Guarda provisória: como funciona e quando é aplicada

Representação da guarda provisória com figuras de família e martelo da Justiça.
Decisões judiciais que envolvem guarda provisória e proteção dos filhos.

A guarda provisória é uma medida judicial que assegura, de forma temporária, o cuidado de uma criança ou adolescente até que o juiz decida de maneira definitiva quem exercerá a guarda. Essa modalidade é comum em situações de urgência, quando há risco à integridade física ou emocional do menor, ou quando o processo de guarda ou adoção ainda está em andamento.

O que é a guarda provisória

A guarda provisória é uma decisão precária e temporária, concedida pelo juiz para garantir o bem-estar imediato da criança. Ela pode ser solicitada por um dos pais, por familiares próximos ou até por terceiros que mantenham vínculo afetivo com o menor.
A medida está prevista no artigo 33, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e segue também as regras das tutelas de urgência do Código de Processo Civil.

Quem pode solicitar a guarda provisória

Podem pedir a guarda provisória:

  • Um dos pais, quando há conflito ou ausência do outro;
  • Avós, tios ou parentes próximos, desde que comprovem vínculo e idoneidade;
  • Terceiros com relação afetiva sólida com a criança;
  • O Ministério Público, quando houver indícios de negligência, abandono ou risco.

Em todos os casos, o juiz avaliará o que melhor atende ao interesse da criança, princípio que orienta todas as decisões em matéria de guarda.

Requisitos para concessão

Para que a guarda provisória seja concedida, o juiz analisa:

  1. Indícios de direito (fumus boni iuris) – elementos que indiquem a legitimidade do pedido;
  2. Risco de dano (periculum in mora) – perigo à criança caso a decisão não seja imediata;
  3. Ausência de irreversibilidade – a medida não deve causar danos permanentes.

Esses critérios estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Documentos e provas necessários

É importante apresentar documentação que comprove tanto a situação de urgência quanto a capacidade do requerente. Entre os principais documentos estão:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Documentos pessoais e comprovante de residência do requerente;
  • Comprovantes de renda e idoneidade;
  • Declarações ou provas de vínculo afetivo e histórico de convivência;
  • Relatórios ou laudos psicológicos e sociais;
  • Provas de risco (como boletins de ocorrência, notificações de órgãos públicos ou testemunhos).

Procedimento e prazos

O pedido de guarda provisória é feito por meio de advogado, que ingressa com ação na Vara de Família ou da Infância e Juventude.
O juiz pode conceder a medida liminarmente, antes mesmo da citação da outra parte, quando houver risco iminente. Após a decisão, são realizados estudos psicossociais e audiências para definição da guarda definitiva.

Não há prazo fixo de duração da guarda provisória — ela permanece válida até que o juiz profira sentença definitiva ou modifique a decisão por motivo relevante.

Custos e possibilidade de justiça gratuita

O processo de guarda pode envolver custas judiciais, perícias e diligências. Contudo, quem não tem condições financeiras pode solicitar justiça gratuita, conforme o artigo 98 do CPC, para isenção de despesas processuais.

Direitos e deveres do guardião provisório

Durante o período em que exerce a guarda provisória, o guardião deve:

  • Zelar pela integridade física, moral e educacional da criança;
  • Representar o menor em atos da vida civil, dentro dos limites fixados pelo juiz;
  • Garantir acesso à escola, saúde e convivência familiar;
  • Cumprir eventuais determinações judiciais sobre visitas e acompanhamento técnico.

O descumprimento desses deveres pode levar à revogação da guarda provisória.

Revogação ou modificação da guarda provisória

A guarda provisória pode ser revista ou revogada a qualquer momento, caso ocorram fatos novos que comprometam o bem-estar da criança.
O juiz pode transferi-la para outro familiar ou restituir aos pais biológicos, desde que essa seja a medida mais adequada ao interesse do menor.

Perguntas frequentes

A guarda provisória se transforma automaticamente em definitiva?

Não. Ela pode se manter até a decisão final, mas a conversão depende de avaliação judicial com base nas provas e circunstâncias do caso.

A guarda provisória pode ser concedida a avós?

Sim, desde que demonstrem vínculo afetivo, condições adequadas e inexistência de risco para o menor.

O pai ou mãe perde o poder familiar durante a guarda provisória?

Não. A guarda provisória não retira o poder familiar, apenas transfere temporariamente o dever de cuidado.

É preciso contratar advogado para pedir a guarda provisória?

Sim. O pedido deve ser feito por meio de advogado ou pela Defensoria Pública, se a pessoa não puder arcar com honorários.

A guarda provisória impede visitas do outro genitor?

Não necessariamente. O juiz pode estabelecer regras de convivência enquanto perdurar a medida.

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Conclusão

A guarda provisória é uma ferramenta essencial para proteger crianças em situações de urgência. Embora temporária, ela garante estabilidade e segurança enquanto o processo principal é analisado. Cada decisão é avaliada de forma individual, sempre à luz do melhor interesse da criança.

Para entender mais sobre o tema, você pode ler outros conteúdos do nosso blog:

E para consultar a legislação aplicável, acesse o Estatuto da Criança e do Adolescente no site do Planalto.

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