o cálculo da pensão?

O valor é definido com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja:

  • Quais são os custos reais da criança ou adolescente com deficiência;
  • Qual a renda e condição financeira de quem deve pagar.

Itens que costumam ser considerados:

  • Medicamentos de uso contínuo;
  • Consultas médicas frequentes;
  • Sessões de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, TO;
  • Transporte especial;
  • Equipamentos ou adaptações (cadeira de rodas, próteses, óculos especiais);
  • Auxílio de cuidador (quando necessário);
  • Alimentação diferenciada.

📌 Leia também: Cálculo de Pensão Alimentícia: Como Funciona e O Que Considerar

O valor da pensão pode ser revisado?

Sim. Em dois casos:

  • Aumento da necessidade: surgimento de novos tratamentos, piora da condição, ou elevação dos custos com cuidados.
  • Melhoria ou piora da capacidade financeira de quem paga.

A revisão deve ser solicitada judicialmente, com apresentação de novas provas.

E se o pai ou mãe se recusar a pagar?

Se houver decisão judicial determinando o pagamento da pensão, e o responsável deixar de cumprir:

  • Pode ser executado judicialmente;
  • Seus bens podem ser penhorados;
  • Pode ser preso, conforme a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), especialmente em dívidas recentes.

Posso incluir o nome do pai/mãe na certidão mesmo que não reconheça?

Sim. É possível pedir reconhecimento de paternidade/maternidade judicialmente, inclusive com exames de DNA.

Esse processo é importante, pois só com o reconhecimento é possível pleitear pensão alimentícia formalmente.

Diferença entre pensão e benefícios públicos

Alguns pais acreditam que, ao receber BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), a criança já está “amparada”.

Mas atenção: a pensão alimentícia e o BPC são direitos distintos e acumuláveis. Um não substitui o outro.

Enquanto o BPC é pago pelo INSS com base na renda familiar, a pensão é de responsabilidade do genitor e deve continuar sendo exigida, mesmo com o benefício assistencial.

📌 Leia também: Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como Funciona na Prática

Casos em que o valor pode ultrapassar 30% da renda

Em situações especiais, os tribunais podem fixar valores superiores ao padrão de 30%, especialmente se:

  • O genitor tiver boa condição financeira;
  • Os gastos com deficiência forem comprovadamente altos;
  • O pagamento proporcional for insuficiente para suprir as necessidades básicas.

Cada caso é analisado individualmente.

Exemplo prático

Letícia tem 9 anos e foi diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Ela precisa de:

  • Sessões semanais com psicóloga, fonoaudióloga e terapeuta ocupacional;
  • Dieta especial supervisionada por nutricionista;
  • Apoio escolar individualizado.

A mãe mora com a criança e cuida dela integralmente. O pai, que não participa da rotina, paga R$ 400,00 por mês, valor que não cobre nem 20% das despesas reais.

Com os laudos e orçamentos atualizados, a mãe ingressa com pedido de revisão da pensão, que é reajustada para R$ 1.200,00 mensais.

Conclusão

A pensão alimentícia para filhos com deficiência é um direito que não pode ser negligenciado. A condição de saúde, os gastos contínuos e a dependência do cuidado exigem uma contribuição justa e proporcional de quem tem o dever legal de prover.

O apoio financeiro é parte fundamental da dignidade da criança, e o Judiciário tem atuado cada vez mais com sensibilidade nesses casos.

Se você cuida de um filho com deficiência e enfrenta dificuldades com a pensão, procure orientação jurídica. Existem caminhos para garantir que os direitos do seu filho sejam respeitados.

✅ Resumo rápido: principais pontos do artigo

  • Filhos com deficiência têm direito à pensão mesmo após os 18 anos;
  • A pensão é baseada nas necessidades do filho e nas possibilidades de quem paga;
  • Medicamentos, terapias, transporte e cuidadores entram no cálculo;
  • O valor pode ser revisado judicialmente a qualquer momento;
  • BPC/LOAS não exclui o direito à pensão;
  • O não pagamento pode gerar prisão e penhora de bens;
  • É possível pedir reconhecimento de paternidade para exigir a pensão.

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