O pacto antenupcial é o instrumento jurídico que permite ao casal escolher um regime de bens diferente do padrão da comunhão parcial. No caso de casamento com separação total de bens, ele é obrigatório sempre que essa escolha for feita de forma voluntária pelos noivos antes da celebração civil.
Nesse post:
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é uma escritura pública lavrada em cartório de notas antes do casamento civil. Por meio dele, os noivos definem como será administrado o patrimônio durante o casamento — ou seja, quais bens permanecem particulares e como se dará a divisão em caso de separação ou falecimento.
De acordo com o artigo 1.653 do Código Civil, o pacto é obrigatório sempre que o casal optar por regime diferente do legal, que é a comunhão parcial de bens.
Quando o pacto antenupcial é obrigatório?
O pacto é obrigatório nas seguintes situações:
- Quando o casal escolhe separação total de bens por vontade própria (regime convencional).
- Quando há necessidade de combinar cláusulas personalizadas, como administração exclusiva de bens ou renúncia a comunhão futura.
- Quando se pretende adotar regime misto, com regras específicas não previstas na lei.
Já nos casos de separação obrigatória de bens, prevista no artigo 1.641 do Código Civil — por exemplo, casamentos em que um dos noivos tem mais de 70 anos —, o pacto não é exigido, pois o regime é imposto por lei.
Como fazer o pacto antenupcial
- Escolher o regime de bens desejado.
- Comparecer a um cartório de notas com documentos pessoais e certidões de nascimento ou estado civil atualizadas.
- Solicitar a lavratura da escritura pública.
- Apresentar a escritura no cartório de registro civil ao agendar o casamento.
- Registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis após o casamento, garantindo validade perante terceiros.
Documentos necessários
- RG e CPF dos noivos
- Certidão de nascimento ou casamento anterior com averbação de divórcio
- Comprovante de endereço
- Informações sobre bens, se houver cláusulas específicas
Custos e prazos
O valor da escritura pública varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado. Em média, fica entre R$ 300 e R$ 500, podendo haver taxa adicional para o registro em cartório de imóveis. O documento é emitido no mesmo dia da lavratura.
Pacto antenupcial e separação obrigatória de bens
É importante distinguir:
- Separação convencional: escolhida pelos noivos mediante pacto.
- Separação obrigatória: imposta por lei, sem necessidade de escritura.
A ausência de pacto em casos de separação convencional faz com que o casamento siga automaticamente o regime legal da comunhão parcial.
Efeitos do pacto perante terceiros
O pacto só produz efeitos fora do casal após o registro no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio conjugal. Essa formalidade evita dúvidas sobre propriedade e administração de bens.
Perguntas frequentes
É possível fazer o pacto antenupcial depois do casamento?
Não. O pacto deve ser feito antes da celebração civil. Após o casamento, só é possível alterar o regime de bens por meio de ação judicial (art. 1.639, §2º do Código Civil).
O pacto antenupcial protege a herança?
Depende. O pacto define a comunicação dos bens, mas não altera as regras de sucessão previstas em lei
Quem é responsável pelas dívidas do outro cônjuge no regime de separação total?
Em regra, cada cônjuge responde apenas pelas próprias dívidas.
É necessário advogado para lavrar o pacto?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para garantir que as cláusulas estejam de acordo com a lei e reflitam a real vontade do casal.
O pacto antenupcial vale para união estável convertida em casamento?
Se a união estável já previa regime de bens e o casal mantém o mesmo na conversão, pode ser dispensada nova escritura, conforme o Provimento 141/2023 do CNJ.
Conclusão
O pacto antenupcial é essencial para casais que desejam autonomia patrimonial e segurança jurídica no casamento. Ele deve ser feito antes da cerimônia e registrado corretamente. Para entender melhor as opções e cláusulas possíveis, leia também:





