A área de guarda envolve critérios legais sensíveis, e um deles é o peso que a opinião do adolescente tem no momento da decisão judicial. A vontade do jovem é considerada, mas não é determinante por si só. O que prevalece é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal.
Este artigo explica de forma clara como funciona essa análise, quando a opinião do adolescente é colhida, quais fatores o juiz avalia e em que situações a vontade expressa pode influenciar ou não o resultado da guarda.
Nesse post:
O que diz a lei sobre a participação do adolescente na decisão de guarda
A legislação brasileira assegura que crianças e adolescentes têm direito de serem ouvidos em processos que dizem respeito a eles. As bases legais são:
- Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 28, parágrafo 1: determina que o juiz deve ouvir o adolescente sempre que possível.
- Constituição Federal, artigo 227: garante proteção integral e prioridade aos direitos do menor.
- Código Civil, artigos 1.583 e 1.584: definem critérios da guarda e reforçam o princípio do melhor interesse.
A partir dos 12 anos, a escuta do adolescente costuma ser tratada como etapa natural do processo. Porém, a opinião não é vinculativa. O juiz avalia o contexto completo da família, considerando segurança, rotina, condições emocionais e disponibilidade dos pais.
Como a vontade do adolescente é colhida no processo
A oitiva ocorre de forma reservada, geralmente em sala especial, sem a presença direta dos pais, para garantir espontaneidade. O procedimento pode envolver:
- entrevista com psicólogo ou assistente social
- estudo psicossocial
- depoimento especial ou conversa sigilosa com o magistrado
- análise de documentos, mensagens, histórico escolar e convivência familiar
O objetivo é compreender o ambiente em que o adolescente se sente protegido, acolhido e com estabilidade emocional.
A opinião do adolescente determina a guarda?
Não. O adolescente é ouvido, mas o juiz decide com base em diversos fatores, como:
- vínculo afetivo com cada responsável
- capacidade de cuidado
- relação com irmãos
- rotina escolar e atividades
- histórico de conflitos
- presença de risco, negligência ou violência
- possibilidade de convivência equilibrada com ambos os pais
O magistrado pode considerar a vontade expressa, mas não está obrigado a segui-la. Isso evita que a decisão seja influenciada por manipulação, conflitos ou alienação parental.
Quando a opinião do adolescente tem mais peso
A vontade tende a ter influência maior quando:
- há forte vínculo com um dos pais
- a escolha é coerente com o histórico familiar
- a rotina escolhida favorece estabilidade e bem-estar
- o adolescente demonstra maturidade na explicação de sua preferência
- a mudança de guarda evitaria conflitos constantes
- existir risco, hostilidade ou ambiente inadequado na casa de um dos responsáveis
Em casos envolvendo adolescentes mais velhos, como 14, 15 ou 16 anos, a Justiça tende a levar mais em conta a vontade manifestada, mas sempre em equilíbrio com outros elementos de prova.
Quando a opinião do adolescente tem menos peso
A vontade expressa pode ter influência reduzida quando:
- há indícios de alienação parental
- a escolha é motivada por permissividade excessiva
- existe risco, negligência ou ambiente inseguro
- há manipulação emocional
- a mudança prejudicaria rotina escolar, saúde ou cuidados essenciais
O juiz não permite que preferências momentâneas se sobreponham ao melhor interesse do menor.
Exemplos práticos
- Um adolescente de 13 anos manifesta desejo de morar com o pai, mas o estudo psicossocial revela ambiente instável. O juiz poderá manter a guarda com a mãe.
- Uma adolescente de 15 anos pede para morar com a mãe em outra cidade, onde tem melhor apoio emocional e escolar. O juiz pode autorizar, caso os elementos do processo confirmem benefícios.
- Um jovem de 14 anos prefere morar com um dos pais que libera ausência escolar. O juiz pode desconsiderar a preferência.
Relação com outros tipos de guarda
Situações que envolvem violência doméstica, mudanças de cidade ou alienação parental podem exigir proteção adicional e avaliação mais cuidadosa. Para esses temas, confira também:
- Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São os Direitos dos Pais
- Guarda Unilateral ou Compartilhada? O Que Diz a Lei e Quando Mudar
Perguntas frequentes
A partir de qual idade o adolescente pode escolher com quem morar?
Não existe idade fixa. A partir dos 12 anos a opinião costuma ser ouvida, mas não determina a guarda.
O adolescente fala na frente dos pais?
Não. A oitiva ocorre de forma reservada para garantir espontaneidade e proteção emocional.
O juiz pode ignorar a vontade do adolescente?
O juiz pode ignorar a vontade do adolescente?
O que acontece se houver alienação parental?
A vontade pode ser desconsiderada e o juiz pode adotar medidas para preservar os vínculos familiares.
Conclusão
A opinião do adolescente é relevante nas decisões de guarda, mas não é decisiva. O juiz sempre avalia o conjunto de fatores que assegurem segurança, desenvolvimento saudável e estabilidade emocional. O ideal é que os pais mantenham diálogo respeitoso e busquem soluções equilibradas sempre que possível.
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