O pacto antenupcial é o contrato que permite aos noivos escolher o regime de bens e definir regras patrimoniais antes do casamento. Ele é feito por escritura pública e precisa seguir formalidades legais para ter validade.
Neste guia, você vai entender o que é o pacto antenupcial, quando ele é necessário, quais documentos são exigidos, quais os custos e os cuidados que devem ser observados.
Nesse post:
O que é o pacto antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos em cartório, antes do casamento, para definir como serão administrados os bens do casal. O documento deve ser feito por escritura pública, conforme o artigo 1.653 do Código Civil, e só produz efeitos depois da celebração do casamento.
Se o casal não fizer o pacto, automaticamente valerá o regime de comunhão parcial de bens, previsto no artigo 1.640 do Código Civil.
Quando o pacto antenupcial é obrigatório
O pacto é necessário sempre que o casal quiser adotar um regime diferente da comunhão parcial, como:
- comunhão universal de bens
- separação total de bens
- participação final nos aquestos
Em casos de separação obrigatória, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou depende de autorização judicial, o pacto não é opcional, mas sim uma exigência legal.
Para mais detalhes sobre situações em que o pacto é obrigatório, veja o artigo “Casamento com Separação Total de Bens: Quando o Pacto Antenupcial é Obrigatório?”.
Documentos necessários
Para elaborar a escritura do pacto antenupcial, o casal precisa apresentar:
- documentos pessoais (RG e CPF)
- certidão de nascimento atualizada
- comprovante de residência
- minuta com as cláusulas desejadas, se já houver orientação jurídica
- documentos que comprovem bens ou patrimônio que pretendem regular
O ideal é que as cláusulas sejam elaboradas com auxílio de um advogado, para evitar disposições inválidas ou conflitantes com o regime de bens escolhido.
Passos para fazer o pacto antenupcial
- Consultar um advogado para definir o regime de bens e as cláusulas patrimoniais.
- Reunir os documentos pessoais e certidões exigidas.
- Comparecer ao cartório de notas para lavratura da escritura pública.
- Após o casamento, registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal, garantindo validade perante terceiros.
Sem o registro, o pacto só produz efeitos entre os cônjuges.
Custos e prazos
O valor da escritura pública varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado. Em média, gira entre R$ 200 e R$ 500, podendo aumentar se o casal incluir cláusulas mais complexas.
O procedimento é rápido e, normalmente, o documento é emitido no mesmo dia da solicitação.
Cuidados e riscos comuns
Alguns casais cometem erros que podem tornar o pacto ineficaz, como:
- não lavrar a escritura em cartório antes do casamento
- deixar de registrar o pacto após o casamento
- inserir cláusulas que contrariem a lei ou o regime de bens escolhido
Essas falhas podem gerar conflitos e até a nulidade do pacto, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Direitos e deveres dos cônjuges
O pacto antenupcial não elimina os deveres do casamento, como fidelidade, respeito e assistência mútua. Ele apenas define como o patrimônio será administrado.
Mesmo com separação total de bens, ambos têm direitos e deveres recíprocos, inclusive quanto ao sustento e à contribuição para as despesas familiares.
Perguntas frequentes
Posso fazer o pacto depois de casar?
Não. O pacto antenupcial só é válido se for feito antes do casamento. Depois, é possível alterar o regime de bens por meio de autorização judicial, conforme o artigo 1.639, §2º, do Código Civil.
O pacto precisa ser registrado?
Sim. Após o casamento, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para valer perante terceiros.
O pacto antenupcial pode tratar de herança?
Não é possível renunciar à herança futura por meio do pacto. Mas é possível prever cláusulas sobre administração e separação de bens herdados.
Casais em união estável podem fazer pacto antenupcial?
Podem firmar contrato de convivência com conteúdo semelhante, e, se a união for convertida em casamento, também é possível formalizar o pacto antenupcial.
O pacto pode ser alterado depois?
Em regra, não. Mas o regime de bens pode ser modificado judicialmente, desde que ambos concordem e o juiz autorize, conforme o artigo 1.639, §2º, do Código Civil.
Leia também: “Pacto Antenupcial em União Estável Convertida em Casamento: É Possível Fazer?”
Conclusão
O pacto antenupcial é um instrumento essencial para casais que desejam planejar seu patrimônio de forma consciente e transparente. Ele não é obrigatório para todos, mas pode evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
Se quiser se aprofundar no tema, leia também:
- Como Fazer um Pacto Antenupcial: Documentos Necessários e Custos
- 4 Tipos de Pactos Antenupciais Mais Comuns e Como Escolher o Ideal
- Pacto Antenupcial: O Que É e Por Que Fazer?
Link externo referência oficial: Código Civil – Lei 10.406/2002





